Postagem em destaque

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Em obediência aos preceitos fixados pelas Lei nº 12.527/11 - Lei de Acesso a Informação e  Lei nº 13.709/2018- Lei Geral de Proteção de Da...

sexta-feira, 22 de junho de 2018

Modernização dos serviços cartorários é destaque no encontro de magistrados e notários

Magistrados, notários e registradores estão reunidos nesta quinta-feira (21) na comarca de Mossoró para debater temas de interesse dos serviços extrajudiciários, entre os quais as medidas de modernização já em curso a partir de iniciativas da Corregedoria Nacional de Justiça. Tais medidas e projetos foram apresentados pelo juiz auxiliar do CNJ, Márcio Evangelista Ferreira, palestrante principal durante a manhã.
Na abertura do Encontro, o presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito Ferreira, destacou o papel dos cartórios enquanto instituições parceiras do Poder Judiciário, realizando atividades vitais em muitos setores da sociedade, entre os quais o registro e a normatização da vida civil dos brasileiros.
“Na esfera extrajudicial, os ofícios de notas cumprem um papel vital para o país. Sei do valor que eles têm para o dia a dia da sociedade. Por isso, é tão importante o nosso trabalho conjunto”, afirmou Expedito Ferreira.
“Quando nos entendemos, quando juntamos os instrumentos de cada lado para melhorar esse atendimento, estamos beneficiando os jurisdicionados”, completou o presidente do TJRN.

 
Interação com os cartórios
A corregedora geral de Justiça, desembargadora Zeneide Bezerra, lembrou que 20 metas voltadas para o sistema extrajudicial foram estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça para as Corregedorias locais, buscando a modernização dos serviços prestados pelos cartórios.
Zeneide Bezerra destacou que 100% dos cartórios extrajudiciais do Rio Grande do Norte foram visitados pela Corregedoria Geral de Justiça e que o órgão vem atuando de forma pedagógica junto aos notários e registradores. “Se nós não levarmos as informações, como podemos cobrar serviços de excelência?”, questionou a corregedora.
A presidente da Associação dos Notários e Registradores do RN (Anoreg-RN), Lucivan Fontes, celebrou a realização da segunda edição do Encontro Estadual de Magistrados, Notários e Registradores e destacou a importância do direito notarial, “presente em todas as etapas da vida das pessoas”. Para Lucivan “este é um momento de harmonia, celebração e troca de experiências”, resumiu.
Lucivan Fontes ressaltou que os notários e registradores atuam com extrema seriedade e zelo, e como consequência da confiança nos serviços prestados à Justiça e à sociedade vêm recebendo novas e importantes atribuições.

Desjudicialização

Juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, o magistrado Márcio Evangelista Ferreira (TJDFT) afirmou que ainda há resistência do Poder Judiciário em se aproximar de notários e registradores, vendo-os muitas vezes como adversários. Contudo, o juiz defende que o sistema extrajudicial é uma das alternativas para desburocratizar e desjudicializar as demandas da sociedade, levando ao Judiciário somente os casos que realmente demandem a apreciação de um magistrado.
Márcio Evangelista falou sobre o trabalho feito durante a gestão do ministro Otávio Noronha à frente da Corregedoria nos últimos dois anos, a qual irá se encerrar no próximo mês de agosto, e destacou as medidas relacionadas aos cartórios.
Em suas inspeções pelo país, o juiz auxiliar constatou disparidades muito grandes entre os serviços prestados e defendeu a necessidade de uma uniformização de procedimentos.

Orientar é a prioridade
Uma das iniciativas já efetivadas foi a determinação para que as Corregedorias tenham equipes específicas e especializadas para tratar com os notários e registradores. Ele justifica que esta é uma área bastante específica e que os juízes não são preparados para atuar como corregedores permanentes dos cartórios. “Orientação, padronização e proatividade são atividades primordiais para as Corregedorias. A fiscalização é secundária”.
O juiz Márcio Evangelista destacou o papel da tecnologia para o funcionamento dos cartórios e disse que o tempo dos livros físicos acabou. Ressaltou que os cartórios precisam superar a imagem de que são caros, burocráticos e ineficientes. Para tanto, defendeu que é necessário que invistam em tecnologia e segurança da informação e tornem-se digitais.
Entre os pontos necessários para a modernização dos serviços extrajudiciais, ele detalhou a necessidade de planejamento estratégico; o estabelecimento de prioridade; a uniformização de procedimentos e unicidade de sistemas; o investimento em tecnologia e em recursos humanos; a busca por um atendimento de excelência.

