A Corregedoria Geral de
Justiça do RN publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta
terça-feira (8) o Provimento 159 que acrescenta um capítulo ao caderno
extrajudicial do Código de Normas da CGJ, o qual possibilitará aos
tabeliães do Estado a realização de conciliação e mediação no âmbito da
suas circunscrições, a partir de 1º de dezembro.
Com a norma editada, os cartórios do Rio Grande do
Norte ficarão autorizados a realizar a conciliação entre as partes, além
da Justiça comum e de órgãos de defesa do consumidor. A medida promete
desafogar o Judiciário, sobretudo nos casos de menos complexidade.
As situações que se enquadram nas conciliações são
geralmente pequenos problemas, como brigas, serviços não prestados,
reclamações de produtos ou confusões no trânsito.
O desentendimento seria encaminhado para resolução
na Justiça, porém, agora, o reclamante pode procurar um dos cartórios do
estado e marcar uma data para audiência de conciliação. A outra parte
será convocada pelo tabelião.
Chegado a um consenso na audiência, o acordo é
assinado por todos e ganha força de título executivo extrajudicial, nos
termos do novo Código de Processo Civil. Os custos dos atos de
conciliação e mediação em cartório variam de caso a caso e seguirão os
valores estabelecidos na Tabela de Custas do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte.
Para o desembargador Saraiva Sobrinho, corregedor
geral de Justiça, a autorização acrescentada ao novo Código de Normas, a
entrar em vigor em 1º de dezembro, fará aumentar os casos de
conciliação, uma vez que a maioria dos pequenos municípios contam com ao
menos um cartório, bem como, impulsionará a diminuição de processos
judiciais, uma vez que, o notário ao elaborar instrumentos que contêm a
vontade das partes, promove a adequação dessa vontade às disposições da
lei e, assim, previne litígios, que desaguariam no Poder Judiciário.
Fonte: TJ-RN