Publicado em: 13/03/2019
No caso de jovens com 16 ou 17 anos, foi mantida a possibilidade de se casarem, desde que autorizados pelos pais ou responsáveis.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/3) a
Lei 13.811, que altera o Código Civil para proibir o casamento de
menores de 16 anos.
De acordo com a nova lei, o artigo 1.520 do Código Civil passa a ter a
seguinte redação: "Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de
quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste
Código".
A mudança foi aprovada em dezembro pelo Senado. No caso de jovens com
16 ou 17 anos, foi mantida a possibilidade de se casarem, desde que
autorizados pelos pais ou responsáveis. O projeto que resultou na lei é
de autoria da ex-deputada Laura Carneiro (DEM-RJ).
Na justificativa, a deputada disse que, segundo estudo da ONG Promundo,
publicado em 2015, o Brasil é o quarto país em números absolutos com
mais casamentos infantis no mundo. Três milhões de mulheres afirmaram
ter casado antes dos 18 anos.
Além disso, o estudo indica que 877 mil mulheres brasileiras casaram-se
com até 15 anos de idade e que, atualmente, existiriam cerca de 88 mil
meninos e meninas (com idades entre 10 e 14 anos) em uniões consensuais,
civis e/ou religiosas no Brasil.
Clique aqui para ler a lei publicada no DOU.
Fonte: Conjur