Postagem em destaque

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Em obediência aos preceitos fixados pelas Lei nº 12.527/11 - Lei de Acesso a Informação e  Lei nº 13.709/2018- Lei Geral de Proteção de Da...

segunda-feira, 29 de abril de 2019

Corregedoria realiza última reunião para apresentar tecnologia do selo digital aos cartórios


A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) realizou nesta sexta-feira (26) a terceira reunião com representantes de cartórios para apresentar a tecnologia do selo digital com QR Code, implantada de forma piloto em duas serventias do Rio Grande do Norte desde o último mês de fevereiro.O selo consiste em um código alfa numérico e de um QR Code impressos diretamente no papel. A iniciativa atende a Meta 7 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determinou a implementação do sistema de geração e controle de emissão do selo digital.


O corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura, destacou que o selo representa uma inovação que resultará na melhoria da qualidade dos serviços prestados, aprimorando e qualificando o trabalho das serventias. O magistrado classificou como aspectos fundamentais do selo digital a transparência, a confiabilidade e a segurança proporcionadas pela tecnologia. “Vocês estão investindo no futuro, entrando na era digital. Isso vai refletir para a sociedade e para o próprio cartório”.


A tecnologia do selo digital permite que o documento possa ser identificado e autenticado de maneira mais fácil, possibilitando também a sua rastreabilidade. Suas características conferem mais veracidade e confiabilidade aos atos cartorários, além de permitir a melhoria no controle da emissão de documentos.


O juiz corregedor Diego Cabral conduziu a apresentação do projeto do selo digital e fez esclarecimentos de dúvidas dos presentes. Um dos pontos ressaltados aos representantes das serventias é o da economia proporcionada pelo selo digital, com custo menor frente ao selo físico.

De acordo com o cronograma apresentado pelo juiz corregedor, a partir do dia 27 de maio o selo digital passará a ser utilizado pelas serventias. Esse processo se dará por etapas, iniciando pelos cartórios que já utilizam sistemas eletrônicos de automação e gerenciamento, como o Cartasoft. A expectativa é que até agosto, todas as serventias do Estado tenham aderido ao selo digital.

 
O representante do 8º Ofício de Natal, Itérbio Moura Leite, relatou a experiência da serventia com a utilização do selo digital, destacando que a tecnologia é um facilitador. “A experiência é muito boa e não alterou nossa rotina. Em três semanas já estávamos 100% digitais”. Itérbio lembrou que foram necessários apenas quinze minutos no primeiro dia de utilização para que a serventia passasse a utilizar o selo digital para procedimentos envolvendo o registro de pessoas.

Além das reuniões com os representantes das serventias, a Corregedoria promoveu nesta quinta-feira (25) uma reunião técnica com os desenvolvedores de sistemas dos próprios cartórios, que receberão o apoio necessário para adaptar os sistemas de informática utilizados nas respectivas serventias à nova ferramenta digital.

Reconhecimento
Presente ao encontro desta sexta-feira, a presidente da Associação dos Notários e Registradores do RN (Anoreg), Lucivan Fontes, destacou a abertura dada pela atual gestão da Corregedoria a esses profissionaise elogiou a forma como a CGJ conduziu a construção do projeto do selo digital, ouvindo as demandas e sugestões dosnotários e registradores.

Ao final da reunião, o desembargador Amaury Moura ressaltou o direcionamento dado para a Corregedoria durante a sua gestão, como um órgão de orientação e de diálogo. O corregedor geral lembrou que este é um compromisso pessoal ao longo de sua trajetória. “Não podemos perder a capacidade de ouvir, não podemos perder a capacidade de dialogar, de criar consensos”. Amaury Moura disse ainda que a Corregedoria está de portas abertas para a Anoreg e seus associados e agradeceu o trabalho e empenho de seus juízes auxiliares Diego Cabral e Fábio Ataíde e de toda a sua equipe.

FONTE: Site do TJ/RN

Corregedoria inicia série de reuniões com cartórios para expandir uso do selo digital

