Nesta segunda-feira, dia 15, o Instituto Brasileiro de Direito
de Família (IBDFAM) enviou requerimento ao Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) sugerindo a edição de provimento para normatizar o reconhecimento
voluntário da paretalidade socioafetiva perante os oficiais de Registro
Civil.
De acordo com o documento, “não é possível ao Direito ignorar a
existência da parentalidadesocioafetiva, embora ela ainda não esteja em
regramento legislativo expresso, não obstante a incidência do artigo
1.593 do CCB/2002”.
A socioafetividade como forma de parentesco é admitida pela
doutrina e jurisprudência brasileiras, com todos os seus efeitos e
consequências. Nos estados de Pernambuco, Ceará, Maranhão, Amazonas e
Santa Catarina já é possível realizar o reconhecimento voluntário da
filiação socioafetiva em cartório.
Por estes motivos e para que haja uma padronização
jurisdicional, o IBDFAM sugeriu a edição de ato normativo, admitindo
reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva diretamente
perante os oficiais de registro civil em âmbito nacional.
Ainda segundo o documento, o reconhecimento voluntário da
parentalidade socioafetiva é um ato espontâneo, solene, público e
incondicional, não sendo admitido o arrependimento.