Prática muito comum nesta época do ano, em que muitos adolescentes mudam de cidade
para estudar para o vestibular ou começar a faculdade fora do município
de residência de seus familiares, é a emancipação. Jovens com idade acima de 16 anos podem antecipar a responsabilidade civil desde que sejam autorizados por seus pais ou pela justiça.
A emancipação proporciona mais autonomia para jovens que precisam assinar
contratos de compra e venda, da escola ou da universidade, abrir conta
bancária e ter cartões de crédito, além de viajar sozinho para o
exterior, entre outras situações.
Segundo explica o presidente
da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR),
Rogério Portugal Bacellar, após decidirem se é o momento certo para
emancipar um filho, os pais precisam saber que esse é um ato
irrevogável, ou seja, não tem volta.
“Após a obtenção de certidão, os pais não poderão questionar ou reverter o processo. Inclusive, os pais podem ser responsabilizados pelos danos causados pelo filho emancipado, já que a emancipação, no Brasil, abrange apenas a responsabilidade civil e não responsabiliza o emancipado penalmente, até que ele complete 18 anos”, orienta.
Como fazer
A emancipação pode ser voluntária, judicial ou legal. A voluntária ocorre pela autorização dos pais ou de um deles na falta do outro, mediante escritura pública feita em cartório extrajudicial. Nesse caso, o primeiro passo é procurar qualquer tabelionato de notas para formalizar o pedido.
É preciso ter em mãos a certidão de nascimento do adolescente, RG e CPF original do filho e dos pais e, em alguns casos, comprovante de residência. Após a formalização da escritura é preciso registrar e expedir a certidão que comprovará a emancipação no 1º Ofício de Registro Civil da cidade de residência.
Na formalização do ato é preciso que o adolescente compareça ao cartório acompanhado do pai e da mãe, mesmo que sejam separados. A presença só não é exigida quando um dos pais for declaradamente ausente.
“Após a obtenção de certidão, os pais não poderão questionar ou reverter o processo. Inclusive, os pais podem ser responsabilizados pelos danos causados pelo filho emancipado, já que a emancipação, no Brasil, abrange apenas a responsabilidade civil e não responsabiliza o emancipado penalmente, até que ele complete 18 anos”, orienta.
Como fazer
A emancipação pode ser voluntária, judicial ou legal. A voluntária ocorre pela autorização dos pais ou de um deles na falta do outro, mediante escritura pública feita em cartório extrajudicial. Nesse caso, o primeiro passo é procurar qualquer tabelionato de notas para formalizar o pedido.
É preciso ter em mãos a certidão de nascimento do adolescente, RG e CPF original do filho e dos pais e, em alguns casos, comprovante de residência. Após a formalização da escritura é preciso registrar e expedir a certidão que comprovará a emancipação no 1º Ofício de Registro Civil da cidade de residência.
Na formalização do ato é preciso que o adolescente compareça ao cartório acompanhado do pai e da mãe, mesmo que sejam separados. A presença só não é exigida quando um dos pais for declaradamente ausente.
A
emancipação judicial é aquela concedida pelo juiz, muito utilizada
quando o jovem não tem pais ou quando um deles não concorda com a
emancipação. Nesses casos, o juiz deverá comunicar a emancipação ao
oficial de registro e aguardar o tempo necessário para confirmar o ato.
Há ainda a emancipação legal, que costuma se dar pelo matrimônio antes
dos 18 anos.
Sobre a Anoreg-BR
A
Anoreg-BR é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida
pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços
notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal,
operando em harmonia e cooperação direta com outras associações
congêneres, principalmente com os Institutos membros e Sindicatos,
representativos das especialidades. A entidade congrega cerca de 20 mil
cartórios distribuídos em todos os estados e municípios brasileiros. O
segmento é dividido em sete especialidades: notas; registro de contratos
marítimos; protesto de títulos; registro de imóveis; registro de
títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; registros civis das
pessoas naturais e de interdições e tutelas; e registro de distribuição.
Como objetivos do exercício de sua atividade, destacam-se a garantia de
autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos.
Fonte: Paranashop – Especial