Sexta, 26 de Abril 2019
Corregedoria inicia série de reuniões com cartórios para expandir uso do selo digital
A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) iniciou nesta quarta-feira (24) uma série de reuniões com representantes de cartórios que receberão a implantação do selo digital com QR Code no Rio Grande do Norte. A tecnologia foi introduzida pela CGJ como projeto-piloto há dois meses no cartório de Monte Alegre e em Natal, no cartório de Igapó. No período, já foram utilizados quase 10 mil selos digitais. Diante dos bons resultados obtidos nessa etapa de testes, o projeto prossegue agora para ser expandido nas demais serventias do RN. A expectativa é de que até agosto todas já utilizem o selo.
As serventias do estado foram divididas em três grupos e se reunirão ao longo da semana para receber esclarecimentos, informes e tirar dúvidas sobre o selo digital, que consiste na substituição do selo físico, com acréscimo de informações digitais por meio de um código alfa numérico e de um QR Code impressos diretamente no papel.
O juiz corregedor Diego Cabral explicou que “apesar da resistência inicial a essa novidade tecnológica, a experiência no plano piloto com o selo digital foi muito bem-sucedida, trazendo vantagens de segurança, confiabilidade das informações e praticidade no exercício da atividade cartorária”.
O magistrado lembrou que durante a semana ocorrerão também reuniões com os desenvolvedores de sistema dos cartórios, que receberão o apoio necessário para adaptar os sistemas de informática usados nos respectivos cartórios a essa nova ferramenta digital.
Durante a reunião de hoje, o oficial do cartório de Igapó, Itérbio Leite, destacou que “com esse sistema a possibilidade de erro é mínima. Com o selo digital não é mais necessária a estampa física, que algumas vezes falta nos estoques dos cartórios e que está sujeita, por exemplo, a atrasos e extravios nos lotes recebidos dos Correios”.
Já a oficiala Ana Cecília Cunha, do cartório de Monte Alegre, informou que não teve nenhum tipo de problema em implantar o sistema em sua serventia e por isso tem “a certeza de que haverá uma boa assimilação do selo digital, tendo em vista os ganhos em transparência, credibilidade e segurança no manejo das informações”.
O juiz Diego Cabral reforçou que “até mesmo o CPF do cidadão que procurou o cartório, e fez uso do selo digital, ficará registrado no sistema em relação ao ato praticado, o que permitirá identificações posteriores”, ajudando a evitar fraudes e desvio de informações.
O magistrado da Corregedoria enfatizou que “o trabalho está sendo feito a muitas mãos, com participação da equipe de informática do TJRN, dos desenvolvedores de sistemas das serventias, dos representantes dos cartórios, da própria Corregedoria, sendo transformado para entregar um melhor serviço para a sociedade”.
Diferente do selo físico, a tecnologia do selo digital permite que o documento possa ser identificado e autenticado de maneira mais fácil, possibilitando também a sua rastreabilidade. Essas características conferem mais veracidade e confiabilidade aos atos cartorários, além de permitir a melhoria no controle da emissão de documentos pelos cartórios extrajudiciais e controle na fiscalização quanto à arrecadação dos cartórios pela Corregedoria.
Fonte: TJ/RN

quarta-feira, 13 de março de 2019

Publicada lei que proíbe casamento de menores de 16 anos


Imprimir
Publicado em: 13/03/2019
No caso de jovens com 16 ou 17 anos, foi mantida a possibilidade de se casarem, desde que autorizados pelos pais ou responsáveis.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/3) a Lei 13.811, que altera o Código Civil para proibir o casamento de menores de 16 anos.
 
De acordo com a nova lei, o artigo 1.520 do Código Civil passa a ter a seguinte redação: "Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código".
 
A mudança foi aprovada em dezembro pelo Senado. No caso de jovens com 16 ou 17 anos, foi mantida a possibilidade de se casarem, desde que autorizados pelos pais ou responsáveis. O projeto que resultou na lei é de autoria da ex-deputada Laura Carneiro (DEM-RJ).
 
Na justificativa, a deputada disse que, segundo estudo da ONG Promundo, publicado em 2015, o Brasil é o quarto país em números absolutos com mais casamentos infantis no mundo. Três milhões de mulheres afirmaram ter casado antes dos 18 anos.
 
Além disso, o estudo indica que 877 mil mulheres brasileiras casaram-se com até 15 anos de idade e que, atualmente, existiriam cerca de 88 mil meninos e meninas (com idades entre 10 e 14 anos) em uniões consensuais, civis e/ou religiosas no Brasil.
 
Clique aqui para ler a lei publicada no DOU.
 
 
Fonte: Conjur
 

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

TJRN lança Selo Digital para melhor controle na emissão de documentos em cartórios

 
 
O presidente do TJRN e o corregedor geral de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargadores João Batista Rebouças e Amaury Moura Sobrinho, respectivamente, iniciaram nesta segunda-feira (25), o projeto piloto de implantação do “Selo Digital”, que irá proporcionar melhor controle da emissão de documentos pelos cartórios extrajudiciais. Além disso, o sistema permitirá a rastreabilidade dos atos pelos usuários do serviço, o que traz mais veracidade e confiabilidade aos atos cartorários.

Desta forma, o Tribunal de Justiça potiguar cumpre o prazo estabelecido, pelo Conselho Nacional de Justiça, para a implementação do sistema de geração e controle de emissão da nova tecnologia.
“Eu comparo essa modernidade a um trem que está passando na estação e que todos nós devemos embarcar. Não há outra alternativa”, disse o presidente do TJRN, desembargador João Rebouças, ao relembrar que uma das suas primeiras atividades profissionais foi, justamente, em cartórios, onde desempenhou várias funções.

