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quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Artigo - 450 anos do Notariado Brasileiro - Por José Flávio Bueno Fischer


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Publicado em: 23/09/2015
Este ano, comemora-se uma data muito especial para os tabeliães brasileiros: 450 anos da criação do notariado na cidade do Rio de Janeiro.
 
De acordo com Deoclécio Leite de Macedo, brilhante paleógrafo brasileiro que dedicou parte de sua vida na tentativa de constituir a história do notariado brasileiro, compulsando velhos livros de registro em busca de elementos que naturalmente se acham esparsos, “o primeiro ofício de tabelião público do Judicial e Notas do Rio de Janeiro, de acordo com o costume português, foi criado juntamente com a cidade, pelo capitão Estácio de Sá, em 1º de março de 1565. Pero da Costa foi nomeado seu primeiro serventuário. Por provisão de Mem de Sá, em 20 de setembro de 1565, foi anexado a esse ofício o de escrivão das Sesmarias. Pero da Costa renunciou, então, ao ofício de tabelião do Judicial, acumulando, somente, as funções de tabelião de Notas e escrivão das Sesmarias.”[1]
 
Muitos, entretanto, afirmam que a experiência da atividade notarial no Brasil é anterior ao 1º Oficio do Rio de Janeiro e remonta às expedições portuguesas do grande capitão Martim Afonso de Souza, que teria trazido, a bordo da famosa esquadra por ele comandada, 2 tabeliães, oficiais que teriam sido escolhidos e nomeados ainda em Portugal, conforme se lê da Carta de Poder de 20 de novembro de 1530 conferida por D. João III. Registrava o monarca que para a tomada de posse das terras bem como “para as coisas da Justiça e governança da terra” seria necessário criar tabeliados. [2]
 
Na verdade, pouco importa saber a origem exata da história do notariado no Brasil. A própria instituição do notariado em escala mundial se perde nas brumas do tempo. O que vale dizer é que dentre as diversas funções ou profissões surgidas com o desenvolvimento da sociedade, a atividade do notário é uma das poucas que ainda perdura. “Enquanto as instituições mais veneráveis e poderosas ruíram com o passar dos séculos, o notariado atravessou incólume a Queda do Império Romano, as trevas da Idade Média e até mesmo a sangrenta revolta do povo contra a aristocracia. A Revolução Francesa demoliu antigas instituições, mas o notariado foi preservado e revigorado.”[3]
 
E, no Brasil, o mérito do notariado é enorme e atravessa gerações. Nas palavras de Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Subseção São Paulo, é a verdadeira história guardada em livros oficiais, pois ela demonstra o comportamento da vida social, das relações interpessoais, da aquisição patrimonial, dos valores morais, do comportamento familiar, do altruísmo ou do egoísmo, ou seja, reflexo fundamental e indissolúvel das características da sociedade. Segundo ele, talvez nenhuma outra instituição seja capaz de retratar de forma tão fiel a transmutação da vida brasileira.[4]
 
Realmente, qual outra instituição poderia pretender tamanhas experiência e estabilidade senão aquela que serve à boa-fé dos negócios jurídicos, à segurança das convenções, à publicidade dos atos e fatos jurídicos, ao rechaço da fraude e a garantia da validade e da eficácia de todas as trocas e do comércio humano?[5]
 
O tabelião, que é profissional de direito, com conhecimentos jurídicos e técnicos, garante a identidade e capacidade das partes, a legalidade dos atos, a conservação desses e sua validade “erga omnes”, desempenhando um importante papel de mantenedor da paz social, eis que sua atuação previne litígios e traz segurança jurídica. Em outras palavras, a noção própria da função notarial é obter o bem comum, a paz social, o que é uma prerrogativa apenas do Notário do tipo latino.
 
Com efeito, o tabelião latino, compreendendo os notários de todos os 86 países membros da União Internacional do Notariado, dentre eles, os brasileiros, distingue-se muito do notário anglo-saxão, esse último típico dos países regidos pela Common Law, como os Estados Unidos e muitos países da União Européia. Enquanto as atribuições do notário anglo-saxão são limitadas à autenticação de assinaturas e de cópias, à tirada do protesto cambial e, em geral, a tomada de juramentos não judiciais, as do tabelião latino são muito mais abrangentes, englobando a feitura de documentos que constituem atos jurídicos. De acordo com Poisl, “essa autoria assumida pelo tabelião latino garante a plena eficácia do documento, pois que é fiadora da identidade, capacidade e legitimidade das partes, da legalidade de todo o texto, do cumprimento das exigências fiscais.”[6]
 
Enquanto o notário do sistema latino deve ser um profissional do Direito, com formação jurídica adequada para redigir os atos que lhe são apresentados, o notário do sistema anglo-saxão, o Notary Public, por não ter formação jurídica, está proibido de oferecer assistência às partes e de redigir quaisquer documentos em que se exija conhecimento especializado. Consequentemente, nesse último sistema, desconhece-se o documento autêntico, a sua eficácia de fé pública e a figura do notário como autor desta.
 
Desta forma, de acordo com Mônica Jardim, o sistema latino de notariado é o único que realmente realiza a prevenção de litígios, ou seja, “é o único que gera uma segurança jurídica preventiva ao lado da segurança corretiva, reparadora ou a posteriori, que decorre da decisão judicial.” Segundo ela, a “segurança preventiva não existe nos países anglo-saxónicos, nos quais a função notarial, na limitada medida em que existe, é externa, posterior e sobreposta ao documento.” O notário do sistema anglo-saxão é estranho ao conteúdo do documento e a fé pública ou autenticidade não atinge esse conteúdo.[7]
 
Veja-se o exemplo dos problemas oriundos da falta de transparência no mercado imobiliário norte-americano, que bem reflete o que aqui se quer demonstrar. No texto “Fraudes imobiliárias, cartórios e burocracia”, postado em 08.02.2009 no site www.observatoriodoregistro.com.br, Sérgio Jacomino noticia uma nova modalidade de fraude, a “identity theft mortgage”, algo como subtração de identidade pessoal e hipoteca, ou simplesmente roubo de casas. Isso porque como não há nos Estados Unidos um sistema registral que permita a conferência da real titularidade do domínio dos bens, os fraudadores, de posse de uns poucos dados sobre os imóveis e os proprietários, formalizam empréstimos bancários, oferecendo os imóveis em garantia, e até mesmo vendendo-os ou transferindo-os para seus próprios nomes.[8]
 
Se nos Estados Unidos houvesse a assistência de um profissional como os notários dos regimes da civil Law (Notariado Latino), como ocorre no Brasil, onde o tabelião é um profissional de Direito treinado para dar a necessária assessoria jurídica aos contratantes, interpretando as cláusulas contratuais, certamente as fraudes seriam coibidas de forma mais eficiente.
 
Desta forma, pode-se dizer, com segurança, que a presença do notário do sistema latino em todas as sociedades organizadas é imperiosa para assegurar a eficácia às convenções negociais e evitar fraudes, na medida em que seus atos são dotados de presunção de exatidão (fé pública) e legalidade. Aliás, quanto mais complexa a sociedade, e, portanto, maior a gama de negócios jurídicos a vincular as pessoas e contribuir para o progresso econômico, maior a importância dos notários, profissionais de direito que têm por missão dar segurança e publicidade a fatos jurídicos que a todos interessam e afetam.
 
A instituição do Notariado é “a expressão do tempo, do espaço e da cultura do país.”[9] Seu papel é fundamental na construção da pacificação social e da justiça. Por isso, independentemente da precisão histórica de sua origem no Brasil, vamos comemorar com louvor os 450 anos (ou mais) desta atividade tão essencial ao desenvolvimento do país!
 
 
José Flávio Bueno Fischer é oficial do 1º Tabelião de Novo Hamburgo/RS, ex-presidente do CNB-CF e membro do Conselho de Direção da UINL
 
 
Fonte: Colégio Notarial do Brasil

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

A CRC Nacional será integrada por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.

CRC Nacional ​ - Adesão Integrada


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Publicado em: 10/09/2015
A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais Nacional (CRC Nacional) será integrada por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil que deverão acessá-la para incluir dados específicos, nos termos do Provimento 46 do CNJ .​
 
Importante frisar que, em conformidade com o art. 4º, §1º, do supracitado ato normativo, a adesão às funcionalidades da Central de Informações de Registro Civil – CRC será feita pelas serventias de todos os Estados da Federação no prazo máximo de um ano a contar da vigência do Provimento 46 do CNJ, sendo as informações dessas adesões repassadas pela Arpen-Brasil à Corregedoria Nacional de Justiça, com o uso do sistema Justiça Aberta  quando disponível.
 
Ocorre que os registradores civis mineiros já regularmente enviam dados para a ​​CRC do Estado de Minas Gerais,​ não precisando, portanto, aderirem​ às funcionalidades da CRC Nacional, uma vez que será feita a integração entre os sistemas.
 
