O autor narra que colocou
sua moto à venda em uma loja autorizada, mas que, embora o negócio
tenha se concretizado, não recebeu qualquer valor decorrente da
transação. Posteriormente, ao buscar informação a respeito da venda, o
proprietário foi noticiado de que o veículo estava apreendido no
depósito do Detran/DF e que foi indevidamente retirado por um terceiro, o
qual portava uma procuração com sua assinatura falsa, mas com o
reconhecimento de firma efetivado por dois tabeliães de cartórios
distintos.
Frente aos fatos, a
vítima da ação criminosa pediu a condenação dos tabeliães ao pagamento
de danos morais. O primeiro, onde sua assinatura foi reconhecida, e o
segundo, onde foi reconhecida a assinatura da escrivã do primeiro.
Responsabilidade
Em análise do processo, o
juízo de 1º grau assinalou que, no caso, no que tange à assinatura do
autor, observou-se que se tratava de uma falsificação grosseira que
destoava claramente das apresentadas nos demais documentos constantes
nos autos, sendo devida a reparação.
"Restou patente que
houve violação aos direitos da personalidade, pois a conduta do primeiro
réu contribuiu para que o autor fosse vítima de estelionato, o que
ocasionou a perda do veículo e transtornos que extrapolam os meros
aborrecimentos cotidianos", salientou a juíza Thaíssa de Moura Guimarães.
No entanto, por não terem
sido apresentadas provas de que a assinatura da escrivã também foi
falsificada, apenas o tabelião do primeiro cartório foi condenado a
pagar a indenização.
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Fonte: Site do Migalhas