- Quarta, 22 Junho 2016 18:59
Os funcionários das serventias
extrajudiciais (cartórios) de todo o país podem agora trabalhar
remotamente, utilizando das tecnologias da informação para executar suas
atividades. A autorização do chamado teletrabalho nos cartórios foi
dada pela Corregedoria Nacional de Justiça, no Provimento 55, de 21 de junho de 2016, e é válida para as atividades de notários, tabeliães, oficiais de registro ou registradores.
No Provimento, a corregedora nacional de
Justiça, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a regulamentação do
teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário foi aprovada pelo Plenário do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão do último dia 14, sendo
necessária, portanto, a uniformização sobre essa modalidade de trabalho
também nas serventias extrajudiciais.
Segundo a Resolução 227/2016 do
CNJ, compete aos titulares dos cartórios indicar as atividades e os
servidores que atuarão no regime de teletrabalho. O serviço remoto é
vedado àqueles que estejam em estágio probatório, tenham subordinados,
ocupem cargo de direção ou chefia, entre outros. Cabe ao próprio
servidor providenciar e manter estruturas física e tecnológica
necessárias para realização do trabalho.
O objetivo do Poder Judiciário com a
adoção do teletrabalho é aumentar a produtividade e a qualidade do
trabalho dos servidores, motivá-los, reduzir tempo e custo de
deslocamento até o local de trabalho, contribuir para melhoria de
programas socioambientais e promover a cultura voltada para resultados,
com foco na eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça