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terça-feira, 1 de agosto de 2017

Juntas Comerciais adotam o reconhecimento de firma para fechar o cerco aos “laranjas”


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Publicado em: 01/08/2017
Para evitar fraudes, danos aos cidadãos e os consequentes processos movidos por aqueles que se sentiram lesados ao descobrirem que seus nomes foram usados para a abertura de empresas fantasmas ou mesmo em alterações de atos societários, Juntas Comerciais de vários Estados do Brasil tem alterado sua legislação para exigir o reconhecimento de firma para a validação dos atos em seus registros.

São os casos dos Estados do Mato Grosso, Tocantins, Paraná, Pernambuco e Rio de Janeiro, onde as juntas comerciais adotaram o reconhecimento de firma como medida mais rigorosa para mitigar possíveis fraudes na abertura de empresas ou alterações nos quadros societários.

Com foco na segurança e na prevenção contra fraudes, a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, em sua Deliberação 81, assinada pelo presidente Luiz A. Paranhos Velloso Júnior, após ter constatado inúmeras fraudes, também resolveu exigir reconhecimento de firmas por autenticidades e por semelhança, descrevendo o seu enquadramento em cada caso. De acordo com o defensor público do Estado de São Paulo, Luiz Rascoviski, “a obrigatoriedade do reconhecimento de firma em face de contínuas e rotineiras tentativas de falsificação de assinatura em documentos societários levados a registro, as fraudes foram reduzidas em mais de 80% no Rio de Janeiro”.

Desde 2012, a Junta Comercial do Paraná (Jucepar) adotou a obrigatoriedade de reconhecimento de firma das assinaturas em cartório para todos os processos de abertura de empresas ou alteração contratual com inclusão ou retirada de sócios.

Segundo Ardisson Akel, presidente da Jucepar, o número de fraudes era crescente e a junta comercial vinha, inclusive, respondendo em torno de 600 processos em que se pedia a retirada ou anulação de atos societários que haviam sido feitos com documentos roubados ou fraudados. “Como a lei faculta que em caso de dúvida dos agentes de registros o reconhecimento de firma possa ser solicitado, nós empregamos essa prerrogativa legal e o Colégio de Vogais da Jucepar aprovou uma resolução exigindo o reconhecimento de firma para a abertura ou alterações em quadros societários”. Por mês são abertas, em média, 3.500 novas empresas no Estado do Paraná.

Em 2015, foram 40.454, sendo que 103.419 passaram por alterações em seus contratos. De acordo com Akel, com a implantação da medida houve uma “redução drástica” no número de fraudes no Estado. “Apesar de ainda respondermos a uma ordem respeitável de processos, 200 aproximadamente, o número de reclamações diminuiu consideravelmente”, afirma.

Seguindo o mesmo exemplo, em julho de 2015 a Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe) adotou a mesma medida. Todos os processos de abertura de empresas, de extinção, de transformação ou de alteração contratual com inclusão ou retirada de sócios e administradores são recebidos apenas com reconhecimento de firma das assinaturas em cartório. A exigência foi aprovada pelo Conselho de Vogais da Junta Comercial com o objetivo de combater fraudes. De acordo com a presidente da Jucepe, Terezinha Nunes, “grande parte dos esquemas de corrupção que estão sendo denunciados no Brasil têm início a partir da abertura de empresas de fachada com o uso dos chamados “laranjas”.

Em matéria do G1, em julho de 2015, foi mencionado que só em 2014 a Jucepe recebeu pelo menos 40 denúncias de pessoas que haviam sido utilizadas como laranjas, sem saber, no Estado. O reconhecimento de firma dificulta essa prática e protege o cidadão. Em Pernambuco, 64.796 empresas foram abertas em 2015.

Pela resolução plenária nº 010/2007, a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat) também declarou ser vítima de processos advindos de falsidade de assinaturas, sofrendo danos e prejuízos. Considerando também o crescente número de pedidos de empresários, advogados e contabilistas para que fosse exigido o reconhecimento de firma nos atos de registros, a junta definiu que “todo e qualquer ato de empresa, tais como, constituição, alteração, suspensão ou encerramento de atividades, atas, documentos de interesse da empresa e outros, seja de empresários individuais e sociedades empresárias, será objeto de prévio reconhecimento das firmas de seus signatários a ser feito por tabelionato regularmente autorizado”.

