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Em obediência aos preceitos fixados pelas Lei nº 12.527/11 - Lei de Acesso a Informação e  Lei nº 13.709/2018- Lei Geral de Proteção de Da...

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Menina terá dupla paternidade em seu registro

Justiça de GO autorizou que seja acrescentado em seus registros o nome do padrastro e do pai biológico. O juiz Andrey Máximo Formiga, da comarca de Estrela do Norte/GO, concedeu direito a uma garota para que seja reconhecida dupla filiação paterna e seja acrescentado em seus registros o nome de seu padrastro e de seu pai biológico.
Em ação de investigação de paternidade ajuizada pelo pai, representando a garota, foi manifestado o pleito de alterar o nome da menor e acrescentar o sobrenome "Cardoso", de seu pai biológico. O magistrado observou que não seria necessário apresentar outras provas, pois as partes entraram em acordo.

Ele observou que diante dos novos paradigmas comportamentais apresentados pela sociedade, "se tornou comum a existência de dois indivíduos exercendo a função de pai". Andrey Máximo pontuou que há a figura do pai socioafetivo, que contribui com a educação e dispensa carinho, afeto e respeito, e a do pai biológico, que contribuindo ou não com isso, é o responsável pelo material genético.

De acordo com ele, poderá ser reconhecido como pai o genitor que tiver relação parental já estruturada com o filho. "Percebe-se que a dupla parternidade já se tornou uma realidade na sociedade e no comportamento humano, o que se impõe juridicamente", frisou.

O juiz pontuou que o meio jurídico vem evoluindo no sentido de reconhecer a inclusão de um segundo pai no registro do filho. "A Lei de Registros Públicos sofreu modificação e incluiu o parágrafo 8º no artigo 57 da lei 6.015 para permitir que o enteado possa incluir em seus registros de nascimento o nome de família de seu padrasto", afirmou.

Para o magistrado, embora não seja comum, "é perfeitamente possível o pedido das partes, na medida que se preze o melhor interesse da menor".

Fonte: Migalhas

Vítima de sensacionalismo, tabeliã receberá indenização de R$ 30 mil

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ majorou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização que deverá ser paga por um órgão de comunicação, em favor de tabeliã que teve seu nome envolvido em reportagens sobre golpes na venda de lotes inexistentes na Região Norte do Estado. Segundo o jornal, a autora lavrou em seu cartório substabelecimentos sem validade, ciente do fato.
No entanto, segundo os autos, a tabeliã comprovou, no transcurso do inquérito policial aberto para apurar a fraude, que agira corretamente na lavratura de tais documentos, com o cuidado de verificar a validade do mandato original e proceder a averbação provisória nos substabelecimentos.
Apesar de a empresa jornalística, em apelação, alegar que apenas cumpriu com seu dever de informar, o relator do recurso, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, entendeu que houve excesso nos registros da notícia. Para o magistrado, a matéria foi “sensacionalista” ao afirmar que a autora teve envolvimento intencional com os golpistas. O relator explicou que a participação da tabeliã seria indireta e, diante dos fatos, o próprio Ministério Público absteve-se de oferecer denúncia contra ela.
“Me parece evidente, portanto, que a Editora [...] não cumpriu com o seu compromisso, tão apregoado em suas peças e razões recursais, de divulgar informação clara e precisa sobre o verdadeiro acontecimento dos fatos, pois não houve respeito, no caso espelhado neste caderno processual, com o direito à imagem e à honra de um cidadão que, frise-se, desempenha uma função de relevante valor moral e social”, enfatizou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.058707-7).

Fonte: Site do TJSC

É indispensável concurso público para titular de cartório Imprimir

É indispensável o concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro se na época da investidura no cargo já vigorava o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal — que prevê a necessidade do concurso público. Seguindo esse entendimento, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, negar o Mandado de Segurança de três titulares de cartórios do Mato Grosso do Sul que contestavam decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que os afastou de seus cargos para que as vagas fossem preenchidas por meio de concurso público.

O julgamento teve início em março de 2012, quando foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. De acordo com os autos, os autores da ação foram titularizados nas serventias extrajudiciais entre 1992 e 1994, quando a Constituição Federal de 1988 já previa, em seu artigo 236 (parágrafo 3º), a exigência de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro. O CNJ decidiu desconstituir as nomeações e determinar a realização de concurso, por considerar que o prazo decadencial para que a administração reveja seus atos — que é de cinco anos, de acordo com o artigo 54 da Lei federal 9.784/1999 — não se aplica quando o ato em tela tenha violado a Constituição Federal.

