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Em obediência aos preceitos fixados pelas Lei nº 12.527/11 - Lei de Acesso a Informação e  Lei nº 13.709/2018- Lei Geral de Proteção de Da...

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

E-PROTOCOLO

01 - AGO, 2019 - Recivil

Envie documentos eletrônicos para outras serventias através do e-Protocolo
O envio de documentos relativos a atos que devem ser cumpridos por outras serventias pode ser feito eletronicamente através do e-Protocolo, disponível na CRC Nacional.

O módulo permite ao cidadão protocolar um mandado judicial para averbação ou anotação de assento de registro civil em qualquer cartório, sem a necessidade de se dirigir ao cartório onde se encontra o assento originário, evitando gastos com deslocamentos e a contratação de terceiros que acabam por encarecer o serviço.

O procedimento segue o mesmo funcionamento dos pedidos de certidões interligadas entre cartórios.

Pelo e-Protocolo, o pedido é enviado eletronicamente ao cartório detentor do registro primário, para que este pratique o ato e retorne, também eletronicamente, o documento averbado ou anotado para o cartório solicitante, cabendo a este realizar a materialização do documento para ser entregue ao usuário.

Os custos de cada serviço estão discriminados no serviço dentro da plataforma web da CRC Nacional, acrescidos dos valores de materialização e administração.

Conheça os serviços do e-Protocolo:

  • Reconhecimento de Paternidade
  • Averbações de separações, reconciliações e divórcios
  • Retificações de registros via judicial ou administrativa
  • Alteração do patronímico
  • Certidão em inteiro teor

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil (com informações da Arpen-BR)
 

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Divorcio Impositivo em Cartório – Felipe Maux

Quarta, 15 de Maio 2019

Divorcio Impositivo em Cartório – Felipe Maux
   Como é lição comezinha do direito notarial, a legislação pátria desburocratizou e desjudicializou demandas outrora exclusivas da jurisdição, como o divorcio/separação consensual e inventário. Essa permissibilidade foi estabelecida pela lei n° 11.441, de 04 de Janeiro de 2007, juntamente com a Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que são os normativos que abalizam a atividade notarial/registral nesses assuntos.

   Para a confecção do procedimento de divorcio, a Lei exige alguns critérios objetivos, como, a necessidade que todos os termos do divorcio sejam consensuais, isto é, ambas as partes precisam concordar com a decisão de se divorciar, com a partilha dos bens, com o pagamento ou não de alimentos, etc. É preciso que as partes manifestem sua vontade de forma clara, e não estejam sendo pressionadas ou coagidas, afastando, nesse sentido, qualquer vicio do seu consentimento.

   O outro requisito imposto por lei é o de que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes. Com a publicação da Resolução 220/2016, do CNJ, é exigido ainda, que a mulher declare que não encontra-se em estado gravídico.

   Para realizar o divórcio em cartório, será necessário contar com a assistência de, no mínimo, um advogado.

   Como se percebe, a presença e o consentimento das partes é fundamental, por que não dizer, condição sine qua non, para a lavratura da escritura pública de divorcio.

   Ocorre que muitas vezes um dos cônjuges está em local ignorado, ou mesmo, não obtendo qualquer impedimento para a lavratura do divorcio extrajudicial se recusa a anuir.

Pensando nessas situações, o Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJ/PE, publicou o Provimento 06/2019, criando o “divorcio impositivo” em cartório.

   Assim sendo, caso uma pessoal pretenda se divorciar diretamente em cartório, evitando o processo judicial, precisa firmar os termos conforme a Lei 11.441/07, e, Resolução 35/2007 – CNJ. Caso um dos consortes se recusasse a anuir o caminho era o procedimento judicial. O Provimento 06/2019 do TJ/PE, permitindo o “divorcio impositivo”, permite que um dos cônjuges, individualmente, formule em cartório pedido de divorcio. O pedido será averbado junto ao assento do casamento e a outra parte é “comunicada“, pelo próprio cartório.

   Conforme o Provimento, o pedido de averbação de “divorcio impositivo” é permitido aqueles que não tenham filhos menores ou incapazes, ou não havendo nascituro, e, se houver bens, entende-se que o requerente optou em partilhar a posteriori.

   O requerimento é assinado pelo (a) interessado (a) juntamente com advogado. Requerimento padronizado pela própria Corte, que é fornecido gratuitamente a parte para assinatura juntamente com o advogado.

   O pedido de averbação independe da presença ou anuência do outro cônjuge, cabendo-lhe, unicamente, ser notificado para fins de prévio conhecimento da averbação pretendida, vindo o oficial de registro civil, após a notificação pessoal, proceder , em cinco dias, com a devida averbação do divorcio impositivo.

