- Segunda, 07 Novembro 2016 10:01
Os
contribuintes que tiveram o nome protestado por débitos com a Secretaria
da Fazenda e já pagaram a dívida, devem retornar ao cartório para
quitar as taxas, motivo pelo qual permanecem protestados. “Após sanar o
débito, é necessário quitar os emolumentos cartoriais, só assim haverá
baixa do protesto” alerta a supervisora da dívida ativa e parcelamento,
Dorinha Labaig.
Os
valores devidos pelo protesto, decorrentes de custas e emolumentos e
demais despesas, são da responsabilidade do devedor. Muitos estão
pagando a dívida, mas deixando de quitar as taxas. Labaig explica que
após a quitação do valor devido ao Tesouro estadual, a gerência de
Cobrança envia uma “Carta de anuência” ao cartório, que fica aguardando o
contribuinte pagar as taxas. O prazo entre o pagamento e a liberação no
cartório é de dois dias.
Entenda
Há cerca de um ano a Secretaria da Fazenda assinou acordo de cooperação com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-GO) para otimizar a remessa a protesto das Certidões de Dívida Ativa (CDA) aos cartórios de protestos de títulos de todo o Estado. Entre as desvantagens para o contribuinte deixar a CDA ir a protesto está a responsabilidade pelo pagamento de taxas cartoriais. Nesse período quase 100 mil contribuintes foram protestados.
Há cerca de um ano a Secretaria da Fazenda assinou acordo de cooperação com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-GO) para otimizar a remessa a protesto das Certidões de Dívida Ativa (CDA) aos cartórios de protestos de títulos de todo o Estado. Entre as desvantagens para o contribuinte deixar a CDA ir a protesto está a responsabilidade pelo pagamento de taxas cartoriais. Nesse período quase 100 mil contribuintes foram protestados.
Estão
aptos a serem encaminhados a protesto os títulos de créditos tributários
e não tributários em dívida ativa de ICMS, IPVA e ITCD e todos os
contribuintes inscritos na dívida. A Sefaz tem a opção de executar a
dívida na Justiça, mas além de aumentar o volume de execuções fiscais
ajuizadas que, historicamente, tramitam por muito tempo e com menos
sucesso, na recuperação de crédito.
Fonte: Sefaz
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