A CRC Estadual ficará responsável pelo envio das informações constantes em sua base de dados à CRC Nacional.
 
Importante salientar que não há prazo definido na Arpen Brasil para a integração dos dados.
 
 
Fonte: Departamento de TI do Recivil

Novo modelo de papel de segurança já é obrigatório nos cartórios de registro civil de todo o país

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Publicado em: 11/09/2015
 
 Novo modelo de papel segurança pode ser adquirido por meio do site do Recivil.
Definido pelo Provimento nº 14 de abril de 2011, o modelo unificado do papel de segurança passou a ser obrigatório, a partir do mês de setembro, nas serventias de registro civil de todo o país.
 
A obrigatoriedade obedece a portaria Interministerial nº 1537 publicada no Diário Oficial da União em 04 de setembro de 2014, que em seu artigo 9º prevê a adoção do papel com os novos critérios de segurança no prazo de um ano.
 
De acordo com o advogado do Recivil, Felipe Mendonça, a serventia poderá utilizar o papel que era fornecido pela Casa da Moeda até a data de 04 de setembro de 2016. “De acordo com o art. 8º da mesma portaria, os papeis de segurança remanescentes não utilizados até este prazo deverão ser inutilizados com comunicação do ato à Corregedoria de Justiça distrital ou estadual competente” pontuou.
 
O advogado ainda alertou para as implicações referentes ao não cumprimento da determinação. “Caso o oficial não tenha adotado o papel com os requisitos de segurança dentro do prazo estabelecido, com a ressalva daquele fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, estará sujeito às penalidades administrativas previstas na no art. 32 da Lei dos Notários e dos Registradores”, finalizou Felipe Mendonça.
 
Como adquirir o novo papel
 
O Recivil, em parceria com a fornecedora oficial da Arpen Brasil para o novo  modelo de papel de segurança, a JS Gráfica e Encadernadora LTDA, disponibiliza, através do seu site, o sistema para pedido e aquisição do papel.
 
Ao entrar no sistema o registrador deverá preencher um cadastro simples com os campos: nome, e-mail e telefone. No campo mensagem, deve inserir a quantidade de papel que deseja adquirir, o número do RG e o endereço completo do cartório.
 
O pedido mínimo é de 500 folhas. O valor do milheiro para a certidão padrão é de R$ 295,00 mais o custo dos Correios. Para pedidos acima de duas mil folhas não será cobrado o custo do envio.
 
O papel de segurança será enviado pelos Correios, juntamente com a nota fiscal e o boleto bancário com vencimento de pelo menos 21 dias para pagamento.  As entregas serão feitas no prazo máximo de 10 dias.
 
Saiba mais
 
Os elementos de segurança do papel e da impressão foram definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MJ nº 1537, de 3 de setembro de 2014. Entre eles estão o uso obrigatório da marca d’água, fio de segurança e filme de impressão a laser.
 
As novas certidões possuem certificação florestal através do selo FSC, que é uma garantia que a madeira utilizada é oriunda de um processo produtivo de manejo ecologicamente adequado.
 
 
Fonte: Departamento de Comunicação do Recivil

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Arpen-Brasil divulga Nota Oficial de Repúdio à entrega de dados dos cidadãos a empresas privadas


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Publicado em: 29/07/2015
Entidade se manifesta sobre o recente vazamento de informações.
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO BRASIL (ARPEN-BRASIL), entidade representativa de todos os Cartórios de Registro Civil do Brasil, responsáveis pela coleta de registros de nascimentos, casamentos e óbitos de todos os brasileiros vem a público por meio desta NOTA OFICIAL, repudiar terminantemente o vazamento de dados pessoais dos cidadãos para órgãos privados, conforme noticiado pela imprensa nos últimos dias.
 
A ARPEN-BRASIL destaca que os Registradores Civis de Pessoas Naturais de todo o Brasil são legalmente obrigados, por norma cogente, a fornecer dados relativos a nascimentos, casamentos e óbitos a diversos órgãos públicos, que então passam a ter esta base concentrada de dados – Lei 6.015/73 e outras – informações estas que estão fragmentadas pelos diferentes arquivos dos mais de 10 (dez) mil cartórios brasileiros, inclusive maternidades, de modo a evitar a centralização de dados, e por consequência o controle sobre as próprias pessoas, uma vez que tais registros constituem a base de dados jurídica do País: indicam quem somos, os vínculos familiares que possuímos, nossa capacidade jurídica, idade, aposentadoria, filiação e matrimônio.
 
