Desde
que a Corregedoria do TJRN, em 16 de junho de 2011, normatizou, através
do Provimento 064, a forma como os cartórios do Estado devem agir na
escrituração da união estável homoafetiva, foram expedidos 67 escrituras
públicas deste tipo de união. A procura pelo documento ainda é tímida,
mas, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do
Norte (Anoreg/RN), a expectativa é de que, com o passar dos anos, mais
casais homossexuais procurem a oficialização da união.
Tanto
o casamento como a união estável são entidades familiares, na
conformidade do que preceitua o artigo 226 da Constituição Federal.
Contudo, o casamento se formaliza através de uma cerimônia civil ou
religiosa, nos termos da legislação em vigor, gerando, por conseguinte,
uma série de direitos e deveres aos nubentes, ao passo que a união
estável se constitui com o tempo, sem formalidade específica, mas com o
objetivo do casal de constituir entidade familiar.
A
decisão do STF não difere a união estável entre homo e heterossexuais.
Contudo, no que diz respeito ao casamento, a matéria ainda não está
pacífica, havendo juristas que entendem só ser possível a conversão da
união em casamento após regulamentação legal, ou seja, após edição de
lei nesse sentido. Mas há casos, como o que ocorreu no RN, que
regulamentação a questão. Porém, são poucos os casais homoafetivos que
desejam procurar a Justiça para converter a união em casamento. E, mesmo
quando a Corregedoria do TJRN expedir provimento orientando a questão,
alguns casais preferem continuar apenas com a escritura pública.
É
o caso do casal formado pela encarregada de produção Marlene Silva de
Freitas, 47 anos e a educadora social Maria Goretti, 45 anos. Elas estão
juntas há 18 anos e no dia 24 de outubro do ano passado oficializaram a
união estável no cartório. “Mas não vamos procurar a Justiça para
converter em casamento. Acho que estamos bem assistidas com a declaração
do cartório”, disse Goretti.
O
mesmo pensa um casal formado por duas jornalistas que preferem manter a
identidade em sigilo. “Quando tivemos acesso ao documento da união
homoafetiva, comprovamos que a única diferença dele para uma certidão de
casamento é que ele não muda nosso estado civil. Ambas nos declaramos
como solteiras. Isso até nos priva de constrangimento ou de sermos
vítima de preconceito em determinadas circunstâncias, como novos locais
de trabalho ou em repartições públicas”, disse uma delas.
Para
celebrar o contrato de união estável, de acordo com a Constituição
Federal, são necessárias quatro condições: que a união seja duradoura,
pública, contínua e que tenha objetivo de constituir família. A
possibilidade de escolha do regime de bens e a mudança de nome é
restrito ao casamento.
O
presidente da Anoreg/RN, Francisco Fernandes, explicou que, até o dia
16 de abril, foram celebradas 67 escrituras públicas de união
homoafetiva. Dessas, quatro casais já pediram a conversão em casamento e
aguardam decisão judicial. “A procura ainda é tímida, mas acredito que
com o passar dos anos e conhecimento da lei, as pessoas vão procurar
mais”.
Fonte: Tribuna do Norte
Publicado em 29/04/2013