segunda-feira, 16 de Abril de 2018 13:12
No Brasil, os cartórios são os
responsáveis por organizar, manter os registros e certificar a
autenticidade de diversos tipos de documentos. Para tanto, são
autorizados a cobrar pelo serviço prestado. Os preços dos serviços
cartoriais são definidos por Lei Estadual, conforme determina a Lei Federal 10.169/2000, amparada pelo § 2º, do Art. 236 da Constituição Federal.
Basicamente, cada Tribunal de Justiça
estadual é responsável pela tabela de preços dos cartórios da sua
região. Os valores de cada atividade são calculados e, se houver
necessidade de algum reajuste, um Projeto de Lei com a nova tabela de
preços é encaminhado para o legislativo local para aprovação.
Parte do que os cartórios arrecadam
também é repassado aos tribunais estaduais. Os cartórios não podem
cobrar valores acima do da tabela e não podem arredondar os valores, nem
para cima e nem para baixo. Como é uma decisão do Judiciário e do
Parlamento local, pode haver grande diferença no preço de um serviço
prestado entre os Estados.
Por exemplo, atualmente o preço da
taxa para reconhecimento de firma pode variar de R$ 3,50 no Acre a R$
5,67 no Rio de Janeiro, uma diferença de mais de 50%. Lavrar um
testamento custa R$ 293 no Rio Grande do Sul e é cobrado a R$ 181 em
Roraima. No site da Associação dos Notários e Registradores do Brasil é
possível verificar a tabela de preços de emolumentos de todos os
Estados. Basta clicar aqui .
A divulgação dos valores das taxas
cobradas nos cartórios em local de fácil acesso é obrigatória por parte
das serventias, assim como os casos de gratuidade. A obrigatoriedade é
regida pela Lei Federal 9.835/1994 (exposição
de tabela de custas e emolumentos) e pela Lei Estadual 9.109/2009
(gratuidade).Informações, denúncias ou dúvidas sobre funcionamento dos
cartórios devem ser encaminhadas para a Corregedoria Nacional de Justiça
do CNJ, telefone (61) 3217-4553, ou pelo e-mail
corregedoria@cnj.jus.br .
Fonte: CNJ