Publicado em: 29/07/2015
Entidade se manifesta sobre o recente vazamento de informações.
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO BRASIL (ARPEN-BRASIL),
entidade representativa de todos os Cartórios de Registro Civil do
Brasil, responsáveis pela coleta de registros de nascimentos, casamentos
e óbitos de todos os brasileiros vem a público por meio desta NOTA OFICIAL,
repudiar terminantemente o vazamento de dados pessoais dos cidadãos
para órgãos privados, conforme noticiado pela imprensa nos últimos dias.
A ARPEN-BRASIL destaca que os Registradores Civis de
Pessoas Naturais de todo o Brasil são legalmente obrigados, por norma
cogente, a fornecer dados relativos a nascimentos, casamentos e óbitos a
diversos órgãos públicos, que então passam a ter esta base concentrada
de dados – Lei 6.015/73 e outras – informações estas que estão
fragmentadas pelos diferentes arquivos dos mais de 10 (dez) mil
cartórios brasileiros, inclusive maternidades, de modo a evitar a
centralização de dados, e por consequência o controle sobre as próprias
pessoas, uma vez que tais registros constituem a base de dados jurídica
do País: indicam quem somos, os vínculos familiares que possuímos, nossa
capacidade jurídica, idade, aposentadoria, filiação e matrimônio.
A ARPEN-BRASIL esclarece ainda que o envio das
informações dos Cartórios de Registro Civil aos órgãos públicos –
conforme determinado em Lei Federal - tem o único intuito de estabelecer
parâmetros para a elaboração de políticas públicas, e não para serem
objeto de negociação, permuta ou comercialização. Os dados são
sigilosos, privados dos cidadãos e protegidos pela Constituição Federal,
devendo ser preservados, sendo que sua disponibilização para empresas
privadas contraria os mais basilares princípios do estado democrático de
direito.
Por fim, a ARPEN-BRASIL chama atenção de todos para a
tramitação, em regime especial no Congresso, do Projeto de Lei 1775/2015
– em cuja iniciativa reconhece méritos quanto à criação de uma
identidade única a nível nacional para o cidadão - MAS QUE
prevê a criação do Registro Civil Nacional (RCN) concentrado no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que, entre outros pontos polêmicos,
prevê em seu artigo 8º a celebração de acordo, convênio ou outro
instrumento congênere com entidades governamentais ou privadas,
constituindo-se verdadeira afronta à privacidade de cada cidadão
brasileiro.
Fonte: Arpen-Brasil