O presidente do TJRN também lembrou a visita técnica para verificação do funcionamento do Selo Digital e QR Code no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em dezembro de 2018, já que o assunto se refere à Meta 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação à área extrajudicial.
 
 
Avanço com tecnologia
Para a Corregedoria, a novidade é um caminho que já vem sendo buscado pelo TJRN, de aprimorar, cada vez mais, as ferramentas eletrônicas em sua atuação. Dois cartórios no RN, serviram de base para a implantação: as unidades extrajudiciais no município de Monte Alegre, na região Agreste, e no bairro de Igapó, na zona Norte de Natal.

“Já estamos utilizando isso nos processos que são julgados pela Corte e essa nova melhoria só traz benefícios para o cidadão em especial, além de eliminar o risco da costumeira fraude que acontecia nos selos físicos dos documentos emitidos pelos cartórios. Alguns conseguiam falsificar e, com o digital, essa possibilidade é eliminada”, avalia o corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura. Ele destaca que além do reforço na segurança das emissões dos atos cartoriais, o Selo Digital permite um maior controle na fiscalização quanto à arrecadação dos cartórios.

 “Saber ouvir as instituições faz parte da boa e moderna administração”, destacou Amaury Moura, ao ressaltar o apoio que a atual Presidência do TJRN tem dado à área de Tecnologia da Informação, em aprimoramentos e novas tecnologias para o Poder Judiciário estadual.

O projeto piloto é fruto de uma parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/RN). “Esse piloto traz um triplo benefício: a redução de gastos, o controle dos atos e a veracidade dos documentos”, avaliou o vice-presidente da ANOREG, Airene Paiva.

FONTE: Site do TJRN

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

TJ/RN: Profissionais de outros países contaram experiência desenvolvidas na área de conciliação

Entre os assuntos, tratados no curso de formação realizado pelo Nupemec, estavam mediação escolar, comunitária e hospitalar. “O companheiro da Argentina explicou sobre o trabalho de mediação através da defensoria pública, do México foi falado sobre avanço muito grande no país do que estamos começando agora, que é a mediação nos cartórios e ofícios de notas e do Peru a área da mediação que foi destacada foi a da família, lá é obrigatório nas ações de família, antes do ajuizamento, que tenham decidido utilizar um outro modelo de convivência, para haver o cuidado com a qualidade da relação familiar”, conta Elanne Canuto, coordenadora do Núcleo.

Os mediadores capacitados durante o curso já iniciam sua atuação a partir de 21de janeiro, quando recomeçam as audiências nos Cejuscs.  “É um grupo muito comprometido. 60% do curso foi metodologia ativa, os próprios alunos construindo o conhecimento com os instrutores. A gente distribuiu o material antecipadamente, os alunos estudaram e trouxeram o que conheceram com essa consulta ao material e durante o curso damos outros materiais e os alunos praticam, tanto falando quanto fazendo mediação. Já os 40% são os instrutores fazem o complemento”, completou a coordenadora do Nupemec.

Próximos cursos
Já estão programados mais dois cursos destinados à formação de estagiários concursados e convocados até dezembro do ano passado. O primeiro acontece de 4 a 8 de fevereiro em Natal, para atender as comarcas de Parnamirim e Natal. Além dos estagiários, quatro suplentes da mediação comunitária participarão do curso. O segundo curso será realizado em Mossoró, para atender a demanda da região oeste, entre os dias 18 a 22 de fevereiro.

Fonte: TJ/RN

TJ/RN: Corregedoria define cronograma para implantação de projeto do selo digital em cartórios

A Corregedoria Geral de Justiça realizou uma reunião nesta segunda-feira (14) para tratar sobre a implantação do selo digital com a tecnologia de QR Code pelos cartórios do Rio Grande do Norte. A iniciativa atende a Meta 7 da Corregedoria Nacional de Justiça, que fixou prazo até o dia 25 de fevereiro para a implementação do sistema de geração e controle de emissão do selo digital.

O selo digital irá proporcionar um melhor controle da emissão de documentos pelos cartórios, além de proporcionar a rastreabilidade dos atos pelos usuários do serviço, trazendo maior transparência e confiabilidade aos atos cartorários. Para a Corregedoria, a novidade irá proporcionar melhoria da gestão sobre os cartórios e controle da arrecadação.

A reunião foi conduzida pelo juiz corregedor Diego Cabral e contou com a participação do presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do Distrito Federal, Alan Guerra, onde o selo eletrônico já é utilizado e considerado modelo no país. O representante da Anoreg-DFT relatou a experiência e disponibilizou a vinda de uma equipe técnica para a troca de informações.

