INFORMAÇÕES PARA SEPARAÇÕES, DIVÓRCIO DIRETO E CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO EM CARTÓRIO:
Requisitos básicos para se prevalecer da Lei 11.441/07:
Os atos deverão ser CONSENSUAIS (ou seja, sem brigas);
Não poderá ter filhos menores ou incapazes envolvidos (Se houver filhos emancipados, será possível);
As partes deverão estar assistidas por advogado.
Documentação necessária
Certidão de Casamento original emitida a menos de 90 (noventa) dias, retirar no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento;
RG e CPF Autenticados dos Cônjuges e Filhos se houver;
RG e CPF Autenticados das 2 (duas) Testemunhas (somente em caso de Divórcio Direto );
Pacto Antenupcial (se houver)
Cópia da Sentença ou do acordo homologado judicialmente constando todos os termos (somente em caso de Conversão de Separação Judicial em Divórcio )
Cópia Autenticada da Carteira da OAB do Advogado Assistente;
Documentação dos Bens Imóveis a partilhar (IPTU do último ano, Certidão de Ônus Reais atualizada - validade 30 dias);
Qualificação pessoal completa das partes (casal, filhos, testemunhas e do advogado assistente); e,
Minuta assinada pelo advogado assistente e pelas partes requerendo a Separação, o Divórcio ou a Conversão em Divórcio, constando as seguintes declarações:
a) se tiveram filhos (em caso positivo juntar Certidão de Nascimento autenticada e qualificar cada um deles);
b) se o casal tem bens comuns a partilhar;
c) se haverá pagamento de pensão alimentícia;
d) se a cônjuge mulher voltará a usar seu nome de solteira.
Observações:
Em caso de processos com Partilha de Bens, será necessário primeiramente as partes assistidas por advogado abrirem o Processo Administrativo junto a Fazenda Estadual do RN, para proceder o recolhimento do Imposto de Transmissão incidente, e somente após a conclusão deste processo o Cartório estará apto a lavrar a Escritura Pública.
É indispensável a apresentação dos documento Originais (RG e CPF) das partes no ato da Lavratura da Escritura.
Registro Civil das Pessoas Naturais (nascimento, casamento, óbito), Protesto de Títulos, Tabelionato (escrituras, procurações, autenticação de documentos e reconhecimento de firmas), xerox.TITULAR: Bel. IVANILDO FELIX DE LIMA - TABELIÃO. ESCREVENTE SUBSTITUTO: Bel. IVANILDO FELIX DE LIMA FILHO. ENDEREÇO: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 23 CEP: 59400-000 SÃO TOMÉ-RN CEL.: (84) 99486-5137 E-MAIL: servicodenotas2@hotmail.com - EXPEDIENTE: 07:30 ás 12:00 e 13:30 às 17:00h (PORT. 003-GJ de 26/10/2020)
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