A ARPEN-BRASIL esclarece ainda que o envio das informações dos Cartórios de Registro Civil aos órgãos públicos – conforme determinado em Lei Federal - tem o único intuito de estabelecer parâmetros para a elaboração de políticas públicas, e não para serem objeto de negociação, permuta ou comercialização. Os dados são sigilosos, privados dos cidadãos e protegidos pela Constituição Federal, devendo ser preservados, sendo que sua disponibilização para empresas privadas contraria os mais basilares princípios do estado democrático de direito.
 
Por fim, a ARPEN-BRASIL chama atenção de todos para a tramitação, em regime especial no Congresso, do Projeto de Lei 1775/2015 – em cuja iniciativa reconhece méritos quanto à criação de uma identidade única a nível nacional para o cidadão - MAS QUE prevê a criação do Registro Civil Nacional (RCN) concentrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que, entre outros pontos polêmicos, prevê em seu artigo 8º a celebração de acordo, convênio ou outro instrumento congênere com entidades governamentais ou privadas, constituindo-se verdadeira afronta à privacidade de cada cidadão brasileiro.
 
 
Fonte: Arpen-Brasil
 
 

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Pacto antenupcial oferece tranquilidade para quem pretende se casar


Planejar uma união vai muito além de pensar em festas, vestidos ou lua-de-mel. Tão importante quanto imaginar o casamento dos seus sonhos é refletir em preservação de patrimônio e em questões relacionadas à sucessão e herança. Afinal, não é incomum sabermos de matrimônios que se desfizeram pouco tempo depois do casório. Segundo pesquisa realizada pelo IBGE em 2013, os casamentos no Brasil duram em média 15 anos.

Para quem pretende se casar, ainda há tempo de preparar o pacto antenupcial -- documento utilizado para estipular questões patrimoniais referentes ao casamento. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil -- Seção São Paulo (CNB/SP), alguns casais optam pela inclusão de cláusulas diferenciadas no pacto, como o pagamento de um valor previamente determinado conforme a duração do casamento; multas em caso de traição e até mesmo definição de quem ficará com os animais de estimação se houver divórcio.

Segundo a entidade, a popularidade do pacto antenupcial vem crescendo. Entre 2012 e 2014, cresceu 36% o número de documentos lavrados em todo o Brasil: 30.625 em 2012, 42.236 em 2013 e 41.694 em 2014. São Paulo foi o estado que mais realizou atos dessa natureza, registrando um aumento de 2% no último ano, passando de 10.165 em 2013, para 10.375 em 2014.

O presidente do CNB/SP, Carlos Fernando Brasil Chaves, afirma que o aumento deve-se ao fato de os casais estarem cada vez mais informados sobre os problemas que podem ser evitados na esfera patrimonial com a escolha adequada do regime de bens a vigorar no casamento perante um tabelião de notas. "O pacto antenupcial é um instrumento eficiente para evitar discussões no futuro e também serve para estabelecer as repercussões desejadas para as questões que envolvam herança."

O documento deve ser feito necessariamente por escritura pública, no cartório de notas. Com RG e CPF em mãos, o ato leva apenas alguns minutos para ser feito. Posteriormente, o pacto antenupcial deve ser levado aocartório de registro civil onde será realizado o casamento. Firmado o matrimônio, deve ser registrado noCartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeito perante terceiros. Consequentemente, o documento será averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O valor da escritura pública de pacto antenupcial, que é tabelado por lei em todos os cartórios do estado de São Paulo, é de R$ 326,27.

Confira abaixo dez motivos para fazer um pacto antenupcial extrajudicialmente:

1. Agilidade: o casal deve comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o pacto poderá ser feito com rapidez e sem burocracia;
2. Liberdade: o casal pode escolher livremente que tipo de regime de bens deseja para sua relação, podendo mesclar ou combinar as regras dos regimes existentes;
3. Segurança: a questão da propriedade e da administração dos bens fica resolvida antes do casamento, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial;
4. Tranquilidade: os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais de estimação em caso de eventual divórcio etc;
5. Organização: possibilidade de estipular quem irá administrar cada bem, assim como dispor acerca de eventuais dívidas;
6. Justiça: o casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar, evitando confusão patrimonial;
7. Economia: custo baixo, preço tabelado por lei, independente do valor do patrimônio do casal;
8. Adequação: o regime de bens pode ser alterado conforme a vontade do casal, desde que haja autorização judicial;
9. Fé pública: o documento elaborado pelo tabelião de notas garante segurança jurídica, autenticidade e eficácia;
10. Confiança: o casal terá a assessoria imparcial com relação ao regime de bens que melhor se ajusta às suas necessidades: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos.


