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domingo, 11 de setembro de 2016

Cartórios alagoanos podem oferecer serviços de mediação e conciliação

Publicado em 08/09/2016

Os cartórios alagoanos estão autorizados a realizar mediação e conciliação, como forma de estimular a desjudicialização nos casos relacionados a direitos patrimoniais, de acordo com o Provimento nº 36/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-AL), que revogou o Provimento nº18/2013. Caso desejem oferecer o serviço, os notários ou registradores deverão fazer um comunicado oficial à CGJ-AL.

Segundo o provimento, os notários poderão fazer a mediação e conciliação nas serventias de que são titulares, sendo esta atribuição estendida somente ao seu 1º substituto. Deve haver no local uma sala específica para tal fim, durante o horário de atendimento ao público.

O requerimento de mediação e conciliação pode ser dirigido a qualquer registrador, independentemente da especialidade da serventia extrajudicial de que é titular. Ao receber o documento, é necessário designar, de imediato, data e hora para a realização de sessão de mediação ou conciliação.

O requerente poderá, a qualquer tempo, solicitar, por escrito ou oralmente, a desistência do pedido, independente da manifestação da parte contrária, resultando no arquivamento da solicitação. Presume-se a desistência sempre que o requerente deixar de se manifestar no prazo de 30 dias ou em prazo estabelecido pelo registrador.

A fim de obter o acordo, o notário poderá designar novas datas para continuidade da sessão, devendo lavrar o termo de mediação ou conciliação, que valerá como ato notarial, depois de assinado pelas partes.

Qualificação
O pedido de autorização para realização dos serviços de mediação e conciliação deve vir acompanhado de documento comprobatório da participação, com aproveitamento satisfatório, em curso de qualificação, sob custas exclusivas dos delegatários, que habilite o titular do cartório ao desempenho das funções relacionadas, nos moldes da resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e resolução nº 01/2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

A documentação comprobatória acerca da qualificação estará sujeita à aprovação do Núcleo Permanente de Métodos Consensual de Solução de Conflitos do Poder Judiciário – NJUS-AL, que manterá cadastro e acompanhamento para esta finalidade.

Os notários que prestarem tais serviços deverão, à cada dois anos, contados da autorização, comprovar a realização de curso de reciclagem em mediação e conciliação ou outras capacitações na referida área.

Emanuelle Oliveira
Ascom CGJ-AL
 
FONTE: Site do CNB

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Anoreg/RN e Receita Federal discutem convênio para emissão de CNPJ

Quarta, 17 de Agosto 2016

Anoreg/RN e Receita Federal discutem  convênio para emissão de CNPJ
O serviço de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) já vem sendo realizado em cartórios de alguns estados do Brasil e em breve será uma realidade também no Rio Grande do Norte.

Na última quinta-feira (11), o diretor de Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica da Anoreg/RN, Arnaldo Alexandre, participou de uma reunião com o delegado da Receita Federal, Francisco Aurélio de Albuquerque Filho para discutir aspectos práticos da adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas (Redesim).

Na ocasião ficou acordado que a Receita Federal enviará o material explicativo para que a Anoreg/RN avalie e assim possa completar o processo de adesão e assinatura do convênio. No entanto ainda não há data definida para que os cartórios potiguares iniciem a emissão do CNPJ.

Para a presidente da Anoreg/RN, Lucivam Fontes, essa parceria é importante, pois aumenta a regularização das entidades e representa um avanço para a atividade notarial, que vem se destacando pela desburocratização de procedimentos oficiais.

“Acreditamos que esse é um importante passo para os registros de pessoas jurídicas no nosso estado, pela oportunidade de agregar mais um serviço aos cartórios e pela praticidade para o cidadão que será atendido de maneira mais ágil, eficiente, com segurança e a um baixo custo”, pontua a presidente.

FONTE: Site ANOREG/RN

Portaria da Anoreg/RN cria Câmaras Setoriais em diversas áreas

Sexta, 12 de Agosto 2016

Portaria da Anoreg/RN cria Câmaras Setoriais em diversas áreas
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte (Anoreg/RN) publicou nesta quinta-feira (10) a portaria 001/2016, que regulamenta a criação de Câmaras Setoriais. O objetivo é determinar atualizações, metas, necessidades e prioridades de cada área da classe notarial e registral do nosso estado.

A partir da portaria serão criadas sete Câmaras Setoriais nas áreas de Registro Civil de Pessoas Naturais, Notarial, de Registro de Imóveis, de Protesto de Títulos, de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, de Registro de Distribuição e de Informática. Cada uma delas será presidida pelo seu respectivo Diretor na Anoreg/RN e serão constituídas por seis membros titulares e quatro suplentes escolhidos pela presidência da Câmara e pela presidente da Anoreg/RN.