No Mandado de Segurança, as defesas dos impetrantes basearam suas manifestações nos princípios da segurança jurídica e da boa-fé. Para eles, o limite temporal para que a administração possa anular seus próprios atos se baseia no princípio da segurança jurídica, conforme sustentaram no Plenário do STF. A Constituição Federal só prevê a imprescritibilidade, frisou o defensor de um dos titulares afastados, em duas hipóteses: em casos de racismo e crimes contra a existência da nação. Os advogados citaram precedentes da corte que apontavam que os princípios da segurança jurídica e da boa-fé impõem limites ao poder de revisão dos atos administrativos.

Ao se manifestar em nome do Conselho Nacional de Justiça, a Advocacia-Geral da União (AGU) ressaltou que a atual jurisprudência do STF é pacifica no sentido de que não há direito líquido e certo em se tratando de efetivação de titularidade de cartórios, quando a vacância se deu após o advento da Constituição de 1988.

Ao iniciar o julgamento, em 2012, o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pelo indeferimento da ordem. Segundo o relator, quando da investidura nos cargos já vigorava o artigo 236 (parágrafo 3º) da Constituição Federal, que prevê a necessidade de concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro. O ministro ainda citou os princípios republicanos da impessoalidade e da moralidade, que segundo ele devem nortear todas as ações públicas. Quanto à alegada decadência, o ministro entendeu que não se aplica ao caso o prazo previsto no artigo 54 da Lei 9.784, que sequer vigorava à época da titularização dos autores.

A ministra Rosa Weber divergiu do relator. Lembrando que os autores do MS foram titularizados entre 1992 e 1994, já sob a égide da Constituição Federal de 1988, mas antes da edição da Lei 9.784/99, ela disse acreditar que o princípio da segurança jurídica — que para ela embasa o chamado Estado Democrático de Direito — é suficiente para justificar a concessão do pedido. Além disso, a ministra revelou seu entendimento de que estaria presente, no caso, a boa-fé dos impetrantes.

O julgamento então foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli e retomado somente na quarta-feira (2/4). Na sessão, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa acompanharam o relator pelo indeferimento da ordem. Eles reafirmaram a importância do mandamento constitucional que obriga a realização de concurso público para preenchimento das vagas de notários, e a não aplicabilidade do artigo 54 da Lei 9.784/99 ao caso. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio e a ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


Fonte: Conjur

Mediação e arbitragem é tema de debate na Comissão de Trabalho

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público promove debate nesta manhã sobre propostas que tratam da mediação e da arbitragem na resolução de conflitos (PLs 7169/14 e 7108/14).

A audiência, proposta pelo deputado Alex Canziani (PTB-PR), está marcada para as 10 horas, no plenário 12.

Foram convidados:

- o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF), Allan Nunes Guerra;
- a advogada da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Christina Aires Correa Lima;
- a advogada da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Inez Albino;
- o presidente da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Murilo Portugal Filho;
- a presidente da Comissão de Mediação de Conflitos da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro (OAB/RJ), Samantha Pelajo;
- o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão;
- o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams; e
- o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara Notícias

quarta-feira, 19 de março de 2014

PEC prevê tabela nacional de preços para serviços de cartório

Fixar, em nível nacional, todos os valores dos serviços prestados pelos cartórios é objetivo da Proposta de Emenda à Constituição do deputado Roberto Dorner (PSD/MT) apresentada na Câmara dos Deputados com o apoio de mais de 180 parlamentares. Dorner argumenta que com uma tabela nacional não haverá possibilidade de algum estabelecimento exagerar no valor. 

“Por exemplo, ao realizar um reconhecimento de firma na minha cidade, Sinop - MT, custa R$4 reais, em Brasília – DF custa R$2 reais, já em São Paulo, custa R$ 5 reais. É uma desigualdade muito grande, que não leva em conta o nível socioeconômico do local”, disse.