(Fonte: Portal A Crítica Online)

Cinco milhões e meio não de brasileiros não tem o nome do pai na certidão



Cinco milhões e meio de brasileiros em idade escolar não têm o nome do pai no registro de nascimento. No Piauí, um projeto da Justiça está ajudando os jovens a ter esse direito garantido.

No Piauí, são 135 mil estudantes nessa situação e a possibilidade de realizar o sonho de muita gente chega de ônibus.

O estudante Lucas ficou sabendo na escola que umas pessoas chegariam à cidade para ajudar gente como ele, que quer ter a certidão de nascimento completinha. Ele convocou a mãe e o suposto pai para juntos resolverem esse impasse. Todos colheram material para fazer um exame de DNA e agora é só esperar. “Quando eu receber o resultado, vou ficar muito feliz. Que seja ou que não”.

O Lucas é dos um dos milhares de beneficiados do projeto “Eu Tenho Pai”, da Justiça do Piauí, em parceria com Ministério Público e a Defensoria. Em ônibus especiais acontecem os mutirões de reconhecimento de paternidade. Processos que passariam anos para serem resolvidos encontram um bom atalho.

“Aqui a gente tem uma possibilidade muito rápida de resolver um conflito de anos e trazer essa dignidade a esse cidadão, criança ou adolescente, do direito dele ter pai, de ter o nome registrado do seu pai no seu registro civil”, diz Glécio Setubal, promotor de Justiça.

Desde a criação do projeto já foram concluídos 2.400 processos de reconhecimento de paternidade. É o que está fazendo Flávio, pai do Wellington, que tem 18 anos. Ao saber do projeto nem pensou duas vezes para realizar um desejo antigo.

“Apareceu a oportunidade única que eu vou ter de corrigir um erro, que na época eu cometi por ser muito jovem. É uma alegria imensa poder reconhecer nos papéis a paternidade do meu filho”, revela Flávio José Silva, desempregado.

 
(Fonte: Portal do Jornal Hoje)

Autorização de viagem judicial e extrajudicial tem a mesma validade


Regulamentada há 25 anos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a necessidade de autorização para crianças e adolescentes que viajam desacompanhados dos pais ainda é um tema que gera muitas dúvidas e falta de conhecimento até mesmo por parte de quem fiscaliza a exigência do documento que, em sua maioria, pode ser emitido pelos próprios pais, extrajudicialmente.


Em algumas situações esta autorização precisa ser emitida pela Vara da Infância e Juventude, é a chamada autorização judicial, a qual é emitida para suprir, judicialmente, o consentimento de um dos pais ou de responsável legal, ou ainda nos casos em que não é possível o reconhecimento de firma, em razão do fechamento dos cartórios extrajudiciais ou outra circunstância que se torne impeditiva.

De acordo com o artigo 83 do ECA, dentro do território nacional nenhuma criança menor de 12 anos de idade poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais sem expressa autorização judicial. No entanto, a autorização é dispensável quando a criança viajar na companhia de parentes até 3º grau, ou acompanhada de adulto que possua autorização expressa dos pais ou responsáveis.

Nas viagens internacionais a autorização é exigida sempre que as crianças e adolescentes brasileiros necessitarem viajar desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou de terceiros.

Quando necessária, a autorização poderá ser judicial ou extrajudicial (firma reconhecida em cartório), ou seja, não há a obrigatoriedade de que ela seja expedida pela Vara da Infância e Juventude. É importante destacar que a autorização emitida pelos pais extrajudicialmente tem a mesma validade e deve ser aceita em todos os locais de embarque (aeroportos, rodoviárias, excursões, agências de viagens, etc).

Acompanhe todos os detalhes sobre as autorizações de viagens na cartilha do TJMS, em sua versão atualizada. Para acessá-la basta clicar no banner na página inicial do TJ ou ainda em http://www.tjms.jus.br/infanciaejuventude/autorizacaoViagem.php. No link é possível acessar também os modelos de autorização nacional e internacional.

Em Campo Grande o telefone de contato da Vara da Infância, Juventude e do Idoso é o 3317-3428.

 (Fonte: TJMS)