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quinta-feira, 19 de julho de 2018

Confira os casos em que a legislação permite mudar o nome de nascimento


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Publicado em: 19/07/2018
Seja para se despedir de nomenclatura que incomoda ou constrange ou para adotar apelidos de conhecimento público e notório, a legislação brasileira atualmente permite que as pessoas alterem o nome originalmente registrado na certidão de nascimento. Confira os casos em que isso é possível:
 
Grafia
 
Mais simples, casos em que há erros de grafia no nome podem ser retificados no próprio cartório em que o nascimento foi registrado. Basta entregar uma petição assinada pelo interessado ou por um procurador que o represente.
 
Exposição ao ridículo
 
A Lei de Registros Públicos permite que oficiais do registro civil se recusem a registrar nomes que possam expor seus portadores ao ridículo. No entanto, mesmo quem foi registrado e se sentir constrangido com o nome de nascimento pode tentar alterá-lo após ter atingido a maioridade civil. Isso deve ser feito por meio de processo protocolado junto à Vara de Registros Públicos.
 
Nomes iguais
 
Casos de homonímias, ou seja, quando o nome e sobrenome for igual ao de outra pessoa, também são passíveis de alteração. No entanto, por questões de segurança jurídica, a mudança ocorre apenas por meio da inserção de sobrenomes.
 
Apelidos
 
Desde 1998, a legislação brasileira permite que o nome do interessado seja modificado por apelidos públicos notórios, desde que não sejam adotadas palavras imorais ou de cunho ilegal.
 
Vítimas e testemunhas
 
Pessoas envolvidas em casos criminais, que colaboram com a apuração de um crime, podem ter o nome completo alterado, por questão de segurança. Essa disposição foi criada em 1999, a partir da sanção da lei que criou o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas.
 
Nesses casos, a alteração do nome pode ser estendida a familiares – cônjuge, filhos, pais, dependentes – que convivam com o interessado.
 
Adoção
 
Em decisões favoráveis à adoção, a criança ou adolescente pode assumir o sobrenome do adotante, e também mudar o próprio nome.
 
Transgêneros
 
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março deste ano tornou possível que transexuais e transgêneros alterem o nome e gênero registrados no nascimento diretamente no cartório, mesmo sem terem feito procedimento cirúrgico de resignação de sexo. Antes, era necessário que eles recorressem ao Poder Judiciário para fazê-lo. 
 
 
Fonte: Brasil.org.br

sábado, 30 de junho de 2018

Corregedoria normatiza troca de nome e gênero em cartório

Provimento n. 73 prevê a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ
A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou nesta sexta-feira (29/6) a alteração, em cartório, de prenome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero. O Provimento n. 73 prevê a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial.

 Segundo o normativo, toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida. 

O requerente deve apresentar, obrigatoriamente, documentos pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos. Deve apresentar ainda certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e certidões da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça militar (se o caso).

É facultado ao requerente juntar laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade; parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade e laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo. 

Ainda segundo a regulamentação, ações em andamento ou débitos pendentes não impedem a averbação da alteração pretendida, que deverá ser comunicada aos órgãos competentes pelo ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) onde o requerimento foi formalizado.

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista, o provimento, construído com base em consultas às Corregedorias estaduais, associações de notários e registradores e movimentos sociais ligados à matéria, confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto. 

Além disso, o normativo está alinhado à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275-DF, que reconheceu a possibilidade de transgêneros alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de autorização judicial.

A legislação internacional de direitos humanos, em especial o Pacto de San José da Costa Rica,  impõe o respeito ao direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal e à honra e à dignidade; e à Lei de Registros Públicos.

Fonte: Site da Corregedoria Nacional de Justiça

quarta-feira, 27 de junho de 2018

Cartórios proibidos de fazer escrituras públicas de relações poliafetivas


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Publicado em: 26/06/2018
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (26/6) que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas, formadas por três ou mais pessoas, em escrituras públicas. A maioria dos conselheiros considerou que esse tipo de documento atesta um ato de fé pública e portanto implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável – herança ou previdenciários, por exemplo.
 
Na decisão, o CNJ determina que as corregedorias-gerais de Justiça proíbam os cartórios de seus respectivos estados de lavrar escrituras públicas para registar uniões poliafetivas. A decisão atendeu a pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões, que acionou o CNJ contra dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã, que teriam lavrados escrituras de uniões estáveis poliafetivas.
 
De acordo com o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, as competências do CNJ se limitam ao controle administrativo, não jurisdicional, conforme estabelecidas na Constituição Federal.
 
A emissão desse tipo de documento, de acordo com o ministro Noronha, não tem respaldo na legislação nem na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece direitos a benefícios previdenciários, como pensões, e a herdeiros apenas em casos de associação por casamento ou união estável.
 
