RECONHECIMENTOS DE FIRMAS
a. Por autenticidade (ou reconhecimento verdadeiro): Quando o notário ou oficial de registro civil identifica o próprio signatário e este assina em sua presença. Este é o legítimo reconhecimento de firma. É aquele que não deixa margem de dúvidas quanto à autenticidade da assinatura. É necessária a presença do signatário.
b. Por semelhança: Esta forma é a mais utilizada, mas não a que mais segurança oferece. O notário ou oficial de registro civil confere a assinatura a ser reconhecida, com a assinatura que a parte já depositada em seus arquivos e, havendo elementos de semelhança, o notário ou oficial de registro civil a reconhecerá, dizendo que o faz "por semelhança".
Este tipo de reconhecimento não é o ideal, pois a pessoa não assina na presença do notário ou oficial de registro civil, deixando ele de conferir:
1. Se a assinatura foi feita realmente pela parte ou por um falsário.
2. Se a assinatura foi aposta no documento mediante ameaça ou se o documento foi assinado em virtude de erro ou engano.
3. Se o papel que contém o documento foi assinado em branco.
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