- Quinta, 07 Agosto 2014 09:52
Dentro de pouco mais de um ano, os cartórios de registro civil de
todo o país estarão interligados para a troca de informações e
documentos, localização de registros e solicitação de certidões. A
novidade consta do Provimento n. 38,
da Corregedoria Nacional de Justiça. Publicada no dia 30 de julho, a
norma institui a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas
Naturais (CRC). Com isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em
parceria com as associações de registradores, busca desburocratizar e
tornar mais econômica a prestação do serviço público.
Quando a central estiver em completo funcionamento, uma pessoa que
mora em São Paulo, por exemplo, poderá obter eletronicamente sua
certidão de nascimento de um cartório de Manaus. Atualmente, nos estados
não interligados por meio de centrais regionais é necessária a presença
física do solicitante na serventia onde foi feito o registro, ou a
solicitação de remessa pelos Correios se o oficial concordar.
A CRC será implantada de forma escalonada. A previsão é que todos os
cartórios do país estejam interligados no prazo máximo de um ano a
partir da vigência do provimento, prevista para o final de setembro. A
expansão da central para todo o país parte da experiência dos estados de
São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, que já possuem centrais
interligadas a partir de convênios entre as associações estaduais de
registradores.
Com a central, os oficiais de registro civil poderão consultar o local dos atos de registro praticamente em tempo real.
A comunicação entre os cartórios também será facilitada. Se uma
pessoa nascida em Santa Catarina casar em Minas Gerais, o cartório de
registro mineiro informará o fato eletronicamente para que a serventia
de Santa Catarina anote o casamento na certidão de nascimento.
Atualmente, a comunicação é feita pelos Correios com Aviso de
Recebimento (AR).
O provimento também possibilita que o sistema do Ministério das
Relações Exteriores seja interligado à central para obtenção de dados e
documentos referentes à vida de brasileiros no exterior e ainda para que
os consulados do Brasil localizem registros e solicitem certidões de
nascimento, casamento e óbito.
Simplificação – Os
cartórios terão dez dias para disponibilizar as informações dos
registros na Central. Os registros lavrados antes da vigência do
provimento deverão ser informados na CRC. Para isso, os cartórios terão
prazo de seis meses para cada ano de registros feitos.
A Central será organizada pela Associação Nacional dos Registradores
das Pessoas Naturais (Arpen Brasil). De acordo com o artigo 16 do
provimento, todo o banco de dados do sistema deverá ser transmitido ao
CNJ ou à entidade indicada pelo Conselho caso haja a extinção da Arpen
Brasil ou paralisação da prestação do serviço.
De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça
José Marcelo Tossi Silva, a CRC estará ligada ao recém-instituído
Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc), do governo federal, que
concentrará todas as informações de nascimentos, casamentos e óbitos.
Dessa forma, o trabalho dos serventuários será facilitado, uma vez que a
alimentação de um dos serviços acarretará, necessariamente, a
alimentação do outro.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Fonte: Agência CNJ de Notícias