Publicado em: 18/05/2015
No aniversário de dois anos da Resolução nº 175
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil registra a realização
de 3,7 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo. A resolução que
impede os cartórios brasileiros de se recusarem a converter uniões
estáveis homoafetivas em casamento civil foi aprovada em 14 de maio de
2013 e entrou em vigor dois dias depois, em 16 de maio do mesmo ano.
Dados divulgados em dezembro de 2014 pelas estatísticas de registro
civil do Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística (IBGE)
apontaram São Paulo em liderança com 1.945 registros de casamento. Desse
número, 897 uniões ocorreram entre homens e 1.048, entre mulheres. O
Acre foi o único estado a não registrar casamentos entre pessoas do
mesmo sexo.
Para o conselheiro Rubens Curado, a decisão do CNJ pacificou o tema na
sociedade. “A sociedade brasileira requisitava essa equiparação entre
casais homossexuais e heterossexuais, direito reconhecido pelo próprio
Supremo Tribunal Federal, mas as resistências ainda eram muitas,
sobretudo para celebração de casamento entre pessoas do mesmo sexo
perante cartórios de todo o Brasil. O tema, hoje, é uma página virada no
Brasil”, disse.
Dados pelo País - De acordo com dados da Associação
dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), o Distrito Federal
registrou, nos últimos 24 meses, 245 casamentos entre pessoas do mesmo
sexo. No primeiro ano, foram registrados 122 casamentos. No segundo ano,
os últimos números confirmaram a média local: foram 123 registros.
Na Região Norte, a média anual chega a 10 casamentos desde a aprovação
da resolução. Fora a inexistência de registros no Acre, Roraima
apresentou dois casamentos; Amazonas, sete; e Rondônia, 10 legalizações
de união estável. Já a Região Sudeste lidera, com São Paulo em primeiro
lugar no ranking nacional (1.945 uniões), seguido pelo Rio de Janeiro,
com 211 casamentos, e Minas Gerais, com 209.
Histórico - Os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277 e a
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132,
reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. Entretanto, os
cartórios de todo o Brasil só passaram a ser obrigados a registrar
casamentos entre pessoas do mesmo sexo em maio de 2013, após resolução
aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Aprovada durante a 169ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada em 14 de
maio de 2013, entrou em vigor dois dias depois. Diante da recusa da
realização da união entre pessoas do mesmo sexo pelos cartórios, passou a
caber recurso ao juiz corregedor da respectiva comarca e até mesmo ao
CNJ para o cumprimento da medida.
A equiparação do casamento entre homossexuais e heterossexuais permite
os mesmos direitos do casamento, estabelecidos pelo Código Civil, como
inclusão em plano de saúde e seguro de vida, pensão alimentícia, direito
sucessório e divisão dos bens adquiridos. Antes da resolução do CNJ, a
união de pessoas do mesmo sexo era reconhecida como estável, desde que
fosse pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir
família. Entretanto, os casais precisavam ingressar na Justiça para que
suas uniões fossem reconhecidas.
Fonte: CNJ