No Tocantins, desde 2011, a medida preventiva é exigida, também considerando o aumento de ações indenizatórias e a necessidade de criação de mecanismos para a coibição de fraudes com assinaturas falsas.
Fonte: Revista Cartórios com Você.

quarta-feira, 26 de julho de 2017

REVISTA CARTÓRIOS COM VOCÊ


 

http://anoreg.org.br/images/arquivos/revista/anoreg/semestral/Revista-Cartorios-com%20Voce-Edicao-08/mobile/index.html#p=1


FONTE: Sítio da ANOREG BR

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O IEPTB - Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - é a entidade de classe representante dos Cartórios de Protestos do Brasil que tem por finalidade efetuar pesquisas, estudos e desenvolver aprimoramentos para a atividade do protesto, com o intuito de melhor atender o público usuário.
Desde o ano de 1980, quando da realização do 6º Congresso Notarial Brasileiro, realizado em Manaus - Amazonas, no mês de setembro de 1980, Léo Barros Almada, presidente do IEPTB/BR, iniciou a campanha nacional para a fundação do INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL – IEPTB.
Até aquela oportunidade, a intenção dos tabeliães de notas era a da fusão das duas especialidades (protesto e notas), em uma única entidade, que seria representada pelo Colégio Notarial do Brasil, o que não era a opinião de Léo Barros Almada. Em função desse seu entendimento, após esse 6º Congresso, Léo Almada começou a percorrer todo o território nacional, colhendo adesões e assinaturas para fundar o INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL – IEPTB, o que ocorreu no dia 05 de outubro de 1988. 

 

FONTE: www.ieptb.com.br

terça-feira, 25 de julho de 2017

Atas que comprovam ofensas e violação de direitos têm crescimento em SC

terça-feira, 25 de julho de 2017 10:12 
 
Desrespeito a acordos, violações a direitos como a propriedade intelectual e publicações ofensivas na internet levaram a um aumento de 940% nas atas notariais nos cartórios catarinenses de 2012 para 2016, passando de pouco mais de 2 mil há cinco anos para mais de 20 mil registros, o quinto Estado com maior crescimento. O motivo é que a ata serve como prova da violação de um direito ou abuso. Um bom exemplo são as redes sociais.

– Prints encaminhados por quem se sente ofendido podem não ser aceitos em um processo, mas formalizando o ocorrido em uma ata notarial a prova é considerada imparcial e confiável, pois o tabelião verifica a veracidade dos fatos ao lavrar a ata, que ganha fé pública – explica Miguel Ortale, presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina.

O instrumento ganhou tanta importância que foi incluído no novo Código de Processo Civil e pode agilizar o andamento de um processo.

Fonte: Diário Catarinense

terça-feira, 13 de junho de 2017

Falsa declaração de pobreza para casamento pode gerar prisão


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Publicado em: 12/06/2017
Casais podem declarar pobreza para não arcar com custos de casamento no cartório, mas se a declaração for falsa o caso pode gerar prisão e multa.
Os custos de um casamento em um cartório muitas vezes podem ser um obstáculo para alguns casais de baixa renda, que, então, decidem apresentar uma declaração de pobreza, sendo isentos de pagar a quantia – que gira em torno de R$ 380 atualmente – e arcam apenas com os custos da publicação do edital de proclama no jornal específico para tal.
 
No entanto, de acordo com a oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições de Tutela da Sede da Comarca de Americana, a bacharel em direito Fátima Cristina Ranaldo Caldeira, ao contrário do que muitos pensam, o dinheiro não fica somente para o cartório, já que uma parte é repassada ao Estado e outra ao município, na forma de impostos.
 
E quando há indícios de que uma declaração do gênero possa ser falsa, a Justiça é informada e pode tomar providências que vão desde a prisão de 1 a 3 anos até uma multa estabelecida por um juiz.
 
“Antes da celebração do casamento é preciso que os interessados providenciem junto ao cartório a habilitação para o casamento, que é o que se chama de ‘tirar os papéis’, o que é gratuito para as pessoas que se declararem pobres, isso está previsto no Código Civil. Já o Código Penal estabelece como punição para os casos de declaração falsa, reclusão de 1 a 3 anos e multa se o documento é particular. A multa é o juiz criminal que vai estabelecer”, esclarecendo que pode haver também a punição na esfera cível, onde também pode ser aplicada a multa de até dez vezes o valor que deveria ter sido pago pelo casamento, tendo também o responsável pela declaração falsa que arcar com todos os custos processuais desta ação judicial contra ele mesmo.
 
A oficial ressalta, porém, que em Americana o cartório ainda não foi informado sobre ações do gênero em andamento, mas que muitas pessoas têm procurado o local para se informar sobre os riscos após alguns casais terem sido indicados por falsidade ideológica na cidade de Limeira, no início do mês de abril deste ano, após uma ação do Ministério Público local.
 
