A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta
que mantém no cargo os titulares de cartório concursados que foram
removidos para outras regiões até 18 de novembro de 1994, data da lei
que regulamenta os cartórios (Lei 8.935/94).
A justificativa é que, entre 1988 e 1994, legislações estaduais
permitiam a remoção por meio de permuta entre os titulares concursados,
mas a lei passou a admitir a mudança somente por meio de concurso de
títulos. Para dar segurança jurídica aos concursados que trocaram suas
regiões é que foi apresentado o Projeto de Lei 6465/13, do deputado
Osmar Serraglio (PMDB-PR). Como tramitava em caráter conclusivo, o
projeto está aprovado pela Câmara.
O relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), ressaltou que não houve má fé
dos nomeados, porque a legislação da época não previa outros
requisitos. Além disso, há decisões a favor dos concursados, apesar de o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter considerado inconstitucionais as
remoções ocorridas por permuta e declarou vagos os cargos em que houve
remoção por permuta. “Mas a remoção por permuta é comum entre agentes
públicos, inclusive magistrados”, disse.
Íntegra da proposta:
Fonte: Câmara Federal