FONTE: Site do TJRN.

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Medida da Corregedoria Geral de Justiça permite que trans possam registrar nome social em cartórios


A visibilidade das pessoas trans alcançou mais um importante degrau em sua luta para conseguir mais respeito e dignidade perante à sociedade. A corregedoria geral de justiça do TJRN realizou, na manha desta segunda-feira (28), solenidade de assinatura do Provimento 175/2018 que autoriza aos transexuais alterarem seu nome e gênero diretamente no registro civil, independente de processo judicial.
Com esse ato que reuniu membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, representantes da associação de notários e organizações que defendem os direitos dos transexuais, a Justiça estadual do RN se tornou a sexta da federação a regulamentar esse procedimento para modificação do nome civil em cartório.
A corregedora geral de justiça, desembargadora Zeneide Bezerra ressaltou que é um momento de grande felicidade para o tribunal, “pois estamos dando cumprimento à legalidade a partir da decisão do STF que já autorizou esse procedimento, mas também estamos continuando a buscar nosso perfil de transformar o Tribunal em um órgão plural que procura atender às diferenças e as mais diversas camadas da sociedade, em especial as que estão em desamparo”.
A presidente da associação dos notários e registradores do RN, Anoreg-RN, Maria Lucivan Fontes frisou que agora “basta se dirigir a qualquer cartório de registro civil do estado e fazer um requerimento administrativo, levando os documentos básicos como identidade, CPF, titulo de eleitor e certidão de nascimento. Em seguida é registrada a autodeclaração do interessado e a alteração na documentação é feita de imediato”.
Antes dessa regulamentação, a modificação era “um procedimento jurídico demorado e burocrático que muitas vezes exigia laudos psicossociais, exames clínicos constrangedores, com muitos entraves e incertezas quanto ao desfecho. Agora basta a autodeclaração para alterar o sexo, gênero ou nome da pessoa no registro civil” explicou a corregedora da defensoria pública, Erika Patrício. Ela ainda ressaltou que além da diminuição das demandas ligadas ao tema (em torno de 70 atualmente) haverá também economia processual pela celeridade e de custos pela ausência de exames.

Dignidade
A presidente da associação de proteção dos direitos das travestis no RN - Atrevida, Jaqueline Brasil relatou de forma bastante emotiva: “essa é uma luta muita antiga e constante nossa, esse dia precisa ser bastante comemorado por todas nós. Depois de muita violência, muitas mortes e tantas outras que se suicidaram, para algumas de nós ter esse registro é quase como nascer de novo. É preciso renascer, pois agora temos um nome e podemos começar a ser tratadas com mais dignidade”.
Lucas Galvão, representante da associação dos trans masculinos explicou que esse provimento “ajudará na inclusão social de pessoas trans, como nós, especialmente em relação às áreas de educação e saúde, pois muitas vezes o nosso acesso a essas instituições é impedido pela falta de documentos com os nomes devidamente alterados. De modo que poderão ser quebradas muitas barreiras”.
A Promotora da Cidadania e Meio Ambiente, Danielle Veras, parabenizou “a iniciativa corajosa do Tribunal que realizou o provimento de forma bastante rápida, eficaz e, principalmente, democrática. Pois participaram desse processo trazendo suas ideias e posicionamentos de membros de diversas instituições, e grupos sociais que aqui se fizeram presentes.”

Site do TJRN

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Corregedoria Nacional debate Mediação e Conciliação no Congresso Notarial


Imprimir
Publicado em: 21/05/2018
Foz do Iguaçu (PR) - Em mesa coordenada pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seccional Paraná (CNB/PR), Angelo Volpi, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, destacou o papel positivo dos notários na busca por desafogar o Poder Judiciário Nacional, durante a abertura das atividades desta sexta-feira (18.05), último dia do XXIII Congresso Notarial Brasileiro.