“(Nesse julgamento) eu não discuto se é possível uma união poliafetiva ou não. O corregedor normatiza os atos dos cartórios. Os atos cartorários devem estar em consonância com o sistema jurídico, está dito na lei. As escrituras públicas servem para representar as manifestações de vontade consideradas lícitas. Um cartório não pode lavrar em escritura um ato ilícito como um assassinato, por exemplo”, afirmou o ministro Noronha.
 
Delimitação do debate

A presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, fez uma ressalva para delimitar o objeto da discussão. “O desempenho das serventias (cartórios) está sujeito à fiscalização e ao controle da Corregedoria Nacional de Justiça. Por isso exatamente que o pedido foi assim formulado. Não é atribuição do CNJ tratar da relação entre as pessoas, mas do dever e do poder dos cartórios de lavrar escrituras. Não temos nada com a vida de ninguém. A liberdade de conviver não está sob a competência do CNJ. Todos somos livres, de acordo com a constituição”, disse.
 
Vista

A votação foi iniciada na 270ª Sessão Plenária, no dia 25/4, mas interrompida por um pedido de vista regimental do conselheiro Aloysio da Veiga. Depois, na 272ª Sessão Ordinária, o conselheiro Valdetário Monteiro pediu vista, apresentando posicionamento na sessão desta terça-feira (26/6), em que seguiu o voto do relator.
 
Ao final da votação, oito conselheiros votaram pela proibição do registro do poliamor em escritura pública. A divergência parcial, aberta pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, teve cinco votos. Para Corrêa da Veiga, escrituras públicas podem ser lavradas para registrar a convivência de três ou mais pessoas por coabitação sem, no entanto, equiparar esse tipo de associação à união estável e à família.
 
 
Houve ainda uma divergência aberta pelo conselheiro Luciano Frota, que não obteve adesões no Plenário. Frota votou pela improcedência do pedido e, portanto, para permitir que os cartórios lavrassem escrituras de união estável poliafetiva. Antes de ser publicado, o texto final será redigido pelo relator do processo Pedido de Providências (PP 0001459-08.2016.2.00.0000), ministro corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha. 
 
 
Fonte: CNJ
 

sexta-feira, 22 de junho de 2018

Modernização dos serviços cartorários é destaque no encontro de magistrados e notários

Magistrados, notários e registradores estão reunidos nesta quinta-feira (21) na comarca de Mossoró para debater temas de interesse dos serviços extrajudiciários, entre os quais as medidas de modernização já em curso a partir de iniciativas da Corregedoria Nacional de Justiça. Tais medidas e projetos foram apresentados pelo juiz auxiliar do CNJ, Márcio Evangelista Ferreira, palestrante principal durante a manhã.
Na abertura do Encontro, o presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito Ferreira, destacou o papel dos cartórios enquanto instituições parceiras do Poder Judiciário, realizando atividades vitais em muitos setores da sociedade, entre os quais o registro e a normatização da vida civil dos brasileiros.
“Na esfera extrajudicial, os ofícios de notas cumprem um papel vital para o país. Sei do valor que eles têm para o dia a dia da sociedade. Por isso, é tão importante o nosso trabalho conjunto”, afirmou Expedito Ferreira.
“Quando nos entendemos, quando juntamos os instrumentos de cada lado para melhorar esse atendimento, estamos beneficiando os jurisdicionados”, completou o presidente do TJRN.

 
Interação com os cartórios
A corregedora geral de Justiça, desembargadora Zeneide Bezerra, lembrou que 20 metas voltadas para o sistema extrajudicial foram estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça para as Corregedorias locais, buscando a modernização dos serviços prestados pelos cartórios.
Zeneide Bezerra destacou que 100% dos cartórios extrajudiciais do Rio Grande do Norte foram visitados pela Corregedoria Geral de Justiça e que o órgão vem atuando de forma pedagógica junto aos notários e registradores. “Se nós não levarmos as informações, como podemos cobrar serviços de excelência?”, questionou a corregedora.
A presidente da Associação dos Notários e Registradores do RN (Anoreg-RN), Lucivan Fontes, celebrou a realização da segunda edição do Encontro Estadual de Magistrados, Notários e Registradores e destacou a importância do direito notarial, “presente em todas as etapas da vida das pessoas”. Para Lucivan “este é um momento de harmonia, celebração e troca de experiências”, resumiu.
Lucivan Fontes ressaltou que os notários e registradores atuam com extrema seriedade e zelo, e como consequência da confiança nos serviços prestados à Justiça e à sociedade vêm recebendo novas e importantes atribuições.

