- Quinta, 16 Julho 2015 10:01
Regulamentada há 25 anos pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), a necessidade de autorização para crianças e
adolescentes que viajam desacompanhados dos pais ainda é um tema que
gera muitas dúvidas e falta de conhecimento até mesmo por parte de quem
fiscaliza a exigência do documento que, em sua maioria, pode ser emitido
pelos próprios pais, extrajudicialmente.
Em algumas situações esta autorização precisa ser emitida pela Vara da Infância e Juventude, é a chamada autorização judicial, a qual é emitida para suprir, judicialmente, o consentimento de um dos pais ou de responsável legal, ou ainda nos casos em que não é possível o reconhecimento de firma, em razão do fechamento dos cartórios extrajudiciais ou outra circunstância que se torne impeditiva.
De
acordo com o artigo 83 do ECA, dentro do território nacional nenhuma
criança menor de 12 anos de idade poderá viajar para fora da comarca
onde reside desacompanhada dos pais sem expressa autorização judicial.
No entanto, a autorização é dispensável quando a criança viajar na
companhia de parentes até 3º grau, ou acompanhada de adulto que possua
autorização expressa dos pais ou responsáveis.
Nas
viagens internacionais a autorização é exigida sempre que as crianças e
adolescentes brasileiros necessitarem viajar desacompanhados, na
companhia de apenas um dos pais ou de terceiros.
Quando
necessária, a autorização poderá ser judicial ou extrajudicial (firma
reconhecida em cartório), ou seja, não há a obrigatoriedade de que ela
seja expedida pela Vara da Infância e Juventude. É importante destacar
que a autorização emitida pelos pais extrajudicialmente tem a mesma
validade e deve ser aceita em todos os locais de embarque (aeroportos,
rodoviárias, excursões, agências de viagens, etc).
Acompanhe
todos os detalhes sobre as autorizações de viagens na cartilha do TJMS,
em sua versão atualizada. Para acessá-la basta clicar no banner na
página inicial do TJ ou ainda em http://www.tjms.jus.br/infanciaejuventude/autorizacaoViagem.php. No link é possível acessar também os modelos de autorização nacional e internacional.
Em Campo Grande o telefone de contato da Vara da Infância, Juventude e do Idoso é o 3317-3428.
(Fonte: TJMS)