- Publicado em Quinta, 22 Dezembro 2016 08:30
Os Cartórios Extrajudiciais do Estado funcionarão normalmente nos dias
de recesso do Poder Judiciário, que compreende o período de 20 de
dezembro a 6 de Janeiro, com exceção dos dias 24, 25, 31 de dezembro e
1º de janeiro, assim como em feriados estaduais ou municipais, sendo
estes últimos, nas respectivas localidades dos serviços.
A Corregedoriaa Geral de Justiça do RN destaca que o regramento se
encontra estabelecido no Código de Normas do órgão – Caderno
Extrajudicial , em seu artigo 10.
O dispositivo também estabelece o calendário anual de funcionamento das
Unidades, o que evita, desta forma, a edição de Portarias pela CGJ.
FONTE: Sítio do TJRN