Publicado em: 01/08/2017
Para evitar fraudes, danos aos cidadãos e os consequentes processos
movidos por aqueles que se sentiram lesados ao descobrirem que seus
nomes foram usados para a abertura de empresas fantasmas ou mesmo em
alterações de atos societários, Juntas Comerciais de vários Estados do
Brasil tem alterado sua legislação para exigir o reconhecimento de firma
para a validação dos atos em seus registros.
São os casos dos Estados do Mato Grosso, Tocantins, Paraná, Pernambuco e
Rio de Janeiro, onde as juntas comerciais adotaram o reconhecimento de
firma como medida mais rigorosa para mitigar possíveis fraudes na
abertura de empresas ou alterações nos quadros societários.
Com foco na segurança e na prevenção contra fraudes, a Junta Comercial
do Estado do Rio de Janeiro, em sua Deliberação 81, assinada pelo
presidente Luiz A. Paranhos Velloso Júnior, após ter constatado inúmeras
fraudes, também resolveu exigir reconhecimento de firmas por
autenticidades e por semelhança, descrevendo o seu enquadramento em cada
caso. De acordo com o defensor público do Estado de São Paulo, Luiz
Rascoviski, “a obrigatoriedade do reconhecimento de firma em face de
contínuas e rotineiras tentativas de falsificação de assinatura em
documentos societários levados a registro, as fraudes foram reduzidas em
mais de 80% no Rio de Janeiro”.
Desde 2012, a Junta Comercial do Paraná (Jucepar) adotou a
obrigatoriedade de reconhecimento de firma das assinaturas em cartório
para todos os processos de abertura de empresas ou alteração contratual
com inclusão ou retirada de sócios.
Segundo Ardisson Akel, presidente da Jucepar, o número de fraudes era
crescente e a junta comercial vinha, inclusive, respondendo em torno de
600 processos em que se pedia a retirada ou anulação de atos societários
que haviam sido feitos com documentos roubados ou fraudados. “Como a
lei faculta que em caso de dúvida dos agentes de registros o
reconhecimento de firma possa ser solicitado, nós empregamos essa
prerrogativa legal e o Colégio de Vogais da Jucepar aprovou uma
resolução exigindo o reconhecimento de firma para a abertura ou
alterações em quadros societários”. Por mês são abertas, em média, 3.500
novas empresas no Estado do Paraná.
Em 2015, foram 40.454, sendo que 103.419 passaram por alterações em
seus contratos. De acordo com Akel, com a implantação da medida houve
uma “redução drástica” no número de fraudes no Estado. “Apesar de ainda
respondermos a uma ordem respeitável de processos, 200 aproximadamente, o
número de reclamações diminuiu consideravelmente”, afirma.
Seguindo o mesmo exemplo, em julho de 2015 a Junta Comercial de
Pernambuco (Jucepe) adotou a mesma medida. Todos os processos de
abertura de empresas, de extinção, de transformação ou de alteração
contratual com inclusão ou retirada de sócios e administradores são
recebidos apenas com reconhecimento de firma das assinaturas em
cartório. A exigência foi aprovada pelo Conselho de Vogais da Junta
Comercial com o objetivo de combater fraudes. De acordo com a presidente
da Jucepe, Terezinha Nunes, “grande parte dos esquemas de corrupção que
estão sendo denunciados no Brasil têm início a partir da abertura de
empresas de fachada com o uso dos chamados “laranjas”.
Em matéria do G1, em julho de 2015, foi mencionado que só em 2014 a
Jucepe recebeu pelo menos 40 denúncias de pessoas que haviam sido
utilizadas como laranjas, sem saber, no Estado. O reconhecimento de
firma dificulta essa prática e protege o cidadão. Em Pernambuco, 64.796
empresas foram abertas em 2015.
Pela resolução plenária nº 010/2007, a Junta Comercial do Estado de
Mato Grosso (Jucemat) também declarou ser vítima de processos advindos
de falsidade de assinaturas, sofrendo danos e prejuízos. Considerando
também o crescente número de pedidos de empresários, advogados e
contabilistas para que fosse exigido o reconhecimento de firma nos atos
de registros, a junta definiu que “todo e qualquer ato de empresa, tais
como, constituição, alteração, suspensão ou encerramento de atividades,
atas, documentos de interesse da empresa e outros, seja de empresários
individuais e sociedades empresárias, será objeto de prévio
reconhecimento das firmas de seus signatários a ser feito por
tabelionato regularmente autorizado”.
No Tocantins, desde 2011, a medida preventiva é exigida, também
considerando o aumento de ações indenizatórias e a necessidade de
criação de mecanismos para a coibição de fraudes com assinaturas
falsas.
Fonte: Revista Cartórios com Você.