Editada em 2015, a Lei Federal nº 13.140, que possibilita a atuação dos notários e registradores na mediação e conciliação de conflitos, teve sua regulamentação nacional normatizada pelo Provimento nº 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado no dia 26 de março deste ano e tema da palestra que contou com auditório lotado na cidade de Foz do Iguaçu (PR).

Em sua apresentação, o magistrado elencou temas polêmicos, entre eles a questão da dupla normatização e fiscalização a que estão submetidos os cartórios. “Gostaríamos de ter feito um Provimento um pouco mais enxuto, mas nesta gestão democrática que implantamos, ouvimos posicionamentos das Corregedorias e dos Tribunais, tendo que adequar a redação final”.

Márcio Evangelista também apontou que a questão dos emolumentos deve ser verificada de forma federativa, uma vez que os cartórios obedecem à legislação estadual para a prática de seus atos. “Fica muito difícil para a Corregedoria tratar da questão de emolumentos em um ato cuja cobrança não está prevista”, disse. “Fizemos uma adequação para que as entidades de classe se organizem e busquem a regulamentação da cobrança por meio de projetos de lei em suas respectivas Assembleias Legislativas”, disse.
 
Durante a palestra, o magistrado apontou as regras gerais sobre mediação de conflitos, como o fato da prestação do serviço ser facultativa, ou seja, de decisão de cada titular de cartório, assim como a necessidade do conciliador e mediador ser preferencialmente uma pessoa experiente, que possa participar da mediação de forma eficiente, imparcial e confiável, e de livre escolha das partes. Para ser um mediador extrajudicial, o juiz auxiliar apontou as características necessárias para exercer a função, como ser um escrevente habilitado, formado em curso credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

“Fomentem a mediação. Temos que ter a cultura de evitar o processo judicial. Este é um processo novo, e precisamos perder o hábito, natural para os brasileiros, de que as coisas precisam ser resolvidas no âmbito judiciário. Façam marketing desta nova prática, assim ajudaremos a mudar a cultura dos litígios no Brasil”, disse o juiz.

Além das características do mediador, Evangelista também numerou pontos importantes na estrutura dos cartórios para que a mediação e conciliação tenham mais chances de terem resultados positivos, como um local reservado e acolhedor, onde o ambiente esteja alinhado às atitudes necessária à busca do consenso, bem como a preferência pela implantação de procedimentos simples e de preferência eletrônicos, que possam ser facilmente acessados pelos usuários.

“O Provimento prevê pontos básicos para a prática, como a duração das sessões, previstas para 60 minutos, assim como este atendimento estar dentro do horário normal de atendimento ao público, mas isso não quer dizer que as Corregedorias de cada Estado não possam acrescentar pontos extras, como o atendimento ser aos sábados, por exemplo, ou a sessão poder durar um pouco mais, caso o mediador perceba que a resolução do conflito está próxima”, comentou o juiz auxiliar.
 

“Temos que priorizar as relações humanas. Tudo precisa ser feito para que a negociação, conciliação e mediação culminem na resolução do problema. Façam o uso pragmático do Direito, em uma linguagem simples, humanizando o processo. A lei trouxe a possibilidade da mediação extrajudicial, isto mostra que o judiciário está confiando cada vez mais na atividade notarial”, finalizou o juiz.
Fonte: CNB-CF

sexta-feira, 20 de abril de 2018

CORREIÇÃO ORDINÁRIA - CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TJ/RN


Aconteceu ontem (19/04) correição ordinária no Segundo Serviço Notarial e Registral desta cidade de São Tomé/RN. Presidida pela juíza Corregedora Auxiliar Fátima Maria e sua equipe de trabalho, a correição ocorreu na maior normalidade. Começou pelas 09:30 horas e foi concluída às 16:00 horas, com a assinatura da ata de abertura dos trabalhos, entrega do relatório e momento de registro fotográfico.

