- Segunda, 19 Dezembro 2016 10:53
O corregedor nacional de Justiça,
ministro João Otávio de Noronha, autorizou o cadastramento das
serventias do interior do país que estão aptas a realizar o
apostilamento nos termos da Resolução nº 228,
de 22 de junho de 2016. O corregedor já autorizou também o início do
serviço nos tribunais de Justiça (TJs) do Acre, Amapá, Rondônia, Sergipe
e Rio de Janeiro; já os TJs de Santa Catarina e Paraná podem iniciar o
serviço a partir de 23 de janeiro de 2017. O serviço de apostilamento
realiza a autenticação de documentos emitidos no Brasil que devem ser
reconhecidos no exterior.
A medida originou-se de decisão
proferida no Pedido de Providência nº 3357-56.2016.2.00.0000 formulado
pelas serventias extrajudiciais do interior e pela Associação dos
Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).
Os demais Estados serão oficiados, por
meio de suas corregedorias para que, no prazo de 15 dias, realizem
estudo e enviem listagem com a identificação das serventias
extrajudiciais do interior aptas a receber a autorização da Corregedoria
Nacional de Justiça. Após, a Corregedoria promoverá o credenciamento
dos cartórios do interior dos estados.
Competências – A
listagem das autoridades aprovadas pela Corregedoria será remetida à
Presidência do Conselho Nacional de Justiça para cadastramento no
Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila). O CNJ
também deverá dar apoio técnico às serventias quanto ao manejo e
funcionamento do sistema, manter banco de dados unificado das apostilas
emitidas, e disponibilizar o “modelo de carimbo” às autoridades
competentes.
O apostilamento está em vigor desde o
dia 14 de agosto deste ano. Este serviço, que facilita a legalização de
documentos brasileiros e o reconhecimento deles no exterior, atende a
Convenção da qual o Brasil é signatário ao lado de outros 111 países.
Saiba mais aqui.
Fonte: CNJ