- Quarta, 10 Junho 2015 15:04
Os pais de bebê que nasce morto poderão incluir o nome que dariam à
criança no registro civil obrigatório, o qual indica também a condição
de natimortos (feto que morre dentro do útero ou durante o parto). A
medida consta de Projeto de Lei da Câmara 88/2013, aprovado no Plenário do Senado nesta terça-feira (9).
A Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
determina a obrigação do registro de criança nascida morta somente com
os elementos que couberem e referência ao óbito. A proposta aprovada
pelo Senado, e agora enviada à sanção presidencial, concede aos pais o
direito de incluir nome e sobrenome do bebê nesse documento.
De iniciativa do deputado Ângelo Agnolim, o texto tenta trazer
conforto às famílias e conservar a memória do natimorto. A medida já é
reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Antes, o projeto passou pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), com parecer favorável ao texto da Câmara aprovado em
abril de 2014. O relatório foi apresentado pelo ex-senador Gim Argelo.
Fonte: Agência Senado