O secretário de Tecnologia da Informação do TJRN, Gerânio Gomes, disponibilizou sua equipe para desenvolvimento do sistema pela própria Justiça Estadual, objetivando uma maior transparência e rapidez. Foi decidido que o sistema será implantado de forma piloto nos cartórios de Monte Alegre e de Igapó, em Natal. O planejamento para implantação nos demais cartórios do Estado será gradativo, por região, ao longo do ano de 2019. A Corregedoria irá definir as etapas posteriores deste processo.

Também participaram do encontro, o juiz corregedor Fábio Ataíde; a presidente da Anoreg-RN, Lucivam Fontes; o secretário de Orçamento e Finanças, Paulo Machado, e sua equipe; bem como servidores da Corregedoria e da Setic, além de outros representantes de cartórios  do Estado.

Fonte: TJ/RN

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Presente no dia a dia de mercados e sociedade, lei de registros públicos completa 45 anos ainda com poucos especialistas


Roberto Viera

Tamanha relevância social da lei, no entanto, não está devidamente traduzida nas bases da formação de conhecimento dos advogados brasileiros.
terça-feira, 8 de janeiro de 2019

No fim de 2018, mais especificamente no último dia do ano, 31 de dezembro, comemorou-se os 45 anos do surgimento em nosso ordenamento jurídico da lei de registros públicos, a conhecida lei 6015/73, que dispõe sobre diversos aspectos do sistema registral e notarial brasileiro, versando sobre os institutos inerentes à vida civil e de grande vitalidade para toda a sociedade.

Seus processos mais conhecidos e aplicados são: nascimentos, óbitos e emancipações no âmbito do registro civil das pessoas naturais; escrituras, partilhas e atas no âmbito do tabelionato de notas; registro de contratos, abertura e encerramento de empresas no registro civil das pessoas jurídicas; registro de incorporações, instituições, loteamentos e retificações de áreas no registro de imóveis, registro de protesto nos tabeliães de protesto, dentre outros.

As atividades notariais e registrais reguladas por esta legislação tem sua base firmada no art. 236 da Constituição Federal, que dispõe sobre alguns serviços públicos que poderão ser exercidos em caráter privado por notário ou registrador devidamente aprovado em concurso de provas e títulos, sendo a prática dos atos por eles realizadas dotadas de fé pública. A lei tem por objetivo garantir a eficácia dos atos jurídicos por ela tutelados, criando direitos, deveres e responsabilidades destes servidores, verificadas com vistas à lei 8935/94 e devidamente monitoradas no âmbito das corregedorias gerais de Justiça de cada Estado. Além disto e – principalmente – esta legislação possui o condão de dar publicidade para terceiros e sociedade quanto aos atos praticados, garantindo assim segurança jurídica e eficácia.

Cumpre destacar que, embora de caráter Federal, cada Estado possui normas específicas de suas corregedorias gerais de Justiça, podendo, assim, haver divergência de entendimentos dentre os Estados da Federação e os serviços e atividades exercidas em caráter privado passíveis de discussão no âmbito Judicial.
Tamanha relevância social da lei, no entanto, não está devidamente traduzida nas bases da formação de conhecimento dos advogados brasileiros. O domínio técnico para transitar nesta área é de grande relevância, vez que estamos diante de um universo jurídico totalmente diverso daquele que encontramos no dia a dia do Judiciário. Contudo, não vemos as universidades inserindo o direito registral e notarial em suas grades, sendo discutida apenas em poucas aulas da cadeira de Direito Civil, ficando o advogado limitado em sua atuação e com a necessidade de buscar, apenas posteriormente, este desenvolvimento em caráter de especialização. 
O devido aprofundamento na área permite alcançar os níveis de serviços atualmente desejados e necessários no direito imobiliário para este expressivo setor econômico. A falta de conhecimento específico dificulta a atuação do advogado junto aos serviços notariais e registrais e na compreensão da lei de incorporações, lei de loteamentos, além de procedimentos administrativos como a retificação de áreas, previstos nos artigos 212 e 213 da lei de registro públicos, fundamentais por a regulação de propriedade - um dos principais e mais antigo Direito Civil existente. 

O escopo de atuação especializada envolve o atendimento no âmbito extrajudicial, desde a concepção do negócio (negociação e diligências), passando por todas as fases registrais previstas nas leis 6015/73, 4591/64 e 6766/79, chegando ao suporte das etapas finais de entrega com a escrituração do compromissário comprador, além da atuação judicial no que tange a discussões consumeristas, ambientais, cíveis, dentre outras.

Os referidos procedimentos são obrigatórios e fundamentais para regular e assegurar a eficácia dos atos jurídicos a serem praticados, bem como para garantir direitos e deveres de empresas, cidadãos e do Estado. A lei de registros públicos completa 45 anos cada vez mais inserida na vida da sociedade.
___________
*Roberto Viera é advogado especialista em Direito Registral e Notarial e sócio do escritório PBSV Advogados.