Ela comentou ainda que, mesmo quando um oficial não vê qualquer indicação de que determinada declaração de pobreza possa ser falsa, por se tratar de recursos também repassados ao Estado e ao município, o Ministério Público pode optar por abrir uma investigação por contra própria.
 
“O oficial pode achar que não tem nenhum indício, achar que a pessoa realmente não tem condições de pagar, mas como no valor do pagamento do casamento estão embutidos valores que são repassados na forma de imposto sobre serviço, em tese parece que esses órgãos também poderão tomar providências, já que eles são diretamente interessados. Eu acho importante dizer que existe uma situação que está gerando algumas dúvidas sobre inquéritos policiais em razão desta questão, mas é numa comarca vizinha (Limeira), não na comarca de Americana”, finalizou Fátima, esclarecendo que o fato de não haver inquéritos instaurados nesse sentido na cidade não impede que isso aconteça caso sejam constatados casos envolvendo falsas declarações de pobreza.
 

Fonte: O Liberal

Contrato de namoro vira opção para casais

Para casais que mantém a relação sem a formalidade do casamento civil ou religioso e consideram prematuro pensar em constituir uma família, mas ao mesmo tempo entendem que algum tipo de garantia perante a lei é interessante para o convívio, ou numa eventual separação, o Contrato de Namoro é uma opção.

Este é o nome popular de um instrumento jurídico cuja validade divide interpretações, assinado entre duas pessoas para tornar público o relacionamento, sem considerá-lo uma união estável com a possibilidade de gerar efeitos patrimoniais e que evita problemas judiciais. Em outras palavras, é um primeiro passo para aprofundar o namoro, mas com cautela.

Se antes falar em contrato de namoro soava como piada sobre direitos e deveres num relacionamento, hoje, o termo também tem uma versão levada a sério, ao menos por uma parcela do Judiciário.

A advogada Maria Clarice Lima explica que a validade jurídica de um contrato de namoro está à mercê de interpretações. "Não existe uma discussão legal no Código Civil sobre contrato de namoro, que, por tempos, era tratado como lenda. Além disso, nunca foi pautado pelo Supremo Tribunal de Justiça".

Conceição Gaspar, da Associação dos Notários e Registradores da Bahia (Anoregba), também ressalta que a lei ainda não é clara sobre o contrato e, por isso, as pessoas envolvidas, em caso do fim da relação e necessidade de procurar a justiça, vão depender da interpretação do juiz quanto ao registro afirmando que se trata de um namoro e não uma união estável. "Requer através de estudos doutrinários e jurisprudenciais", completa.

O contrato de namoro, na interpretação da ala do judiciário que confere validade ao documento, é um instrumento procurado entre casais para evitar complicações na divisão de bens num eventual término, uma vez que um namoro não é uma relação jurídica e sim, uma relação afetiva.

"Não existe lei que impeça este contrato. Qualquer documento é registrado por cartórios e tabeliães, exceto os que têm alguma ilegalidade", explica a advogada.

Depende da confiança. Vai prevalecer o caráter. Eu não faria este tipo de contrato

Pontuada pela legislação, Clarice explica que a legislação, independente deste contrato de namoro, entende que duas pessoas maiores de idade, capazes e que durmam num mesmo imóvel a mais de dois anos, sem a intenção de constituir uma família, é considerado uma união estável.

Para a advogada, este também é um conceito questionável, no sentido que uma união estável pode ter outras interpretações. "É um conceito genérico, existem diversos tipo de família. Por exemplo, não é preciso o casal ter um filho para que a família aconteça", diz.

Contrato social

Reforçar o compromisso próximo a uma data simbólica -- Dia dos Namorados, comemorado no Brasil em 12 de junho -- resgata entre namorados as intenções de comprometimento, respeito e durabilidade deste costume social.

Os jornalistas Rafael Bitencourt e Cláudia Assencio namoram há 10 anos, moram em casas diferentes e pensam em casamento, mas o planejamento inexiste.

Para ele, o contrato de namoro ainda soa como um documento informal, que apesar de ter registro em cartório e promover garantias, considera ofensivo ao atual status de sua relação. "Acredito que depende da confiança que se deposita na outra pessoa. Confiar que, num eventual término de namoro, vai prevalecer o caráter", pontua. "Não faria este tipo de contrato, pois acho que diminui a espontaneidade dos sentimentos".

Em momento diferente de um relacionamento e opinião distinta à do jornalista, o professor Hugo Benevides considera o contrato de namoro uma opção interessante à relação com a auxiliar de veterinária Valéria Medeiros. "Estamos juntos há menos de dois anos, às vezes brigamos, coisas de casais, e tenho insegurança em se um dia terminarmos for necessário acionar a Justiça para resolver alguma questão. Então, um contrato de namoro tem, sim, um sentido", comenta, no entanto, sem certeza se a parceria concordaria com a opinião dele.

