Nesta
quarta-feira (7/8), foi realizada a reunião mensal da diretoria da
Anoreg-BR, na sede da entidade, em Brasília. O principal assunto
debatido foi o Provimento n° 34, que regulamenta a manutenção e
escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e
pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço
extrajudicial de notas e de registro. A pedido da Anoreg-BR, o
professor, advogado tributarista e consultor do INR/SP Antonio Herance
Filho fez um vídeo orientativo sobre como cumprir as determinações do
Conselho Nacional de Justiça (clique aqui e veja).
Sobre
este assunto, o presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar, disse que a
instituição está agindo para que os direitos dos notários e
registradores sejam cumpridos. Para Bacellar, o momento é de união entre
todos os membros da categoria. “Precisamos nos unir, para que atividade
seja sempre vista pela sociedade como um instrumento de segurança
jurídica”, disse.
O
advogado tributarista da entidade, Maurício Zockun, fez um estudo
detalhado sobre o Provimento n° 34 e apresentou à diretoria da
Anoreg-BR, com a colaboração do advogado Dixmer Vallini Netto. O
objetivo da associação foi de reunir renomados profissionais do direito
para discutirem o alcance da nova normativa. Zockun lembrou que a partir
do dia 12 de agosto todos os serviços notariais e de registro deverão
cumprir o Provimento.
Na
ocasião, compareceram vários presidentes das Anoregs Estaduais e um
número expressivo de representantes de diversos estados devido à
importância do assunto.
Outro
tema discutido foi a tramitação dos projetos de lei que dizem respeito à
atividade, feita pelo assessor parlamentar Augusto Nardelli.
Durante
a tarde foi realizada uma reunião com empresas responsáveis por
digitalização e de armazenamento de dados (backups). O presidente
Bacellar informou que sua preocupação é possibilitar que todos os
associados das Anoregs Estaduais possam usufruir de um sistema seguro,
de forma a cumprir a orientação n° 9 e n° 11 do CNJ, sem onerar seus
serviços.
Fonte: Anoreg-BR
Publicado em 12/08/2013