   Na hipótese de não encontrado o cônjuge intimado, se procede a notificação por edital.

   No pedido do divorcio impositivo, as clausulas relativas a alteração do nome, com o retorno do nome de solteiro (a), o Oficial de registro também anotara a alteração no respectivo assento de nascimento, ou comunicará ao Oficial competente para a necessária anotação.

   Questões de direito a serem decididas, como, alimentos, arrolamento e partilha de bens, medidas protetivas e outros exercícios de direitos, deverão ser deduzidas em juízo competente, com a situação jurídica das partes já estabilizada e reconhecidas como pessoas divorciadas.

   O provimento ainda aduz que essas questões acima, podem ser tratadas igualmente em Escritura Publica, nos termos da Lei 11.441/07, em havendo consenso das partes divorciadas, evitando assim, a judicialização dessas questões.

   Com efeito, o TJ/PE traz a lume um importante instrumento, a serviço da população e geridos pelas serventias de registro civil para concretizar o direito potestativo das partes de  se divorciar, mesmo não tendo, naquele momento, a anuência ou presença do cônjuge.

   Esperamos de forma ansiosa que os outros  Tribunais de Justiça sigam a tendência de criem Provimentos semelhantes ou o CNJ discipline a material em nível Nacional.


FONTE: Site da ANOREG/RN

Arpen/BR e Receita Federal firmam primeiro convênio dos Ofícios da Cidadania

Um convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-BR) trará mais facilidade aos cidadãos que precisam de algum serviço relativo ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tais como a pesquisa do número de inscrição ou alteração dos dados cadastrais. A estimativa é que os cartórios e demais serventias de registro civil comecem a oferecer os serviços até novembro deste ano.

Instrução Normativa RFB nº 1890/2019, que dispõe sobre o convênio, foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Para fins de sustentabilidade dos serviços, as serventias poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de até R$ 7,00 (sete reais). Os principais serviços permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada na lavratura do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito. Além disso, será disponibilizada a alteração gratuita de nome por ocasião do registro de casamento.

Os atos de inscrição, alteração de dados cadastrais e emissão de comprovantes continuam disponíveis, gratuitamente, no sítio da Receita Federal na internet no endereço www.receita.economia.gov.br.

A parceria amplia de forma considerável a rede de atendimento terceirizada da Receita Federal, pois as unidades dos Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal continuarão a prestar serviços de CPF. Além disso, o cidadão poderá solicitar atos de inscrição e de alteração de dados cadastrais, gratuitamente, por meio do sítio da Receita Federal na internet.

Fonte: Receita Federal

segunda-feira, 29 de abril de 2019

Corregedoria realiza última reunião para apresentar tecnologia do selo digital aos cartórios


A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) realizou nesta sexta-feira (26) a terceira reunião com representantes de cartórios para apresentar a tecnologia do selo digital com QR Code, implantada de forma piloto em duas serventias do Rio Grande do Norte desde o último mês de fevereiro.O selo consiste em um código alfa numérico e de um QR Code impressos diretamente no papel. A iniciativa atende a Meta 7 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determinou a implementação do sistema de geração e controle de emissão do selo digital.


O corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura, destacou que o selo representa uma inovação que resultará na melhoria da qualidade dos serviços prestados, aprimorando e qualificando o trabalho das serventias. O magistrado classificou como aspectos fundamentais do selo digital a transparência, a confiabilidade e a segurança proporcionadas pela tecnologia. “Vocês estão investindo no futuro, entrando na era digital. Isso vai refletir para a sociedade e para o próprio cartório”.


A tecnologia do selo digital permite que o documento possa ser identificado e autenticado de maneira mais fácil, possibilitando também a sua rastreabilidade. Suas características conferem mais veracidade e confiabilidade aos atos cartorários, além de permitir a melhoria no controle da emissão de documentos.


O juiz corregedor Diego Cabral conduziu a apresentação do projeto do selo digital e fez esclarecimentos de dúvidas dos presentes. Um dos pontos ressaltados aos representantes das serventias é o da economia proporcionada pelo selo digital, com custo menor frente ao selo físico.

De acordo com o cronograma apresentado pelo juiz corregedor, a partir do dia 27 de maio o selo digital passará a ser utilizado pelas serventias. Esse processo se dará por etapas, iniciando pelos cartórios que já utilizam sistemas eletrônicos de automação e gerenciamento, como o Cartasoft. A expectativa é que até agosto, todas as serventias do Estado tenham aderido ao selo digital.

