AUTENTICAÇÕES DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS
Autenticação é um ato praticado pelo notário ou registrador, em documento particular ou público, em forma de carimbo manual, mecânico ou computadorizado, através do qual se certifica que aquela cópia reprográfica (vulgarmente xerox) confere com o original apresentado.
O Oficial público apondo sua assinatura declarando que aquele documento é cópia do original, dá a sua fé pública e, assim, vale contra terceiros, até prova em contrário.
Assim, para que o oficial autentique determinadas(s) cópia(s), é necessário a apresentação do respectivo original.
No 2º Serviço Notarial e Registral, além do selo de segurança que acompanha cada autenticação, o carimbo utilizado é do tipo manual, aposto sobre o selo (evitando-se assim fraudes), com a assinatura do oficial lançada sobre o selo e carimbo.
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