terça-feira, 17 de abril de 2018

CNJ Serviço: como se define a tabela de preços dos cartórios

segunda-feira, 16 de Abril de 2018 13:12 
 
No Brasil, os cartórios são os responsáveis por organizar, manter os registros e certificar a autenticidade de diversos tipos de documentos. Para tanto, são autorizados a cobrar pelo serviço prestado. Os preços dos serviços cartoriais são definidos por Lei Estadual, conforme determina a Lei Federal 10.169/2000, amparada pelo § 2º, do Art. 236 da Constituição Federal.
Basicamente, cada Tribunal de Justiça estadual é responsável pela tabela de preços dos cartórios da sua região. Os valores de cada atividade são calculados e, se houver necessidade de algum reajuste, um Projeto de Lei com a nova tabela de preços é encaminhado para o legislativo local para aprovação.
Parte do que os cartórios arrecadam também é repassado aos tribunais estaduais. Os cartórios não podem cobrar valores acima do da tabela e não podem arredondar os valores, nem para cima e nem para baixo. Como é uma decisão do Judiciário e do Parlamento local, pode haver grande diferença no preço de um serviço prestado entre os Estados.
Por exemplo, atualmente o preço da taxa para reconhecimento de firma pode variar de R$ 3,50 no Acre a R$ 5,67 no Rio de Janeiro, uma diferença de mais de 50%. Lavrar um testamento custa R$ 293 no Rio Grande do Sul e é cobrado a R$ 181 em Roraima. No site da Associação dos Notários e Registradores do Brasil é possível verificar a tabela de preços de emolumentos de todos os Estados. Basta clicar aqui .
A divulgação dos valores das taxas cobradas nos cartórios em local de fácil acesso é obrigatória por parte das serventias, assim como os casos de gratuidade. A obrigatoriedade é regida pela Lei Federal 9.835/1994 (exposição de tabela de custas e emolumentos) e pela Lei Estadual 9.109/2009 (gratuidade).Informações, denúncias ou dúvidas sobre funcionamento dos cartórios devem ser encaminhadas para a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ,  telefone (61) 3217-4553, ou pelo e-mail corregedoria@cnj.jus.br .

Fonte: CNJ

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

2º OFÍCIO DE NOTAS DE SÃO TOMÉ/RN COMEÇA A PRESTAR O SERVIÇO DE APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS (APOSTILAMENTO DA HAIA)

 Resultado de imagem para imagens da apostila de haia

 

O Segundo Serviço Notarial e Registral (2º Ofício de Notas) da Comarca de São Tomé/RN, começa a prestar o serviço de apostilamento de documentos, nos moldes da Resolução 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Como é o único cartório da Comarca e Região que prestará este serviço, as pessoas das cidades que integram a Comarca - São Tomé, Barcelona, Rui Barbosa e Lagoa de Velhos - além das cidades circunvizinhas poderão apostilarem seus documentos, sem precisarem deslocarem-se até os cartórios da capital do Estado.  
 

Quais são os efeitos da Apostila?

 

A Apostila certifica apenas a origem do documento público, e não o próprio documento. Em outras palavras, ela certifica a autenticidade da assinatura(reconhecimento de firma) da pessoa, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. A Apostila não certifica o conteúdo do documento, nem deve ser utilizada para reconhecimento dentro do país em que foi emitida.

Quando necessito de uma Apostila?

 

A Apostila deverá ser providenciada quando você precisar apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido. Por exemplo, um documento brasileiro a ser apresentado na Espanha, ou um documento espanhol a ser utilizado no Brasil. Nesses casos, a emissão da Apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público, no país em que foi emitido.
A Apostila nunca poderá ser utilizada para reconhecimento de documento no país em que foi emitido. É um certificado que se refere, exclusivamente, para o uso desses documentos no exterior.
Para saber se um país é signatário da Convenção da Apostila, acesse: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/paises-signatarios

O que é a Apostila? 

 

A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, que é colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários.

O que é a Convenção da Haia?

 

A Convenção da Haia de 05 de outubro de 1961, sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (também conhecida como Convenção da Apostila) é um Tratado Internacional que visa simplificar o processo de autenticação de documentos a serem usados no exterior. Foi promulgada no Brasil pelo Decreto 8.666/2016. A partir de sua entrada em vigor, em 16 de agosto de 2016, ao invés de percorrer toda uma cadeia de legalização, os cidadãos dos países signatários devem recorrer a um único procedimento, que consiste na emissão da Apostila.
Para saber mais sobre a Convenção da Haia, acesse: https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/specialised-sections/apostille.  

FONTE: Site do CNJ

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Portal CNJ: Cidadão poderá obter identidade e passaporte em cartórios


quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 11:51 
 

Obter um documento de identificação poderá se tornar mais fácil com a publicação do Provimento n. 66 da Corregedoria Nacional de Justiça.