Desjudicialização

Juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, o magistrado Márcio Evangelista Ferreira (TJDFT) afirmou que ainda há resistência do Poder Judiciário em se aproximar de notários e registradores, vendo-os muitas vezes como adversários. Contudo, o juiz defende que o sistema extrajudicial é uma das alternativas para desburocratizar e desjudicializar as demandas da sociedade, levando ao Judiciário somente os casos que realmente demandem a apreciação de um magistrado.
Márcio Evangelista falou sobre o trabalho feito durante a gestão do ministro Otávio Noronha à frente da Corregedoria nos últimos dois anos, a qual irá se encerrar no próximo mês de agosto, e destacou as medidas relacionadas aos cartórios.
Em suas inspeções pelo país, o juiz auxiliar constatou disparidades muito grandes entre os serviços prestados e defendeu a necessidade de uma uniformização de procedimentos.

Orientar é a prioridade
Uma das iniciativas já efetivadas foi a determinação para que as Corregedorias tenham equipes específicas e especializadas para tratar com os notários e registradores. Ele justifica que esta é uma área bastante específica e que os juízes não são preparados para atuar como corregedores permanentes dos cartórios. “Orientação, padronização e proatividade são atividades primordiais para as Corregedorias. A fiscalização é secundária”.
O juiz Márcio Evangelista destacou o papel da tecnologia para o funcionamento dos cartórios e disse que o tempo dos livros físicos acabou. Ressaltou que os cartórios precisam superar a imagem de que são caros, burocráticos e ineficientes. Para tanto, defendeu que é necessário que invistam em tecnologia e segurança da informação e tornem-se digitais.
Entre os pontos necessários para a modernização dos serviços extrajudiciais, ele detalhou a necessidade de planejamento estratégico; o estabelecimento de prioridade; a uniformização de procedimentos e unicidade de sistemas; o investimento em tecnologia e em recursos humanos; a busca por um atendimento de excelência.

FONTE: Site do TJRN.

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Medida da Corregedoria Geral de Justiça permite que trans possam registrar nome social em cartórios


A visibilidade das pessoas trans alcançou mais um importante degrau em sua luta para conseguir mais respeito e dignidade perante à sociedade. A corregedoria geral de justiça do TJRN realizou, na manha desta segunda-feira (28), solenidade de assinatura do Provimento 175/2018 que autoriza aos transexuais alterarem seu nome e gênero diretamente no registro civil, independente de processo judicial.
Com esse ato que reuniu membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, representantes da associação de notários e organizações que defendem os direitos dos transexuais, a Justiça estadual do RN se tornou a sexta da federação a regulamentar esse procedimento para modificação do nome civil em cartório.
A corregedora geral de justiça, desembargadora Zeneide Bezerra ressaltou que é um momento de grande felicidade para o tribunal, “pois estamos dando cumprimento à legalidade a partir da decisão do STF que já autorizou esse procedimento, mas também estamos continuando a buscar nosso perfil de transformar o Tribunal em um órgão plural que procura atender às diferenças e as mais diversas camadas da sociedade, em especial as que estão em desamparo”.
A presidente da associação dos notários e registradores do RN, Anoreg-RN, Maria Lucivan Fontes frisou que agora “basta se dirigir a qualquer cartório de registro civil do estado e fazer um requerimento administrativo, levando os documentos básicos como identidade, CPF, titulo de eleitor e certidão de nascimento. Em seguida é registrada a autodeclaração do interessado e a alteração na documentação é feita de imediato”.
Antes dessa regulamentação, a modificação era “um procedimento jurídico demorado e burocrático que muitas vezes exigia laudos psicossociais, exames clínicos constrangedores, com muitos entraves e incertezas quanto ao desfecho. Agora basta a autodeclaração para alterar o sexo, gênero ou nome da pessoa no registro civil” explicou a corregedora da defensoria pública, Erika Patrício. Ela ainda ressaltou que além da diminuição das demandas ligadas ao tema (em torno de 70 atualmente) haverá também economia processual pela celeridade e de custos pela ausência de exames.

Dignidade
A presidente da associação de proteção dos direitos das travestis no RN - Atrevida, Jaqueline Brasil relatou de forma bastante emotiva: “essa é uma luta muita antiga e constante nossa, esse dia precisa ser bastante comemorado por todas nós. Depois de muita violência, muitas mortes e tantas outras que se suicidaram, para algumas de nós ter esse registro é quase como nascer de novo. É preciso renascer, pois agora temos um nome e podemos começar a ser tratadas com mais dignidade”.
Lucas Galvão, representante da associação dos trans masculinos explicou que esse provimento “ajudará na inclusão social de pessoas trans, como nós, especialmente em relação às áreas de educação e saúde, pois muitas vezes o nosso acesso a essas instituições é impedido pela falta de documentos com os nomes devidamente alterados. De modo que poderão ser quebradas muitas barreiras”.
A Promotora da Cidadania e Meio Ambiente, Danielle Veras, parabenizou “a iniciativa corajosa do Tribunal que realizou o provimento de forma bastante rápida, eficaz e, principalmente, democrática. Pois participaram desse processo trazendo suas ideias e posicionamentos de membros de diversas instituições, e grupos sociais que aqui se fizeram presentes.”