Atualmente, conforme a lei 10.169/2000 compete à União apenas o estabelecimento das normas gerais sobre o funcionamento dos cartórios, cabendo aos Estados a fixação das tabelas de preços por meio de lei estadual, que deve obedecer a parâmetros ditados pela lei federal. “A única justificativa para estes valores está na ausência de uma tabela única a ser fixada pela União. Exemplos de tabela única existem em outros segmentos, como aquela fixada pela Associação Médica Brasileira pelos serviços médicos em geral”, sustenta Dorner.

O parlamentar também pretende unificar os horários de atendimento nos cartórios. Ele reclama que em alguns municípios os estabelecimentos notariais funcionam em meio turno, provocando filas e acúmulo de trabalho.

“Nos dias de hoje, os cartórios ocupam um lugar de muita importância na vida dos cidadãos. Eles são responsáveis pela segurança nos negócios da população. Todos os brasileiros necessitam utilizar os serviços prestados pelos cartórios e são obrigados a pagar o preço determinado pela lei local, que varia muito e destoando das condições locais, algumas vezes”, afirmou.

Dorner cita outros valores discrepantes que devem ser tabelados. O registro de escritura de um imóvel que custe, por exemplo, R$ 200 mil, sai por R$ 809,92 no Distrito federal, R$ 858,50 no Rio Grande do Sul, R$ 1.402,06 em Minas Gerais e R$ 2.363,24 em São Paulo.


Fonte: Site Midia News

Oficial de Glaucilândia (MG) é exemplo de superação

Sebastião Mendes de Oliveira é o oficial do cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Glaucilândia (MG), município de cerca de três mil habilitantes localizado no norte do estado. Possui 10 irmãos, é casado e seu filho João Gabriel tem três anos. Sebastião é exemplo de superação, mas só quem o conhece sabe o porquê. 
Uma alteração nos genes fez com que ele nascesse com uma deficiência física. Sebastião nasceu sem os dois braços e possui apenas um dedo saindo do ombro esquerdo.
Sebastião é exemplo de superação e dedicação ao registro civil
Natural de Berizal (MG), também no norte de Minas, Sebastião enfrentou muitas dificuldades, principalmente, quando criança. Aos sete anos, quando iria começar a estudar, a diretora alegou que a presença dele na sala de aula iria atrapalhar o andamento da turma, por isso Sebastião não poderia estudar mais naquela escola. 
Quando ia brincar ou jogar futebol, ouvia muito “Você não pode”. Sua mãe, Sebastiana, o dizia que se quisesse mostrar o contrário ele teria que “ir lá e tentar”.
Um dia, quando brincava na porta de casa, alguns policiais da escolta do governador que estavam passando pelo local começaram a conversar com ele. Quando perguntaram se ele estudava, Sebastião disse que não, e sua mãe explicou o motivo. Os policiais se indignaram com a situação e pediram para ela entrar em contato novamente com a diretora. A partir daí veio a promessa que Sebastião iria começar a estudar no ano seguinte. 
Hoje, aos 35 anos, Sebastião Mendes é formado em Direito, é pós-graduado em Direito Notarial e Registral, em Direito Econômico e Empresarial, em Direito Ambiental e em Psicopedagogia. É também professor formador de Direito Empresarial no Instituto Federal e professor de Educação Especial e Inclusiva nas Faculdades ISEIB.
Seu interesse pelos serviços notariais e de registro surgiu por influência de um amigo da Receita Estadual, Saulo Siqueira. “Ele afirmava que eu iria adorar e que eu tinha potencial para ser classificado. Ele fez de tudo, desde a inscrição até eu tomar posse, quando ele foi até Belo Horizonte, no dia 24 de agosto de 2011, e acompanhou tudo de perto”, explicou Sebastião. 
 
