- Segunda, 05 Junho 2017 17:50
A existência de filhos menores
emancipados não impede a realização de inventário e de divórcio
consensuais extrajudiciais, pela via administrativa. O entendimento foi
dado pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma
unânime, no julgamento de um Pedido de Providência convertido em
Consulta durante a 15ª Sessão Virtual, que ocorreu do dia 14 ao dia 21
de junho de 2016 (PP 0000409-15.2014.2.00.0000, relator Conselheiro
Gustavo Alkmim).
Na consulta, foi pleiteado o
aperfeiçoamento da Resolução CNJ 35, com vistas a dar tratamento
uniforme quanto à possibilidade de realização de inventário e divórcio
extrajudicial mesmo quando houver filhos emancipados.
São diversas as possibilidades de
emancipação previstas no ordenamento jurídico, incorrendo, por
consequência, a antecipação da capacidade civil plena do menor, que sai
da condição de incapaz.
A Lei nº 11.441/07 alterou dispositivos
do Código de Processo Civil e passou a permitir a realização de
inventário, partilha, separação e divórcio consensual pela via
administrativa. No entanto, como a aplicação da referida norma pelos
serviços notariais e de registro foi alvo de divergências, o CNJ editou a
Resolução 35/2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07,
uniformizando o emprego da lei em todo país.
Inventário
Segundo o entendimento do Relator,
Conselheiro Gustavo Alkmim, seguido a unanimidade pelo Plenário, a
Resolução 35/2007 do CNJ já admite expressamente a realização de
inventário quando presentes herdeiros capazes, inclusive por
emancipação, não sendo necessária qualquer alteração do texto
normativo.
Separação e divórcio - O artigo 47 da
Resolução CNJ 35/2007 deixa clara a possibilidade da separação
consensual extrajudicial quando houver filhos emancipados. De acordo com
Conselheiro Relator, uma vez que a separação pode ser convertida em
divórcio extrajudicial, a existência de filhos emancipados não constitui
impedimento para realização deste divórcio extrajudicial.
Dessa forma, também neste ponto entendeu
o Plenário não ser necessária alteração da referida resolução, uma vez
que a interpretação sistemática da norma permite concluir que para a
realização de inventário, de partilha, de separação e de divórcio
consensuais extrajudiciais é perfeitamente possível quando houver filhos
ou herdeiros emancipados.
Fonte: CNJ