- Segunda, 26 Maio 2014 16:18
Dados de clientes incidem de coleta espontânea de informações públicas.
É regular a reprodução de dados oriundos de cartórios de protestos de
títulos em cadastro de inadimplentes. O entendimento é da 3ª câmara
Cível do TJ/MA, que negou pleito da ABPC - Associação Brasileira de
Proteção ao Consumidor para reformar sentença do juízo da comarca de
Caxias.
De acordo com o TJ, a Associação questionou a publicidade da
negativação de seus associados por meio do SPC. A entidade afirmou que a
inscrição destes nos bancos de dados dos citados serviços ocorreu sem a
necessária notificação prévia, conforme estabelece o art. 43, do CDC.
Ao analisar o caso, o desembargador Jamil Gedeon, relator, afirmou
não haver fundamentos jurídicos nos argumentos apresentados pela
associação no recurso para reformar a decisão de 1º grau.
Em seu voto, o magistrado citou jurisprudência dos tribunais
superiores, inclusive do STJ, cuja interpretação é de que é descabida a
notificação prévia prevista na legislação, uma vez que os dados de
clientes incidem de coleta espontânea de informações públicas
cadastradas em cartórios de protesto de títulos.
Fonte: Migalhas