Publicado em: 11/09/2015
Definido pelo Provimento nº 14 de abril de 2011, o modelo unificado do
papel de segurança passou a ser obrigatório, a partir do mês de
setembro, nas serventias de registro civil de todo o país.
A obrigatoriedade obedece a portaria Interministerial nº 1537 publicada
no Diário Oficial da União em 04 de setembro de 2014, que em seu artigo
9º prevê a adoção do papel com os novos critérios de segurança no prazo
de um ano.
De acordo com o advogado do Recivil, Felipe Mendonça, a serventia
poderá utilizar o papel que era fornecido pela Casa da Moeda até a data
de 04 de setembro de 2016. “De acordo com o art. 8º da mesma portaria,
os papeis de segurança remanescentes não utilizados até este prazo
deverão ser inutilizados com comunicação do ato à Corregedoria de
Justiça distrital ou estadual competente” pontuou.
O advogado ainda alertou para as implicações referentes ao não
cumprimento da determinação. “Caso o oficial não tenha adotado o papel
com os requisitos de segurança dentro do prazo estabelecido, com a
ressalva daquele fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, estará sujeito
às penalidades administrativas previstas na no art. 32 da Lei dos
Notários e dos Registradores”, finalizou Felipe Mendonça.
Como adquirir o novo papel
O Recivil, em parceria com a fornecedora oficial da Arpen Brasil para o
novo modelo de papel de segurança, a JS Gráfica e Encadernadora LTDA,
disponibiliza, através do seu site, o sistema para pedido e aquisição do
papel.
Ao entrar no sistema o registrador deverá preencher um cadastro simples
com os campos: nome, e-mail e telefone. No campo mensagem, deve inserir
a quantidade de papel que deseja adquirir, o número do RG e o endereço
completo do cartório.
O pedido mínimo é de 500 folhas. O valor do milheiro para a certidão
padrão é de R$ 295,00 mais o custo dos Correios. Para pedidos acima de
duas mil folhas não será cobrado o custo do envio.
O papel de segurança será enviado pelos Correios, juntamente com a nota
fiscal e o boleto bancário com vencimento de pelo menos 21 dias para
pagamento. As entregas serão feitas no prazo máximo de 10 dias.
Saiba mais
Os elementos de segurança do papel e da impressão foram definidos pela
Portaria Interministerial SEDH/MJ nº 1537, de 3 de setembro de 2014.
Entre eles estão o uso obrigatório da marca d’água, fio de segurança e
filme de impressão a laser.
As novas certidões possuem certificação florestal através do selo FSC,
que é uma garantia que a madeira utilizada é oriunda de um processo
produtivo de manejo ecologicamente adequado.
Fonte: Departamento de Comunicação do Recivil