A
Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a necessidade de
comprovação de regime de união estável para conseguir benefícios
previdenciários no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os
procuradores explicaram que os segurados precisam cumprir com as normas
estabelecidas pela Previdência Social e pela Constituição Federal.
Na
ação, a Procuradoria Federal no estado do Amazonas (PF/AM) e a
Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro
Nacional (PFE/INSS) explicaram que a requerente pedia pensão por
morte, no entanto, não apresentou qualquer comprovação de união estável
entre ela e o segurado falecido.
Os
procuradores explicaram que a solicitante e o falecido sequer moravam
no mesmo endereço e por isso não atendiam ao requisito de convivência
pública, contínua e duradora, exigidos para reconhecimento de união
estável, conforme determina o Constituição Federal.
Além
disso, as unidades da AGU alertaram que a decisão pode ocasionar dano
de difícil reparação aos cofres do INSS, uma vez que os valores que
forem eventualmente pagos não poderão ser restituídos.
A
Vara de Família do Amazonas concordou com os argumentos apresentados
pela AGU e reconheceu que os documentos anexados na ação pela
requerente eram insuficientes para comprovar o regime de união estável e
concessão de benefício. Na decisão, o juízo destacou que apenas a Vara
de Família pode reconhecer o regime civil de acordo com o decidido
pelo Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competências
104.529/MG.
A PF/AM e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref.: Agravo de Instrumento nº 62001-36.2012.4.01.0000 - Vara de Família do Amazonas.
Fonte: Site da AGU
Publicado em 19/09/2013