- Quinta, 05 Junho 2014 12:08
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, na 190ª
Sessão Ordinária, realizada na última terça-feira (3/6), recurso
administrativo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte (TJRN) de excluir cartórios de quatro comarcas
potiguares da listagem de serventias extrajudiciais oferecidas em
concurso público para outorga de delegações de notas e registros do
estado. As serventias constavam no edital de abertura do certame e foram
posteriormente retiradas a partir da análise de que elas já estariam
providas.
De acordo com o voto apresentado pelo relator do recurso, conselheiro
Flavio Sirangelo, a exclusão desses estabelecimentos ocorreu por conta
de erro procedimental, por falta de atualização das informações
referentes a esses cartórios no sistema Justiça Aberta do CNJ. “Como as
serventias estavam presentes no Anexo I do Edital inicial do concurso
público em destaque, não verifico óbice para que sejam oferecidas aos
candidatos aprovados no certame”, avaliou Sirangelo, no que foi
acompanhado pelos demais integrantes do Plenário.
O sistema Justiça Aberta facilita o acesso dos cidadãos a informações
sobre a localização de varas cíveis, tribunais, cartórios e outras
instituições a serviço do sistema judiciário do Brasil e sobre
relatórios de produtividade das secretarias processuais. Em Serventias
Extrajudiciais, estão disponíveis os dados sobre a produtividade dos
cartórios, subdistritos e ofícios de notas, protestos e registros.
No entendimento do Plenário, a reinserção das serventias do Rio
Grande do Norte não representa abertura de novas vagas e não afeta o
andamento do concurso, que se encontra em fase final de realização. Os
estabelecimentos reinseridos são os Cartórios Únicos de Riacho da Cruz
(Comarca de Portalegre/RN), Baía Formosa (Comarca de Canguaretama/RN) e
Cruzeta (Comarca de Cruzeta/RN), bem como o Cartório do 2º Ofício de
João Câmara (Comarca de João Câmara/RN).
Fonte: Agência CNJ de Notícias