- Segunda, 27 Janeiro 2014 10:22
Sair de baixo das asas dos pais antes dos 18 anos para estudar faz com que jovens tenham direitos civis adiantados
A caloura Amanda Cândido, 17 anos, está em Porto União (SC) curtindo
seus últimos dias morando junto dos pais. Ela vai mudar para Curitiba em
10 de fevereiro e idealiza uma vida bem diferente por aqui. O primeiro
desafio será encarar o curso de Dança da Universidade Estadual do Paraná
(Unespar), um sonho alimentado há muito tempo. O segundo obstáculo será
assumir as responsabilidades de emancipada. Amanda irá morar sozinha e
terá um apartamento alugado no próprio nome.
A emancipação foi sugerida pela imobiliária que negociou o imóvel com
os pais dela. A estudante será a locatária e os pais, os fiadores. No
entanto, a mãe Noeli sabe que os efeitos da emancipação podem ir além
dos fins burocráticos. “Sei que agora ela pode agir como alguém maior de
idade, mas confio nela.” Já Amanda não esconde a ansiedade. “Estou
bastante nervosa, mas é a faculdade que sempre quis. É isso que me
motiva.”
Dar mais autonomia a jovens que irão estudar longe de casa é um dos
motivos mais comuns para que famílias busquem a emancipação, explica
Angelo Volpi Neto, vice-presidente da Associação dos Notários e
Registradores do Paraná. Sem ela, o jovem com menos de 18 anos fica
impedido de assinar qualquer documento da instituição de ensino por
conta própria e sempre precisará de autorização por escrito em viagens
com a turma, por exemplo.
Segundo Volpi Neto, também há quem busque a emancipação para incluir o
filho como sócio em uma empresa ou passar algum patrimônio a ele. “A
emancipação não acaba com a menoridade, mas sim com a incapacidade. Com
ela, esses jovens passam a ser considerados adultos para todos os atos
da vida civil.” Os emancipados podem até casar, mas continuam sem poder
tirar carteira de motorista, não são obrigados a votar e permanecem
impedidos de comprar bebidas alcoólicas e cigarro.
“A emancipação não gera consequência penal, pois o menor permanece
sujeito às regras de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente”,
explica o professor de Direito da UFPR Carlos Pianovski. Conforme o
jurista, um menor de 18 anos não comete crime, mas atos infracionais.
Mesmo um emancipado infrator não poderia ser preso, estando sujeito
apenas a medidas socioeducativas.
Sem grandes mudanças, porém, mais maduro
Emancipado aos 16 anos, o aluno de Ciências Biológicas Lucas Enes
Santos, hoje com 19, admite que a emancipação não chegou a ter muitas
consequências práticas em seu cotidiano, mas o fez se sentir mais
independente. “Creio que a melhor parte é a responsabilidade adquirida e
adiantada junto com a emancipação”, diz Santos, citando como exemplo a
experiência que teve de abrir uma conta no banco. Para ele, mais do que a
simplificação de burocracias, a emancipação lhe adiantou o
amadurecimento pessoal.
O que é?
A emancipação é uma escritura pública feita em cartório que garante
capacidade civil a jovens que ainda não completaram 18 anos. Confira
mais detalhes do procedimento:
Quem pode fazer?
A iniciativa deve partir dos pais e só é possível emancipar jovens a partir dos 16 anos completos.
Aonde ir?
A qualquer cartório de tabelionato de notas. Com a escritura pronta, o
próximo passo é registrar o documento no 1º Ofício de Registro Civil de
sua cidade e expedir uma certidão comprovando a emancipação. Veja a
lista completa de cartórios no Paraná em www.anoregpr.org.br.
Qual o preço?
Em média, R$ 100 (a escritura) e R$ 45 (o registro e a certidão).
Que documentos levar?
Certidão de nascimento do adolescente, RG e CPF original (do filho e dos pais) e comprovante de residência.
Fonte: Gazeta do Povo