O Diário de Justiça da última sexta-feira (26/1) publicou a medida administrativa da Corregedoria que permite ao cidadão fazer em cartórios a carteira de identidade e passaporte, condicionado apenas aos respectivos convênios das Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal com estes cartórios.

Deixará de ser obrigatória, portanto, a obtenção destes documentos apenas em órgãos públicos. Atualmente, na maioria das unidades da Federação, um cidadão precisa ir até a um órgão público, como as secretarias de segurança pública, para pedir seu RG, como é conhecido popularmente o documento que comprova a inscrição de uma pessoa no Registro Geral.

Com o Provimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, espera diminuir a burocracia para se obter um documento de identificação. Além de estender a rede de atendimento para os cidadãos, a medida da Corregedoria também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos. “A medida possibilita que esses convênios sejam firmados para facilitar a vida do cidadão”, disse.

O primeiro passo para os cartórios auxiliarem o Poder Executivo nos serviços públicos relacionados à identificação é a assinatura de um convênio, que precisará ser firmado entre a associação que representa as chamadas serventias de registro civil de pessoas naturais e o órgão que emite determinado documento.

A Secretaria de Segurança Pública, responsável pelo Registro Geral (RG), e a associação dos cartórios do respectivo estado precisam formalizar essa parceria para facilitar o acesso da população a uma carteira de identidade. No âmbito nacional, a Polícia Federal tem de se conveniar à associação nacional dos cartórios de registro natural para dinamizar o acesso a um passaporte.

Avaliação do Judiciário
Em ambos os casos, os acordos deverão ser analisados e homologados pelo Poder Judiciário. Convênios locais passarão pelas corregedorias dos tribunais estaduais, e convênios federais, pela Corregedoria Nacional de Justiça. Será avaliada a “viabilidade jurídica, técnica e financeira” do serviço prestado, de acordo com o artigo 4º do Provimento n. 66.

O valor dos emolumentos, como são chamadas as taxas cobradas pelos serviços dos cartórios, também será objeto da análise. Após a validação do convênio, os cartórios serão credenciados e matriculados para prestar os serviços públicos de registro civil das pessoas naturais.

Segurança garantida
A Polícia Federal (PF) poderá, por meio de convênio, autorizar que os chamados cartórios de registro civil de pessoas naturais também participem do processo de renovação de passaportes. Assim, o cidadão disposto a pagar uma taxa extra pelo serviço poderá ir a um desses cartórios, onde suas digitais serão colhidas e enviadas à PF para verificação dos dados pessoais armazenados nos arquivos do órgão público responsável pela emissão do documento de viagem.
Atualmente, é preciso recorrer à PF preencher formulários, agendar atendimento e realizar os demais trâmites burocráticos no site ou nas dependências da Polícia Federal.

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marcio Evangelista, a medida não afeta a confiabilidade do passaporte brasileiro, que obedece a exigências internacionais de segurança. “A Polícia Federal continuará responsável por emitir o passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o documento”, afirma.

HistóricoO compartilhamento de informações para facilitar a identificação dos cidadãos foi o princípio que motivou a Corregedoria Nacional de Justiça a editar um ato normativo semelhante em novembro passado, a edição Provimento n. 63. Com a medida, desde janeiro de 2018, qualquer recém-nascido tem a sua certidão de nascimento emitida com CPF.

A medida foi viabilizada por um convênio entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os cartórios do país. Uma medida anterior da própria Corregedoria Nacional de Justiça, o Provimento n. 13, determinou às serventias de registro civil de pessoas naturais que tomassem providências para que as mães deixassem a maternidade com a certidão de nascimento do filho.

A Constituição Federal de 1988 previu no artigo 236 que cartórios pudessem prestar serviços públicos, em caráter privado, por delegação do Poder Público. Os responsáveis pelos cartórios, chamados de oficiais de registro, atuam como órgãos indiretos do Estado.

São selecionados por meio de concurso público para exercer função pública. No entanto, não são remunerados como os demais servidores públicos, mas pelo pagamento de usuários dos serviços dos cartórios de registro – custas e emolumentos, com valores definidos pela lei local.

Fonte: Agência CNJ