Sebastião Mendes ao lado das funcionárias Patrícia, Matilde e da juíza de paz Waldenice Rodrigues
Antes de assumir a serventia de Glaucilândia, Sebastião era servidor da Receita Estadual de Minas Gerais e tinha muito receio em relação à questão econômica, pois era casado, tinha um filho, estava prestes a terminar o estágio probatório na Receita Estadual e nunca havia trabalhado em cartório ou em serviço parecido. “Meu sentimento era de incerteza e desconfiança em relação à recepção dos cidadãos daquele município e do futuro incerto. Hoje sequer cogito a possibilidade de me afastar do cartório. Estou extremamente realizado com a situação financeira e certo de que nasci para desempenhar o papel de registrador e tabelião”, disse. 
Sua maior dificuldade foi adaptar o espaço físico às suas condições de trabalho, já que faz praticamente tudo com os pés. O cartório possui sede própria, onde foi construído o espaço não apenas para atender às necessidades de Sebastião como também para melhor atender as pessoas com dificuldade de locomoção, seja em função de uma deficiência física ou em virtude da idade. 
“Soma-se a tudo isso o medo que tinha de amassar as certidões, procurações, escrituras, e ficava imaginando se as pessoas iriam ter alguma restrição e preconceito por eu não ter os braços, se iriam confiar no tabelião que possui deficiência. Hoje não tenho dificuldades e sim desafios em manter a excelência, a eficiência e a presteza do atendimento na serventia em virtude do aumento da demanda, que é crescente”, explicou o registrador civil. 
Sebastião ainda lista três situações que lhe marcaram durante esses anos à frente do cartório. A primeira delas foi logo que assumiu o cartório, quando os moradores de Glaucilândia, do distrito, das comunidades e das cidades vizinhas passaram a procurar a serventia, pois ficaram sabendo que o novo oficial não tinha os braços. “As pessoas solicitavam um autenticação ou um reconhecimento de firma apenas para me verem assinar com os pés, retirar e afixar o selo. Isso divulgou o cartório e ajudou a construir grandes amizades. Quem antes procurava uma autenticação agora solicita procurações, escrituras e elogia o nosso trabalho”. 
 
Sebastião foi homenageado pelo seu comprometimento ao cartório e aos moradores da cidade
Outro fato marcante aconteceu quando Sebastião foi convidado a proferir palestras motivacionais na cidade e nas áreas rurais e falar sobre a regularização dos documentos. “Eu falava sobre a importância da minha família e os efeitos foram sentidos quando os então “supostos pais” procuravam o cartório para reconhecerem os filhos, nos termos do Provimento 16”, relembra. 
O casamento entre pessoas do mesmo sexo celebrado pelo cartório em 2013 mobilizou a cidade, dividiu opiniões e foi abraçado pela comunidade. Esta foi outra situação que Sebastião não esquece. 
No dia a dia, fora do trabalho, ele consegue fazer tudo com os pés, sozinho, embora sua esposa e seu filho, que estão sempre por perto, o auxiliem. “No cartório, todas as pessoas que passaram como meus substitutos tinham o perfil de “servidor”, no sentido latu da palavra, ou seja, de servir. E serviam não apenas às pessoas que buscam atendimento nesta serventia como zelam pelo meu bem estar e ficam sempre por perto. Hoje, a atual substituta, Geane Aparecida da Silva Pereira, não é diferente. Ela cuida de toda parte do registro civil - apenas supervisiono, de perto, o serviço realizado - e eu cuido da parte de notas sozinho”, disse Sebastião, que também explicou como ele faz para trabalhar. 
“O espaço de trabalho é todo voltado para atender minhas necessidades, como a altura mesa e a posição do teclado. Teclo com o dedo único que tenho e com a boca. O mouse fica em uma mesa que mede, aproximadamente, 25 centímetros de altura e eu o movimento com os pés. O aparelho de telefone e fax fica em uma altura que permite eu segurá-lo com o dedo. Construímos um local específico para a guarda e conservação do acervo da serventia, que está adaptado às minhas necessidades para apanhar os livros com facilidade”, explicou. 
Sebastião está sempre em busca do aprimoramento, tanto é que já participou de vários cursos de qualificação promovidos pelo Recivil. Ele diz que sempre há algo para aprender. “Como dizia o filósofo, “só sei que nada sei”. Sou frequentador assíduo dos cursos quando realizados nas cidades de Januária, Pirapora e Montes Claros. Com eles, temos a oportunidade de “ficar por dentro” de todas as atualizações da legislação cartorária, o posicionamento dos desembargadores e tudo isso traz para o oficial uma segurança no desempenho de suas funções e o reflexo deste aperfeiçoamento e aprendizado é imediato junto à sociedade. E não tem como deixar de falar da professora Joana, não apenas pelo conhecimento que é notório, como também, em especial, a simplicidade para passar o conhecimento. Ela é uma pessoa que transmite muita paz”, ressaltou. 
Todo esse comprometimento ao cartório e aos moradores da cidade lhe rendeu, no final de 2013, o título de “Cidadão Honorário de Glaucilândia”. Ele recebeu a visita do vereador “Dãozinho” que lhe disse: “Sebastião, indiquei sua pessoa para receber o título de Cidadão Honorário desta cidade em virtude do trabalho realizado no cartório. Em apenas dois anos você construiu um espaço digno para os cidadãos e cidadãs de Glaucilândia e destaco o atendimento sempre cordial que dispensa a quem procura o cartório, seja rico, pobre, alfabetizado ou não. Na maioria das vezes ainda atua como conciliador e tem evitando muitos conflitos”. 
Agora, Sebastião comemora a segunda cidadania. “Com tudo isso, fiquei surpreso e muito feliz com o reconhecimento das pessoas pelo meu trabalho. É isto que me motiva a estar sempre melhorando, ainda mais agora que ganhei uma segunda cidadania, sou cidadão de Glaucilândia”. 
Placa de “Cidadão Honorário de Glaucilândia” foi entregue pelo vereador “Dãozinho” ao oficial no final do ano de 2013
Para finalizar essa história de superação, fé e força de vontade, Sebastião deixa uma mensagem para os colegas de profissão. Segundo ele, o trabalho não é fácil, mas a dedicação vale a pena. 
“Como tudo na vida, atuar como oficial, tabelião ou registrador não é fácil e em um município pequeno e carente é um pouco mais difícil. Mas apesar dessas dificuldades vale apena nos dedicar. A questão econômica se resolve com um excelente atendimento e as outras dificuldades se resolvem com trabalho e tempo. É preciso ser “humano”, evoluir com as pessoas, “adotar a cidade” e ser o melhor que podemos ser. Temos status de servidor público e “só se constrói uma sociedade livre, justa e solidária assegurando a todos, não importando suas condições ou status pessoal ou social, igualdade material para realização dos direitos de que sejam titulares””. 


Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil
Publicado em 19/03/2014

terça-feira, 11 de março de 2014

Vantagens da União Estável

Foi anunciado que o ex-presidente FHC formalizou sua união estável com Patrícia Kundrát, em cartório de notas de São Paulo, cuja escritura é uma declaração perante um tabelião de notas por duas pessoas que vivem juntas como se casadas fossem. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo, a declaração de união estável tem inúmeras vantagens.

1- Você e seu companheiro definem o início da convivência.

Com a escritura pública, no caso de uma eventualidade, o casal terá prova da data de início da união estável e do regime de bens que vigora na união.

2- Vocês estipulam o regime de bens.

A lei permite que o casal estipule qualquer regime de bens para valer durante a convivência (salvo o caso de separação obrigatória de bens). Assim, o casal pode adotar os regimes da comunhão parcial, comunhão universal, da separação de bens ou da participação final nos aquestos (adquiridos).

3- A união estável formalizada por escritura pública independe de outra prova.

O tabelião de notas tem fé pública e a declaração feita em sua presença independe de outras provas. Em caso de morte de um, o outro fica resguardado com relação à prova da existência da união.

4- Os companheiros têm direito à herança do outro.

O convivente é sucessor do outro, nos termos do artigo 1.790 do Código Civil. A escritura pública gera garantias ao sobrevivente.

5- É uma celebração da união.

O casal terá que comparecer ao cartório para assinar a escritura pública e poderá fazer disso um evento, comemorando a formalização da união estável.

6- Dá maior segurança jurídica ao casal.

Com a escritura pública feita em cartório é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.

7- Permite que o companheiro seja incluído em planos de saúde, sem burocracia.

Com a escritura pública é fácil aos companheiros incluírem o outro em planos de saúde, odontológicos, clubes e outros.

8- Autoriza o levantamento integral do seguro DPVAT em caso de acidente.

O companheiro de acidentado tem direito a levantar integralmente o valor do seguro DPVAT desde que comprove a união estável de forma inequívoca, feita através da escritura pública de união estável.

9- Permite que o companheiro receba pensão do INSS em razão de morte do outro.

A escritura pública facilita o recebimento de pensão do INSS em razão de falecimento do companheiro, uma vez que faz prova da convivência.

10- Garante direitos nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

A escritura pública gera segurança para o casal e proteção em âmbito patrimonial, sendo facilitada a sua conversão em casamento.


Fonte: Jornal de Araraquara