 
O representante do 8º Ofício de Natal, Itérbio Moura Leite, relatou a experiência da serventia com a utilização do selo digital, destacando que a tecnologia é um facilitador. “A experiência é muito boa e não alterou nossa rotina. Em três semanas já estávamos 100% digitais”. Itérbio lembrou que foram necessários apenas quinze minutos no primeiro dia de utilização para que a serventia passasse a utilizar o selo digital para procedimentos envolvendo o registro de pessoas.

Além das reuniões com os representantes das serventias, a Corregedoria promoveu nesta quinta-feira (25) uma reunião técnica com os desenvolvedores de sistemas dos próprios cartórios, que receberão o apoio necessário para adaptar os sistemas de informática utilizados nas respectivas serventias à nova ferramenta digital.

Reconhecimento
Presente ao encontro desta sexta-feira, a presidente da Associação dos Notários e Registradores do RN (Anoreg), Lucivan Fontes, destacou a abertura dada pela atual gestão da Corregedoria a esses profissionaise elogiou a forma como a CGJ conduziu a construção do projeto do selo digital, ouvindo as demandas e sugestões dosnotários e registradores.

Ao final da reunião, o desembargador Amaury Moura ressaltou o direcionamento dado para a Corregedoria durante a sua gestão, como um órgão de orientação e de diálogo. O corregedor geral lembrou que este é um compromisso pessoal ao longo de sua trajetória. “Não podemos perder a capacidade de ouvir, não podemos perder a capacidade de dialogar, de criar consensos”. Amaury Moura disse ainda que a Corregedoria está de portas abertas para a Anoreg e seus associados e agradeceu o trabalho e empenho de seus juízes auxiliares Diego Cabral e Fábio Ataíde e de toda a sua equipe.

FONTE: Site do TJ/RN

Corregedoria inicia série de reuniões com cartórios para expandir uso do selo digital

Sexta, 26 de Abril 2019
Corregedoria inicia série de reuniões com cartórios para expandir uso do selo digital
A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) iniciou nesta quarta-feira (24) uma série de reuniões com representantes de cartórios que receberão a implantação do selo digital com QR Code no Rio Grande do Norte. A tecnologia foi introduzida pela CGJ como projeto-piloto há dois meses no cartório de Monte Alegre e em Natal, no cartório de Igapó. No período, já foram utilizados quase 10 mil selos digitais. Diante dos bons resultados obtidos nessa etapa de testes, o projeto prossegue agora para ser expandido nas demais serventias do RN. A expectativa é de que até agosto todas já utilizem o selo.
As serventias do estado foram divididas em três grupos e se reunirão ao longo da semana para receber esclarecimentos, informes e tirar dúvidas sobre o selo digital, que consiste na substituição do selo físico, com acréscimo de informações digitais por meio de um código alfa numérico e de um QR Code impressos diretamente no papel.
O juiz corregedor Diego Cabral explicou que “apesar da resistência inicial a essa novidade tecnológica, a experiência no plano piloto com o selo digital foi muito bem-sucedida, trazendo vantagens de segurança, confiabilidade das informações e praticidade no exercício da atividade cartorária”.
O magistrado lembrou que durante a semana ocorrerão também reuniões com os desenvolvedores de sistema dos cartórios, que receberão o apoio necessário para adaptar os sistemas de informática usados nos respectivos cartórios a essa nova ferramenta digital.
Durante a reunião de hoje, o oficial do cartório de Igapó, Itérbio Leite, destacou que “com esse sistema a possibilidade de erro é mínima. Com o selo digital não é mais necessária a estampa física, que algumas vezes falta nos estoques dos cartórios e que está sujeita, por exemplo, a atrasos e extravios nos lotes recebidos dos Correios”.
Já a oficiala Ana Cecília Cunha, do cartório de Monte Alegre, informou que não teve nenhum tipo de problema em implantar o sistema em sua serventia e por isso tem “a certeza de que haverá uma boa assimilação do selo digital, tendo em vista os ganhos em transparência, credibilidade e segurança no manejo das informações”.
O juiz Diego Cabral reforçou que “até mesmo o CPF do cidadão que procurou o cartório, e fez uso do selo digital, ficará registrado no sistema em relação ao ato praticado, o que permitirá identificações posteriores”, ajudando a evitar fraudes e desvio de informações.
O magistrado da Corregedoria enfatizou que “o trabalho está sendo feito a muitas mãos, com participação da equipe de informática do TJRN, dos desenvolvedores de sistemas das serventias, dos representantes dos cartórios, da própria Corregedoria, sendo transformado para entregar um melhor serviço para a sociedade”.
Diferente do selo físico, a tecnologia do selo digital permite que o documento possa ser identificado e autenticado de maneira mais fácil, possibilitando também a sua rastreabilidade. Essas características conferem mais veracidade e confiabilidade aos atos cartorários, além de permitir a melhoria no controle da emissão de documentos pelos cartórios extrajudiciais e controle na fiscalização quanto à arrecadação dos cartórios pela Corregedoria.
Fonte: TJ/RN