As Câmaras Setoriais funcionarão como um órgão colegiado consultivo da Presidência da Anoreg/RN e terão como finalidade articular o planejamento e implementação dos instrumentos institucionais de promoção da atividade notarial e registral potiguar. Elas também irão colaborar na qualidade de todos os atos praticados pela Anoreg/RN, assim como na resolução mais eficiente dos assuntos de classe.

Para a presidente da Anoreg/RN, Lucivam Fontes, esse é um grande passo para a nova gestão. “Como um dos compromissos assumidos durante a campanha, a criação das Câmaras Setoriais representa um avanço para as classes que se sentirão mais representadas e terão suas questões solucionadas de maneira mais ágil e precisa”, afirma a presidente.

Cada Câmara será responsável por elaborar posicionamentos e estudos relativos aos segmentos setoriais para assessoramento a diretoria e presidência da Anoreg/RN em assuntos especializados de competência. Os diretores das áreas correspondentes terão 30 dias para indicarem seus membros.

Confira aqui a portaria 001/2016.

FONTE: Site da ANOREG/RN

quinta-feira, 23 de junho de 2016

Corregedoria Nacional de Justiça amplia teletrabalho para cartórios

Os funcionários das serventias extrajudiciais (cartórios) de todo o país podem agora trabalhar remotamente, utilizando das tecnologias da informação para executar suas atividades. A autorização do chamado teletrabalho nos cartórios foi dada pela Corregedoria Nacional de Justiça, no Provimento 55, de 21 de junho de 2016, e é válida para as atividades de notários, tabeliães, oficiais de registro ou registradores. 

No Provimento, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a regulamentação do teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão do último dia 14, sendo necessária, portanto, a uniformização sobre essa modalidade de trabalho também nas serventias extrajudiciais.

Segundo a Resolução 227/2016 do CNJ, compete aos titulares dos cartórios indicar as atividades e os servidores que atuarão no regime de teletrabalho. O serviço remoto é vedado àqueles que estejam em estágio probatório, tenham subordinados, ocupem cargo de direção ou chefia, entre outros. Cabe ao próprio servidor providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias para realização do trabalho.

O objetivo do Poder Judiciário com a adoção do teletrabalho é aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho dos servidores, motivá-los, reduzir tempo e custo de deslocamento até o local de trabalho, contribuir para melhoria de programas socioambientais e promover a cultura voltada para resultados, com foco na eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade.


Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça 

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Confirmada liminar que suspendeu concurso para cartórios no RN

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, na 12ª Sessão Virtual, liminar que suspendeu a terceira audiência de escolha de serventia no concurso de outorga de serviços notariais e registrais do Judiciário do Rio Grande do Norte, agendada para o dia 12 de abril. Os conselheiros ratificaram, por unanimidade, liminar concedida no dia 11 de abril pelo relator, conselheiro Rogério Nascimento.

Os conselheiros analisaram liminar concedida em procedimento de controle administrativo que contestava a Portaria Conjunta nº 04/2016, editada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em março de 2016 para disciplinar a terceira audiência de escolha de serventia. Segundo o autor do procedimento, a convocação foi realizada com base em lista de classificação inválida, publicada em abril de 2015, que obedecia a regras que acabaram revogadas em fevereiro de 2016.

O centro da discussão é a questão da cumulação de títulos para contagem de pontos: enquanto a Resolução 81/2009 do CNJ permitia que a cumulação fosse ilimitada, alteração posterior pela Resolução 187/2014 criou regras específicas sobre o tema, limitando a cumulação. No caso do Rio Grande do Norte, mesmo com a atualização pela Resolução 187, o CNJ já havia definido em três procedimentos diferentes que as novas regras não eram aplicáveis ao concurso já em andamento. No entanto, as novas regras foram consideradas válidas em antecipação de tutela concedida pela Corte potiguar em ação ordinária, que acabou revogada posteriormente no mérito.

Ao conceder a liminar, o relator entendeu que a medida de urgência era justificável. “Se a audiência de escolha ocorrer baseando-se em lista de classificação inválida ou irregular, também será eivada de invalidade, tendo de ser refeita futuramente”, destacou. Ele ainda afirmou que as consequências poderiam ser ainda mais danosas caso a investidura ocorresse na mesma data da escolha de serventia. “O delegatário poderá dispender recursos com a serventia ou até mudar de cidade, sob o risco de perder tais investimentos caso os procedimentos de escolha de serventia tenham de ser refeitos”, completou.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Divórcio consensual no exterior agora pode ser averbado direto no cartório

Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova regra está no Provimento nº 53, de 16 de maio de 2016, editado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Com a decisão, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio, atendendo à nova redação do artigo 961, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil: “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.

A averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual não precisa de prévia manifestação de nenhuma autoridade judicial brasileira e dispensa a assistência de advogado ou defensor público.

“Com esse Provimento procuramos, além de acolher as disposições do novo CPC, desburocratizar a vida do cidadão e uniformizar os procedimentos de averbação de sentença de divórcio consensual nas serventias extrajudiciais de todo o país”, avaliou a corregedora Nancy Andrighi.

Divórcio consensual puro - A nova regra vale apenas para divórcio consensual simples ou puro, que consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio. Havendo disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – o que configura divórcio consensual qualificado –, continua sendo necessária a prévia homologação pelo STJ.

Para realizar a averbação direta o interessado deverá apresentar ao cartório de registro civil, junto ao assentamento do casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução oficial juramentada e de chancela consular.

Nesse mesmo ato é possível retomar o nome de solteiro. O interessado nessa alteração deve demonstrar a existência de disposição expressa nesse sentido na sentença estrangeira, exceto se a legislação do país de origem da sentença permitir a retomada do nome ou se houver documento do registro civil estrangeiro já com a alteração.

 Leia aqui a íntegra do Provimento n. 53 de 16 de maio de 2016.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

sábado, 26 de março de 2016

Confiança dos brasileiros nos cartórios é destaque em pesquisa do Datafolha


Anúncio publicado pela Anoreg Brasil, no Jornal Correio Brasiliense, em 22/03/2016, página 3,
apresentando resultados da pesquisa sobre a imagem dos cartórios, realizada pelo Instituto Datafolha.
O anúncio apresenta ainda dados da pesquisa Doing Business, realizada pelo Banco Mundial.

  

O Instituto Datafolha realizou, no final de 2015, pesquisa junto aos usuários de cartórios de Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Belo Horizonte. Os entrevistados elegeram os cartórios como a instituição mais confiável do país, dentre todas as instituições públicas e privadas.

A pesquisa apontou o nível de satisfação dos usuários com as atividades extrajudiciais. Na avaliação da confiança nas instituições públicas, com notas de 0 a 10, os cartórios conquistaram a primeira posição, com média 7,6, à frente, por exemplo, dos Correios. Já na comparação dos cartórios com todos os demais serviços públicos, 77% dos usuários consideraram os cartórios ótimos ou bons. A pesquisa ainda apurou que 74% dos usuários são contra alterações no sistema atual.

Ao lado desta credibilidade e qualidade, chama a atenção o resultado do relatório Doing Business, produzido pelo Banco Mundial, segundo o qual o custo de transmissão de imóveis no Brasil (gastos com escritura pública, registro e imposto Municipal) é  menor do que o praticado nos países ricos e o da média da América Latina: 3,5% Brasil (SP), 4,2% Países Ricos e 6,1% América Latina.

Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG BR), Rogério Portugal Bacellar, a avaliação positiva é reflexo do esforço da categoria para aprimorar o sistema extrajudicial e do perfil constitucional que ela ostenta, que compreende a gestão privada, a responsabilidade pessoal dos titulares e a fiscalização do Poder Judiciário. “Nos dedicamos constantemente ao aperfeiçoamento do sistema, investindo em gestão, capacitação e tecnologia a fim de proporcionarmos ao cidadão segurança jurídica e acesso fácil, rápido e seguro às informações e às nossas atividades”, ressalta Bacellar.

Universo pesquisado – Foram entrevistados homens e mulheres com mais de 18 anos, abordados na saída dos cartórios, logo após a utilização do serviço. No total foram ouvidas 1.045 pessoas de quatro capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Curitiba) e do Distrito Federal. As abordagens ocorreram no período de 29 de outubro a 04 de novembro, em 97 cartórios, em diferentes horários e dias da semana, de forma a ser representativa da população usuária deste tipo de serviço.

A maior parcela é composta por homens, 55% têm ensino superior, com renda acima de cinco salários mínimos, e 86% faz parte da população economicamente ativa. Além disso, 57% foram ao cartório para uso próprio e 32% para uso de empresa. Dentre as categorias, os mais utilizados são os de Notas e de Registro Civil, com 44% e 39% respectivamente.

Sobre a Anoreg- BR

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) congrega mais de 15 mil cartórios distribuídos em todos os estados, municípios e na maioria dos distritos brasileiros, os quais empregam direta e indiretamente mais de 500 mil pessoas. Entre os objetivos da atividade extrajudicial destacam-se a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. A entidade nacional tem legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar todas as especialidades em qualquer instância ou tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres. Acesse: www.anoreg.org.br

Confira a pesquisa completa do Datafolha no link: http://cartoriosbrasil.org.br/

(Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg-BR e Correio Braziliense)