Eles são fáceis de acessar e o índice de recuperação dos créditos é o
mais alto do mercado: 60% dos títulos são pagos em até uma semana.
Existem diferentes maneiras de cobrar uma dívida. A forma mais simples, rápida e eficiente é utilizar os cartórios de protesto: basta preencher um formulário online e apresentar os documentos que comprovam a existência do débito. O custo é mais baixo e o alcance, maior – o sistema encontra pessoas físicas e jurídicas em qualquer lugar do país e agiliza a cobrança.
Para as pessoas ou empresas conveniadas ao serviço, os cartórios de protesto significam agilidade e economia: trata-se da recuperação mais rápida do mercado, que garante, segundo os Cartórios de Protesto do Brasil, o pagamento de 60% dos títulos em até uma semana.
Para a sociedade, os cartórios garantem o crescimento da economia, já que empresas com situação financeira saudável geram empregos e movimentam o mercado, o que favorece o ambiente de negócios. Além disso, desafogam o Judiciário de forma confiável e eficiente: contam com o respaldo da lei, sem demandar a estrutura dos tribunais.
Recuperação para o poder público
A segurança
e a efetividade dos cartórios de protesto foram reforçadas pelo Supremo
Tribunal Federal (ADI 3135), que consolidou a instituição como
alternativa segura para a recuperação de créditos. No terceiro trimestre
de 2018, ingressaram 171 milhões de reais nos cofres públicos por meio
do pagamento de 26 728 títulos junto aos Cartórios de Protesto do
Brasil.
O protesto é simplesmente o registro de uma dívida de um cliente
junto a um cartório. É uma maneira de oficializar a existência do
débito, pois, funcionando como um braço auxiliar do Judiciário, ele
conta com fé pública, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao
credor e ao devedor.
Não se trata de uma ação judicial, mas uma intimação, que visa
solucionar o problema sem a necessidade de processar o devedor. “Para o
credor conveniado, o serviço é gratuito. Ele não precisa gastar para
tentar receber um dinheiro que lhe é devido”, explica Cláudio Marçal
Freire, vice-presidente dos Cartórios de Protesto do Brasil.
Ao receber o título protestado – como duplicata eletrônica,
cheque ou nota promissória –, o cartório faz a checagem da existência da
dívida e notifica o devedor, que tem três dias para quitar o débito.
Caso contrário, o CPF ou CNPJ em débito é inserido no Cadastro Nacional
de Protesto. A consulta é gratuita no site www.pesquisaprotesto.com.br.
“O cartório atua de forma independente e isenta. Ele confere a
existência do débito e localiza o devedor”, afirma Freire. “Assim, ainda
fornece provas quando a dívida existe e não é paga, para o caso de o
credor querer adotar medidas legais.”
O prazo de arquivamento do protesto é de dez anos,
diferentemente da negativação, que caduca em cinco anos. Resultado:
quando é protestado, o devedor vai ter grandes dificuldades para
realizar novos negócios.
É muito comum, inclusive, que o devedor faça um esforço para
regularizar sua situação dentro do prazo que antecede o registro efetivo
do protesto. Por isso, comenta Freire, é recomendado que pessoas ou
empresas protestem rapidamente. “Quanto mais o tempo passa, mais difícil
vai ficando para o devedor pagar a dívida”, diz.
Fonte: Exame