quarta-feira, 13 de março de 2019

Publicada lei que proíbe casamento de menores de 16 anos


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Publicado em: 13/03/2019
No caso de jovens com 16 ou 17 anos, foi mantida a possibilidade de se casarem, desde que autorizados pelos pais ou responsáveis.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/3) a Lei 13.811, que altera o Código Civil para proibir o casamento de menores de 16 anos.
 
De acordo com a nova lei, o artigo 1.520 do Código Civil passa a ter a seguinte redação: "Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código".
 
A mudança foi aprovada em dezembro pelo Senado. No caso de jovens com 16 ou 17 anos, foi mantida a possibilidade de se casarem, desde que autorizados pelos pais ou responsáveis. O projeto que resultou na lei é de autoria da ex-deputada Laura Carneiro (DEM-RJ).
 
Na justificativa, a deputada disse que, segundo estudo da ONG Promundo, publicado em 2015, o Brasil é o quarto país em números absolutos com mais casamentos infantis no mundo. Três milhões de mulheres afirmaram ter casado antes dos 18 anos.
 
Além disso, o estudo indica que 877 mil mulheres brasileiras casaram-se com até 15 anos de idade e que, atualmente, existiriam cerca de 88 mil meninos e meninas (com idades entre 10 e 14 anos) em uniões consensuais, civis e/ou religiosas no Brasil.
 
Clique aqui para ler a lei publicada no DOU.
 
 
Fonte: Conjur
 

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

TJRN lança Selo Digital para melhor controle na emissão de documentos em cartórios

 
 
O presidente do TJRN e o corregedor geral de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargadores João Batista Rebouças e Amaury Moura Sobrinho, respectivamente, iniciaram nesta segunda-feira (25), o projeto piloto de implantação do “Selo Digital”, que irá proporcionar melhor controle da emissão de documentos pelos cartórios extrajudiciais. Além disso, o sistema permitirá a rastreabilidade dos atos pelos usuários do serviço, o que traz mais veracidade e confiabilidade aos atos cartorários.

Desta forma, o Tribunal de Justiça potiguar cumpre o prazo estabelecido, pelo Conselho Nacional de Justiça, para a implementação do sistema de geração e controle de emissão da nova tecnologia.
“Eu comparo essa modernidade a um trem que está passando na estação e que todos nós devemos embarcar. Não há outra alternativa”, disse o presidente do TJRN, desembargador João Rebouças, ao relembrar que uma das suas primeiras atividades profissionais foi, justamente, em cartórios, onde desempenhou várias funções.

O presidente do TJRN também lembrou a visita técnica para verificação do funcionamento do Selo Digital e QR Code no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em dezembro de 2018, já que o assunto se refere à Meta 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação à área extrajudicial.
 
 
Avanço com tecnologia
Para a Corregedoria, a novidade é um caminho que já vem sendo buscado pelo TJRN, de aprimorar, cada vez mais, as ferramentas eletrônicas em sua atuação. Dois cartórios no RN, serviram de base para a implantação: as unidades extrajudiciais no município de Monte Alegre, na região Agreste, e no bairro de Igapó, na zona Norte de Natal.

“Já estamos utilizando isso nos processos que são julgados pela Corte e essa nova melhoria só traz benefícios para o cidadão em especial, além de eliminar o risco da costumeira fraude que acontecia nos selos físicos dos documentos emitidos pelos cartórios. Alguns conseguiam falsificar e, com o digital, essa possibilidade é eliminada”, avalia o corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura. Ele destaca que além do reforço na segurança das emissões dos atos cartoriais, o Selo Digital permite um maior controle na fiscalização quanto à arrecadação dos cartórios.

 “Saber ouvir as instituições faz parte da boa e moderna administração”, destacou Amaury Moura, ao ressaltar o apoio que a atual Presidência do TJRN tem dado à área de Tecnologia da Informação, em aprimoramentos e novas tecnologias para o Poder Judiciário estadual.

O projeto piloto é fruto de uma parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/RN). “Esse piloto traz um triplo benefício: a redução de gastos, o controle dos atos e a veracidade dos documentos”, avaliou o vice-presidente da ANOREG, Airene Paiva.

FONTE: Site do TJRN