- Segunda, 25 Agosto 2014 12:04
Até então o inventário somente poderia ser realizado judicialmente, fato que sobrecarregava ainda mais o Poder Judiciário
Em 2007 houve uma significativa mudança que facilitou muito a vida
das pessoas. A Lei 11.441 criou a possibilidade de se realizar um
inventário extrajudicial. Até então o inventário somente poderia ser
realizado judicialmente, fato que sobrecarregava ainda mais o Poder
Judiciário.
Destaque-se que a regra é o inventário judicial, porém, se presentes
alguns requisitos previstos em lei, o inventário pode ser feito em
Cartório de Notas, também chamado de Tabelionato de Notas, sendo
assinada uma escritura que serve para ser levada ao registro
imobiliário. Importante reforçar que, depois de assinada a escritura, o
inventário produz efeitos automaticamente, não havendo necessidade de
homologação judicial.