Na Bahia

A Associação dos Notários e Registradores da Bahia (Anoregba), considerado um dos maiores cartórios de Salvador, ainda não registrou contratos de Namoro, revela a delegatária Conceição Gaspar. "Não tenho também conhecimento se algum outro cartório da capital já efetuou este tipo de registro, mas o de união estável é frequentemente requisitado", informa.

De acordo com Gaspar, os pedidos de registro de união estável pela Anoregba superam 50 mensais. "Aumentaram há questão de um mês" ressalta a delegatária.

Contrato

Papelada serve para proteção patrimonial de pessoas sem desejo de formar uma família, mas que possuem elo emocional

Para o Supremo Tribunal da Justiça, a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a heranças que o cônjuge (pessoa casada). No entanto, destaca Conceição, a medida não desacelerou a quantidade de registros de casamentos, ainda a maior carta de serviços prestados pela associação.

O advogado Francis Rosa Papandreu, titular do Registro Civil das Pessoas Naturais de Camaçari, que apesar de não realizar registros de contrato de namoro, e não ter conhecimento de pedidos deste instrumento, aponta um ritmo lento nos pedidos de união estável. "São, em média, um ou dois por mês", enumera.

O mesmo acontece no Cartório Camaçari -- 2º Tabelionato de Notas, onde a tabeliã Eliana Morita diz ter conhecimento do que se trata um contrato de namoro, mas alega nunca ter sido requisitada para confeccionar algum semelhante.

Como fazer

O contrato de namoro é uma declaração de vontade das pessoas envolvidas emocionalmente que não desejam constituir família e para proteção patrimonial, que deve ser registrado em cartórios públicos ou particulares, mediante reconhecimento de firma e pagamento de uma taxa.

O custo do registro na Associação dos Notários e Registradores do Bahia é de R$ 120, o que a delegatária Conceição aponta como um "valor econômico". Para realizar a escritura, ela conta, as pessoas envolvidas com o contrato devem levar a carteira de identidade (RG), CPF e comprovante de residência. "No cartório, os envolvidos precisam apenas assinar e já saem com o documento pronto", explica.

Fonte: A Tarde

segunda-feira, 5 de junho de 2017

CNJ Serviço: inventário ou divórcio consensuais extrajudiciais

A existência de filhos menores emancipados não impede a realização de inventário e de divórcio consensuais extrajudiciais, pela via administrativa. O entendimento foi dado pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma unânime, no julgamento de um Pedido de Providência convertido em Consulta durante a 15ª Sessão Virtual, que ocorreu do dia 14 ao dia 21 de junho de 2016 (PP 0000409-15.2014.2.00.0000, relator Conselheiro Gustavo Alkmim).

Na consulta, foi pleiteado o aperfeiçoamento da Resolução CNJ 35, com vistas a dar tratamento uniforme quanto à possibilidade de realização de inventário e divórcio extrajudicial mesmo quando houver filhos emancipados.

São diversas as possibilidades de emancipação previstas no ordenamento jurídico, incorrendo, por consequência, a antecipação da capacidade civil plena do menor, que sai da condição de incapaz. 

A Lei nº 11.441/07 alterou dispositivos do Código de Processo Civil e passou a permitir a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual pela via administrativa. No entanto, como a aplicação da referida norma pelos serviços notariais e de registro foi alvo de divergências, o CNJ editou a Resolução 35/2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07, uniformizando o emprego da lei em todo país. 

 Inventário

Segundo o entendimento do Relator, Conselheiro Gustavo Alkmim, seguido a unanimidade pelo Plenário, a Resolução 35/2007 do CNJ já admite expressamente a realização de inventário quando presentes herdeiros capazes, inclusive por emancipação, não sendo necessária qualquer alteração do texto normativo. 

Separação e divórcio - O artigo 47 da Resolução CNJ 35/2007 deixa clara a possibilidade da separação consensual extrajudicial quando houver filhos emancipados. De acordo com Conselheiro Relator, uma vez que a separação pode ser convertida em divórcio extrajudicial, a existência de filhos emancipados não constitui impedimento para realização deste divórcio extrajudicial.

Dessa forma, também neste ponto entendeu o Plenário não ser necessária alteração da referida resolução, uma vez que a interpretação sistemática da norma permite concluir que para a realização de inventário, de partilha, de separação e de divórcio consensuais extrajudiciais é perfeitamente possível quando houver filhos ou herdeiros emancipados.

Fonte: CNJ