Entra em vigor a partir de amanhã a Lei nº 9.619, que altera a lei nº 9.278, a chamada Lei de Custas. A lei foi aprovada em maio deste ano pela Assembléia Legislativa e sancionada pela governadora Rosalba Ciarline no dia 10 de maio, mas pelo princípio da anterioridade nonagesimal os efeitos da lei só passam a valer 90 dias após a publicação da mesma, inclusive essa data de vigência está explícita no texto legal.
A nova Lei de Custas traz algumas reduções nos valores cobrados tanto nas custas processuais, como nos emolumentos cobrados pelos cartórios nos atos por eles praticados.
O valor pago pelo registro de casamento, por exemplo, caiu de R$ 291,38 para R$ 196,00. Também houve redução do valor pago pelo divórcio ou separação sem bens de R$ 518,00 para R$ 248,00, mesmo valor que passará a ser cobrado pelo registro da escritura ou contrato do pacto antenupcial (que é feito por aqueles que querem casar-se com separação de bens).
A nova lei deverá representar um incentivo também ao setor da construção civil por reduzir os custos de registro de imóveis. O valor pago para o registro de escritura ou de contrato de compra e venda de imóvel foi diminuído em até R$ 1.300,00. Nessa área ainda houve redução em todos os valores devidos para o registro de incorporações e loteamentos e foi feita uma distinção entre desmembramento rural e urbano, que resultou em diminuição de valores.
O registro de contratos até R$ 40.000,00, inclusive de financiamento de veículos, foi reduzido de R$ 279,72 para R$ 105,00.
Custas
Entre as principais mudanças nas custas processuais estão a diminuição de até R$ 200,00 nas causas cujo valor não excede R$ 100.000,00.
As custas para recorrer ao Tribunal também foram diminuídas, inclusive no Juizado Especial, onde o processo até a fase recursal é isento de custas. O acesso ao Tribunal através das chamadas ações de competência originária, como é exemplo um mandado de segurança contra um ato de Secretário do Estado, também teve redução.
A lei estabelece ainda que as custas finais sejam pagas em valor único de R$ 35,00, deixando de ser cobradas diligências intermediárias como citações, intimações, notificações e mandados.
Também os valores pagos ao Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN), destinado a cobrir os atos gratuitos praticados pelos cartórios, tais como registro de nascimento e óbito e casamentos de pessoas pobres, foi reduzido em 50% em todos os casos em que ele é devido.
VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA NOVA LEI DE CUSTAS
Quanto às custas processuais
Quanto aos emolumentos
| |
| FONTE: Site do TJRN | |
Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Tabelionato (escrituras, procurações, autenticação de documentos e reconhecimento de firmas), xerox.TITULAR: Bel. IVANILDO FELIX DE LIMA - TABELIÃO. ESCREVENTE SUBSTITUTO: Bel. IVANILDO FELIX DE LIMA FILHO. ENDEREÇO: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 23 CEP: 59400-000 SÃO TOMÉ-RN CEL.: (84) 99486-5137 E-MAIL: servicodenotas2@hotmail.com - segundoservicodenotas.strn@gmail.com HORÁRIO.: 07:30 ás 12:00 e 13:30 às 17:00h (PORT. 003-GJ de 26/10/2020)
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA
Postagem em destaque
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Em obediência aos preceitos fixados pelas Lei nº 12.527/11 - Lei de Acesso a Informação e Lei nº 13.709/2018- Lei Geral de Proteção de Da...
quarta-feira, 8 de agosto de 2012
08/08/2012 - Entra em vigor amanhã nova lei de Custas
sexta-feira, 3 de agosto de 2012
Jurisprudência: Dano Moral. Apontamento de Título para Protesto. Pessoa Jurídica.
O simples apontamento de título a protesto sem o efetivo registro não
gera dano moral. Isso porque, após a protocolização do título, o
devedor tem a oportunidade de pagar a dívida ou sustar o protesto, antes
de este ser lavrado e registrado, não configurando, portanto, nenhum
constrangimento. Ademais, não há publicidade do ato quando a intimação é
feita diretamente no endereço indicado pelo credor, via portador do
tabelionato, correspondência registrada ou com aviso de recebimento,
como no caso. Além disso, por se tratar de pessoa jurídica, é necessária
a violação de sua honra objetiva para caracterizar o dano moral. Assim,
não havendo publicidade de informações lesivas à sua reputação, a
indenização não é cabível. Precedentes citados: REsp 1.017.970-DF, DJe
5/9/2008; REsp 793.552-RS, DJ 27/08/2007, e REsp 60.033-MG, DJ
27/11/1995. REsp 1.005.752-PE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/6/2012.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - N° 0500
segunda-feira, 30 de julho de 2012
quinta-feira, 26 de julho de 2012
Primeira via da carteira de identidade será gratuita em todo o país
Brasília
– A partir de hoje (19), a emissão da primeira via da carteira de
identidade será gratuita em todo o território nacional. A determinação
está na lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada nesta
quinta-feira no Diário Oficial da União.
