Roberto Viera
Tamanha relevância social da lei, no entanto, não está
devidamente traduzida nas bases da formação de conhecimento dos
advogados brasileiros.
terça-feira, 8 de janeiro de 2019
No
fim de 2018, mais especificamente no último dia do ano, 31 de dezembro,
comemorou-se os 45 anos do surgimento em nosso ordenamento jurídico da
lei de registros públicos, a conhecida lei 6015/73,
que dispõe sobre diversos aspectos do sistema registral e notarial
brasileiro, versando sobre os institutos inerentes à vida civil e de
grande vitalidade para toda a sociedade.
Seus processos mais
conhecidos e aplicados são: nascimentos, óbitos e emancipações no
âmbito do registro civil das pessoas naturais; escrituras, partilhas e
atas no âmbito do tabelionato de notas; registro de contratos, abertura e
encerramento de empresas no registro civil das pessoas jurídicas;
registro de incorporações, instituições, loteamentos e retificações de
áreas no registro de imóveis, registro de protesto nos tabeliães de
protesto, dentre outros.
As atividades notariais e registrais reguladas por esta legislação tem sua base firmada no art. 236 da Constituição Federal,
que dispõe sobre alguns serviços públicos que poderão ser exercidos em
caráter privado por notário ou registrador devidamente aprovado em
concurso de provas e títulos, sendo a prática dos atos por eles
realizadas dotadas de fé pública. A lei tem por objetivo garantir a
eficácia dos atos jurídicos por ela tutelados, criando direitos, deveres
e responsabilidades destes servidores, verificadas com vistas à lei 8935/94
e devidamente monitoradas no âmbito das corregedorias gerais de Justiça
de cada Estado. Além disto e – principalmente – esta legislação possui o
condão de dar publicidade para terceiros e sociedade quanto aos atos
praticados, garantindo assim segurança jurídica e eficácia.
Cumpre destacar
que, embora de caráter Federal, cada Estado possui normas específicas de
suas corregedorias gerais de Justiça, podendo, assim, haver divergência
de entendimentos dentre os Estados da Federação e os serviços e
atividades exercidas em caráter privado passíveis de discussão no âmbito
Judicial.
Tamanha relevância
social da lei, no entanto, não está devidamente traduzida nas bases da
formação de conhecimento dos advogados brasileiros. O domínio técnico
para transitar nesta área é de grande relevância, vez que estamos diante
de um universo jurídico totalmente diverso daquele que encontramos no
dia a dia do Judiciário. Contudo, não vemos as universidades inserindo o
direito registral e notarial em suas grades, sendo discutida apenas em
poucas aulas da cadeira de Direito Civil, ficando o advogado limitado em
sua atuação e com a necessidade de buscar, apenas posteriormente, este
desenvolvimento em caráter de especialização.
O devido
aprofundamento na área permite alcançar os níveis de serviços atualmente
desejados e necessários no direito imobiliário para este expressivo
setor econômico. A falta de conhecimento específico dificulta a atuação
do advogado junto aos serviços notariais e registrais e na compreensão
da lei de incorporações, lei de loteamentos, além de procedimentos
administrativos como a retificação de áreas, previstos nos artigos 212 e
213 da lei de registro públicos, fundamentais por a regulação de
propriedade - um dos principais e mais antigo Direito Civil existente.
O escopo de atuação
especializada envolve o atendimento no âmbito extrajudicial, desde a
concepção do negócio (negociação e diligências), passando por todas as
fases registrais previstas nas leis 6015/73, 4591/64 e 6766/79,
chegando ao suporte das etapas finais de entrega com a escrituração do
compromissário comprador, além da atuação judicial no que tange a
discussões consumeristas, ambientais, cíveis, dentre outras.
Os referidos
procedimentos são obrigatórios e fundamentais para regular e assegurar a
eficácia dos atos jurídicos a serem praticados, bem como para garantir
direitos e deveres de empresas, cidadãos e do Estado. A lei de registros
públicos completa 45 anos cada vez mais inserida na vida da sociedade.
___________
*Roberto Viera é advogado especialista em Direito Registral e Notarial e sócio do escritório PBSV Advogados.