- Segunda, 20 Janeiro 2014 10:50
Medida reduz de um mês para cinco dias o prazo para a expedição dos documentos que dão cumprimento às decisões judiciais
Cerca de 300 mil sentenças judiciais mensais já podem ter cumprimento mais
célere no Estado de São Paulo a partir deste mês de janeiro. Editada em
outubro do ano passado, a medida, inédita no País, possibilita que
Cartórios de Notas e de Registro Civil possam emitir cartas de sentença
em todo o estado, reduzindo de um mês para cinco dias o prazo para a
expedição dos documentos que dão cumprimento às decisões judiciais. As
informações são da Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas
Naturais do Estado de São Paulo).
A nova norma também beneficiará milhares de cidadãos e de advogados
que poderão solicitar a emissão destes documentos em qualquer um dos
1.200 Cartórios de Notas ou de Registro Civil distribuídos em todos os
municípios e distritos do estado de São Paulo. Antes da edição do
Provimento n° 31 da CGJ-SP (Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
São Paulo) apenas os fóruns poderiam emitir estes documentos após o
pagamento de taxas relativas à autenticação das cópias e a espera do
decurso do tempo, que em média levava um mês.
As Cartas de Sentença são um conjunto de cópias dos documentos que
estão nos autos do processo e são exigidos pelos órgãos a que se destina
a decisão judicial para que esta seja efetivamente cumprida. O cidadão,
preferindo a utilização do serviço dos cartórios, retira, por seu
advogado, os autos do processo judicial e encaminha ao Cartório mais próximo que, no prazo de cinco dias, deve proceder a formação da carta de sentença.
Os custos para expedição da carta de sentença em Cartório estão atrelados à emissão da certidão, no valor de R$ 45,00, e às cópias autenticadas
das páginas necessárias do processo, com um custo de R$ 2,50 por
página. A título de exemplo, em uma ação de inventário na qual os
herdeiros receberam um bem imóvel, não basta a sentença para transferir o
registro do imóvel ao herdeiro, pois outros documentos integrantes do
processo são exigidos para se dar a efetiva transferência do bem imóvel.
Fonte: Site Última Instância