O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) enviou ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedido de providência solicitando a
edição de ato normativo para regulamentar o registro de nascimento dos
filhos de casais homoafetivos, em casos de homoparentalidade , junto ao
Cartório do Registro Civil, dispensando a necessidade da propositura de
ação judicial. No pedido, o Instituto considerou o avanço histórico das
últimas duas décadas, que conferiu às famílias homoafetivas maior
proteção Jurídica.
A entidade solicitou ao CNJ a padronização, em âmbito nacional, da
garantia do direito à identidade, já que atualmente, para obter o
registro dos filhos, os pais homoafetivos têm que recorrer à Justiça.
Segundo o pedido de providência, alguns juízes negam a possibilidade de a
ação ser proposta antes mesmo do nascimento da criança, em caso de
reprodução assistida. Outros não concedem liminar para que o filho possa
ser registrado em nome de ambos os pais. Além disso, a demora na
tramitação da ação deixa a criança em situação de vulnerabilidade.
O IBDFAM considera que a edição de um provimento neste sentido é a
forma mais adequada para assegurar às crianças a proteção integral que
lhes é garantida constitucionalmente, “e entre estes direitos,
outorgados com prioridade absoluta, se encontra o direito à convivência
familiar, que precisa estar certificada no registro civil desde o seu
nascimento”.
Pioneirismo -O primeiro estado brasileiro a
regulamentar a matéria foi o Mato Grosso. No dia 29 de julho, por meio
do Provimento nº 54/2014 da Corregedoria Geral de Justiça daquele
estado, autorizou que o registro de filhos de casais homoafetivos seja
levado a efeito, em nome de ambos os pais, diretamente em cartório, sem a
necessidade de intervenção judicial.
Para a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do IBDFAM, o provimento, “é de extrema importância e significado, ao atentar, de maneira sensível, para esta realidade”, diz.
Fonte: Ibdfam