Já
está em funcionamento a Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados (CENSEC), sistema que vai reunir informações sobre atos
lavrados pelos cartórios de notas de todo o país. Desde o último dia 2
de janeiro, tabeliães de notas e oficiais de registro que pratiquem atos
notariais estão obrigados a registrar no sistema todos os atos
referentes a testamentos, separações, divórcios, inventários, escrituras
e procurações públicas que venham a ser registrados nos cartórios.
A
ideia é criar uma base de dados nacional com estas informações para que
o Poder Judiciário, o Ministério Público e órgãos investigativos, como a
Polícia Federal, tenham acesso facilitado a atos praticados por
possíveis investigados em crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e
evasão fiscal.
A
iniciativa é fruto de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de
Justiça e o Colégio Notarial do Brasil, firmada em agosto do ano
passado. Atualmente, o Colégio Notarial já possui um sistema que reúne
dados de atos lavrados por 1.085 cartórios de notas de São Paulo. A
parceria entra a Corregedoria e o Colégio Notarial do Brasil determinou a
expansão do sistema a todo o país e a integração de todos os tabeliães
de notas e oficiais de registro à nova CENSEC.
O
Provimento 18, da Corregedoria Nacional de Justiça, regulamenta a
instituição e o funcionamento do sistema, mantido e operado pelo Colégio
Notarial do Brasil. No caso dos testamentos, os cartórios deverão
repassar à CENSEC os nomes constantes dos testamentos lavrados e
respectivas revogações.
Em
relação a separações, divórcios e inventários, deverão ser informados o
tipo de escritura, a data da lavratura desse ato e o nome por extenso
das partes. Com relação às escrituras e procurações, os cartórios
deverão repassar os dados das escrituras públicas e procurações públicas
ou informação negativa da prática desses atos.
Para
que as assinaturas lançadas nos documentos possam ser confrontadas,
tabeliães de notas e oficiais de registro que detenham atribuição
notarial deverão remeter ao Colégio Notarial do Brasil, por meio da
CENSEC, os cartões com autógrafos seus e dos seus prepostos autorizados a
subscrever traslados e certidões, reconhecimentos de firmas e
autenticações de documentos.
A
alimentação do sistema deverá ser feita pelos cartórios a cada 15 dias.
Já o lançamento das informações sobre atos lavrados antes de 2 de
janeiro de 2013 deverá ser feito ao longo dos próximos cinco anos e
obedecerá a um cronograma pré-estabelecido pela Corregedoria no
Provimento 18. O sistema pode ser acessado pelo endereço www.censec.org.br.
Fonte: CNJ
Publicado em 14/01/2013