Site do TJRN

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Corregedoria Nacional debate Mediação e Conciliação no Congresso Notarial


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Publicado em: 21/05/2018
Foz do Iguaçu (PR) - Em mesa coordenada pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seccional Paraná (CNB/PR), Angelo Volpi, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, destacou o papel positivo dos notários na busca por desafogar o Poder Judiciário Nacional, durante a abertura das atividades desta sexta-feira (18.05), último dia do XXIII Congresso Notarial Brasileiro.

Editada em 2015, a Lei Federal nº 13.140, que possibilita a atuação dos notários e registradores na mediação e conciliação de conflitos, teve sua regulamentação nacional normatizada pelo Provimento nº 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado no dia 26 de março deste ano e tema da palestra que contou com auditório lotado na cidade de Foz do Iguaçu (PR).

Em sua apresentação, o magistrado elencou temas polêmicos, entre eles a questão da dupla normatização e fiscalização a que estão submetidos os cartórios. “Gostaríamos de ter feito um Provimento um pouco mais enxuto, mas nesta gestão democrática que implantamos, ouvimos posicionamentos das Corregedorias e dos Tribunais, tendo que adequar a redação final”.

Márcio Evangelista também apontou que a questão dos emolumentos deve ser verificada de forma federativa, uma vez que os cartórios obedecem à legislação estadual para a prática de seus atos. “Fica muito difícil para a Corregedoria tratar da questão de emolumentos em um ato cuja cobrança não está prevista”, disse. “Fizemos uma adequação para que as entidades de classe se organizem e busquem a regulamentação da cobrança por meio de projetos de lei em suas respectivas Assembleias Legislativas”, disse.
 
Durante a palestra, o magistrado apontou as regras gerais sobre mediação de conflitos, como o fato da prestação do serviço ser facultativa, ou seja, de decisão de cada titular de cartório, assim como a necessidade do conciliador e mediador ser preferencialmente uma pessoa experiente, que possa participar da mediação de forma eficiente, imparcial e confiável, e de livre escolha das partes. Para ser um mediador extrajudicial, o juiz auxiliar apontou as características necessárias para exercer a função, como ser um escrevente habilitado, formado em curso credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

“Fomentem a mediação. Temos que ter a cultura de evitar o processo judicial. Este é um processo novo, e precisamos perder o hábito, natural para os brasileiros, de que as coisas precisam ser resolvidas no âmbito judiciário. Façam marketing desta nova prática, assim ajudaremos a mudar a cultura dos litígios no Brasil”, disse o juiz.

Além das características do mediador, Evangelista também numerou pontos importantes na estrutura dos cartórios para que a mediação e conciliação tenham mais chances de terem resultados positivos, como um local reservado e acolhedor, onde o ambiente esteja alinhado às atitudes necessária à busca do consenso, bem como a preferência pela implantação de procedimentos simples e de preferência eletrônicos, que possam ser facilmente acessados pelos usuários.

“O Provimento prevê pontos básicos para a prática, como a duração das sessões, previstas para 60 minutos, assim como este atendimento estar dentro do horário normal de atendimento ao público, mas isso não quer dizer que as Corregedorias de cada Estado não possam acrescentar pontos extras, como o atendimento ser aos sábados, por exemplo, ou a sessão poder durar um pouco mais, caso o mediador perceba que a resolução do conflito está próxima”, comentou o juiz auxiliar.
 

“Temos que priorizar as relações humanas. Tudo precisa ser feito para que a negociação, conciliação e mediação culminem na resolução do problema. Façam o uso pragmático do Direito, em uma linguagem simples, humanizando o processo. A lei trouxe a possibilidade da mediação extrajudicial, isto mostra que o judiciário está confiando cada vez mais na atividade notarial”, finalizou o juiz.
Fonte: CNB-CF

sexta-feira, 20 de abril de 2018

CORREIÇÃO ORDINÁRIA - CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TJ/RN


Aconteceu ontem (19/04) correição ordinária no Segundo Serviço Notarial e Registral desta cidade de São Tomé/RN. Presidida pela juíza Corregedora Auxiliar Fátima Maria e sua equipe de trabalho, a correição ocorreu na maior normalidade. Começou pelas 09:30 horas e foi concluída às 16:00 horas, com a assinatura da ata de abertura dos trabalhos, entrega do relatório e momento de registro fotográfico.