A
emissão da segunda via do documento, porém, pode ser cobrada e a taxa,
determinada pela legislação de cada estado. Atualmente, alguns estados
já isentam o cidadão do pagamento da primeira identidade como o Rio de
Janeiro e o Acre, além do Distrito Federal.
Para
requerer a carteira de identidade é preciso apresentar certidão de
nascimento ou de casamento. Brasileiros natos ou naturalizados e o
português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade podem obter o
documento.
A
lei sancionada pela presidenta Dilma e pela ministra da Secretaria de
Direitos Humanos, Maria do Rosário, modifica a Lei no 7.116, de 29 de
agosto de 1983, que não traz expresso o direito à gratuidade.
Fonte: Agência Brasil
Publicado em 19/07/2012
quinta-feira, 12 de julho de 2012
COLAÇÃO DE GRAU DO CURSO DE DIREITO
Em solenidade universitária realizada pela Universidade Potiguar- UNP, no dia 10 de julho corrente, às 20:00 horas, no Centro de Convenções de Natal/RN, o Tabelião Ivanildo Felix de Lima, titular do 2º Serviço Notarial e Registral da cidade de São Tomé/RN, recebeu o título de BACHAREL EM DIREITO, pela conclusão do Curso de Direito. Presente ao evento familiares e amigos, a solenidade foi marcada por muita alegria, festejos e comemorações, por mais esta etapa concluida na vida do referido graduado.
esposa(Minininha), irmã(Maria da Cruz), mãe (Luiza) e filhos(Ivanildo Filho, Sabrina Maria e Luiz Felipe)
amigo Caio Cesar
terça-feira, 26 de junho de 2012
TJRN abre concurso para serviços notariais e registrais
O
Tribunal de Justiça do RN divulgou edital para concurso público
destinado à outorga de serviços notariais e registrais. O certame, que
oferece 105 vagas – por remoção e ingresso - será
realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do
Extremo Sul (IESES). Os serventuários extrajudiciais não receberão
vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais.
Para concorrer a vagas com provimento por remoção, poderão se inscrever os titulares de
serventias extrajudiciais do Estado, independentemente de entrância,
que já detenham a delegação por mais de dois anos, contados da data do
efetivo exercício na atividade. Para as vagas com provimento por
ingresso, poderão se inscrever: os candidatos que tenham concluído o
curso superior de graduação em Direito, em instituição de ensino oficial
ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga ou
candidatos que tenham exercido por dez anos completos, até a data da
primeira publicação do edital, função em serviço notarial ou de
registro.
Cada
candidato poderá efetuar apenas uma inscrição preliminar no concurso
para cada uma das formas de provimento. O valor da taxa de inscrição
preliminar é de R$ 150,00. O processo de inscrição é dividido em duas
etapas distintas.
A primeira parte do processo de inscrição preliminar consiste em acessar o site www.cartorio.tjrn.ieses.org ou o site www.tjrn.jus.br apontando para “INSCRIÇÕES ON LINE”
e, preencher a Ficha de Inscrição Preliminar, no período de 09 de julho
a 10 de agosto de 2012. A segunda parte do processo de inscrição
preliminar ao Concurso Público – Edital 001/2012 consiste em imprimir o
boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar
até 10 de agosto de 2012, exceto se isento do pagamento.
PROVAS
Os
candidatos farão provas objetiva de seleção, discursiva – escrita - e
prática oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou
habilidades técnicas sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e
Oficial de Registro. Todas as provas serão realizadas na cidade de
Natal, exceto a Prova de Títulos.
A
prova objetiva terá 100 questões e será realizada no dia 23 de setembro
de 2012. A prova discursiva – Escrita e Prática - constará de duas
questões práticas e quatro teóricas e será aplicada em 25 de novembro de
2012.
Os
candidatos aptos à Prova Oral serão convocados a fazer a entrega dos
documentos pertinentes à Prova de Títulos, os quais deverão ser
encaminhados via SEDEX para IESES – Concurso TJRN Cartório – A/C Caixa
Posta 6545 – 88036-970 Florianópolis (SC), com postagem no período de 08
de março a 27 de março de 2013.
As
médias finais dos candidatos e as classificações dos aprovados serão
disponibilizadas, através da internet, até às 18h do dia 03 de junho de
2013.
No
dia 04 de julho, às 16h, haverá uma audiência pública, no auditório do
Tribunal de Justiça, para definir, por sorteio, a ordem de vacância e
aquelas que serão reservadas a Pessoas com Deficiência, bem como para
esclarecer outras dúvidas a respeito do concurso.
Veja o EDITAL
Assinar:
Postagens (Atom)





















