Atualmente, em geral constam em certidão apenas o nome dos genitores e a data do óbito.
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta
terça-feira (13), em caráter conclusivo, proposta que estende aos
natimortos (feto que morre dentro do útero ou durante o parto) o direito
a registro com nome e sobrenome, desde que essa seja a vontade dos
pais.
O
relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), defendeu a aprovação do
texto original (PL 5171/13), do deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), com
uma mudança. O relator acrescentou que o registro só ocorrerá “caso seja
a vontade dos pais”.
A
proposta, que altera a Lei dos Registros Públicos (6.015/73), seguirá
agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja analisada
pelo Plenário da Câmara.
Na
avaliação de Rogério, estender aos natimortos a proteção conferida aos
nascituros está em consonância com um dos fundamentos do Estado
brasileiro: a dignidade da pessoa humana.
Norma federal
Agnolin
explicou que o direito do natimorto a um nome já é reconhecido pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, desde março deste ano,
as novas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo
garantem aos pais o direito de registrar o nome do filho na certidão de
natimorto.
“Acontece
que a referida decisão é circunscrita ao estado de São Paulo, o que
evidencia a necessidade urgente de federalizar essa concepção”, defende o
autor do projeto. Em geral, os natimortos não têm o nome registrado na
certidão - constam apenas o nome dos pais e a data do óbito.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara