O
Juiz da Vara de Registros Públicos do DF autorizou que os pais de um
menino registrado como menina alterem seu nome de Maria Victória para
Phelipe, informando no Cartório do 5º Ofício de Registro Civil o
nascimento de uma criança do sexo masculino e não feminino. O equívoco
no registro foi provocado pela própria mãe da criança, que
propositalmente rasurou a via da Declaração de Nascido Vivo enviada ao
cartório.
A
mãe contou nos autos que durante a gestação foi informada pelo obstetra
que teria uma menina. Diante da informação, preparou todo o enxoval e o
quartinho da criança com motivos femininos. A família toda também
contava com a chegada de uma menininha. Porém, no dia do parto, a
gestante foi surpreendida com o nascimento de um menininho, o que a
deixou em depressão.
Inconformada,
a mãe decidiu esconder o sexo do bebê e ainda alterar a via do
documento usado para o registro, no qual preencheu o campo destinado ao
sexo feminino e rasurou o campo destinado ao sexo masculino. Depois de
alguns dias, ela se arrependeu da farsa montada e contou tudo para o pai
da criança. O casal, então, procurou a Defensoria Pública, que ajuizou
ação de retificação de registro civil para desfazer o engano.
Ao
analisar o caso, o juiz decidiu: “Os fatos narrados restaram
suficientes demonstrados durante a instrução processual. Assim, não
vislumbro a necessidade de outras diligências para o deslinde do feito.
Ademais, não há nos autos quaisquer elementos a demonstrarem o prejuízo a
terceiros ou a má fé do requerente, sendo sua boa fé presumida. Ante o
exposto, acolho a manifestação ministerial, e com fundamento nos artigos
40 e 109, §4º, ambos da Lei nº 6.015/73, defiro o pedido para retificar
o assento de nascimento de Maria Victória ... e passe dele a constar
que nasceu uma criança do sexo "masculino", a qual recebeu o nome de
"Phelipe ... ", mantendo-se inalterados os demais dados".
Todas
as informações do processo foram enviadas a uma das Promotorias
Criminais de Taguatinga, onde será apurado se houve crime por parte da
genitora.
Fonte: TJDFT
Publicado em 16/01/2013