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quarta-feira, 16 de março de 2016

Provimento CNJ nº 52/2016 – dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida




A partir desta terça-feira (15/3) está mais simples registrar crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a gestação por substituição, mais conhecida como “barriga de aluguel”. A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 52, de 14 de março de 2016, que regulamenta a emissão de certidão de nascimento dos filhos cujos pais optaram por essa modalidade de reprodução.

Até então, esse registro só era feito por meio de decisão judicial, já que não havia regras específicas para esses tipos de casos. “A medida dá proteção legal a uma parcela da população que não tinha assegurado o direito mais básico de um cidadão, que é a certidão de nascimento”, afirmou a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Se os pais, heteroafetivos ou homoafetivos, forem casados ou conviverem em união estável, apenas um deles poderá comparecer ao cartório para fazer o registro. Na certidão dos filhos de homoafetivos, o documento deverá ser adequado para que seus nomes constem sem distinção quanto à ascendência paterna ou materna.

Nome no registro - Outra novidade é que nos casos de gestação por substituição não mais constará do registro o nome da gestante informado na Declaração de Nascido Vivo (DNV). Além disso, o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador ou doadora e a pessoa gerada por meio de reprodução assistida.

A ministra Nancy Andrighi também determinou que os oficiais registradores estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de heterossexuais ou de homoafetivos. Se houver recusa do cartório, os oficiais poderão responder processo disciplinar perante à Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos estados.

Leia a íntegra do Provimento n. 52, publicado ad referendum do Plenário do Conselho Nacional de Justiça:

A Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

Considerando o previsto no art. 227, § 6º, da Constituição Federal, e no art. 1.609 do Código Civil;

Considerando as disposições do Provimento nº 13/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como da Resolução nº 175/2013 deste Conselho;

Considerando o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, em 05.05.2011, no julgamento conjunto da ADPF nº 132/RJ e da ADI nº 4277/DF, em que foi reconhecida a união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família, com eficácia erga omnes e efeito vinculante para toda a Administração Pública e os demais órgãos do Poder Judiciário;

Considerando o acórdão proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 25/10/2011, no julgamento do REsp 1.183.378/RS, que garantiu às pessoas do mesmo sexo o direito ao casamento civil;

Considerando a Resolução nº 2.121/2015, do Conselho Federal de Medicina, que estabelece as normas éticas para o u so de técnicas de reprodução assistida, tornando-a o dispositivo deontológico a ser seguido por todos os médicos brasileiros;

Considerando a necessidade de uniformização em todo território nacional do registro de nascimento e da emissão da respectiva certidão para os filhos havidos por técnica de reprodução assistida, de casais heteroafetivos e homoafetivos.

Resolve:

Art. 1º O assento de nascimento dos filhos havidos por técnicas de reprodução assistida, será inscrito no livro "A", independentemente de prévia autorização judicial e observada a legislação em vigor, no que for pertinente, mediante o comparecimento de ambos os pais, seja o casal heteroafetivo ou homoafetivo, munidos da documentação exigida por este provimento.

§ 1º Se os pais forem casados ou conviverem em união estável, poderá somente um deles comparecer no ato de registro, desde que apresentado o termo referido no art. 2º, § 1º, inciso III deste Provimento.

§ 2º Nas hipóteses de filhos de casais homoafetivos, o assento de nascimento deverá ser adequado para que constem os nomes dos ascendentes, sem haver qualquer distinção quanto à ascendência paterna ou materna.

Art. 2º É indispensável, para fins de registro e da emissão da certidão de nascimento, a apresentação dos seguintes documentos:

I - declaração de nascido vivo - DNV;
II - declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando a técnica adotada, o nome do doador ou da doadora, com registro de seus dados clínicos de caráter geral e características fenotípicas, assim como o nome dos seus beneficiários;
III -certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal.

§ 1º Nas hipóteses de doação voluntária de gametas ou de gestação por substituição, deverão ser também apresentados:
I - termo de consentimento prévio, por instrumento público, do doador ou doadora, autorizando, expressamente, que o registro de nascimento da criança a ser concebida se dê em nome de outrem;
II - termo de aprovação prévia, por instrumento público, do cônjuge ou de quem convive em união estável com o doador ou doadora, autorizando, expressamente, a realização do procedimento de reprodução assistida.
III - termo de consentimento, por instrumento público, do cônjuge ou do companheiro da beneficiária ou receptora da reprodução assistida, autorizando expressamente a realização do procedimento.

§ 2º Na hipótese de gestação por substituição, não constará do registro o nome da parturiente, informado na declaração de nascido vivo -DNV.

§ 3º Nas hipóteses de reprodução assistida post-mortem, além dos documentos elencados acima, conforme o caso, deverá ser apresentado termo de autorização prévia específica do falecido ou falecida para o uso do material biológico preservado, lavrado por instrumento público.

§ 4º O conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco e dos respectivos efeitos jurídicos entre o doador ou a doadora e o ser gerado por meio da reprodução assistida.

Art. 3º É vedada aos Oficiais Registradores a recusa ao registro de nascimento e emissão da respectiva certidão para os filhos havidos por técnicas de reprodução assistida, nos termos deste Provimento.

§ 1º A recusa prevista no caput deverá ser comunicada ao respectivo juiz corregedor para as providências disciplinares cabíveis.

§ 2º Todos os documentos referidos no art. 2º deste Provimento deverão permanecer arquivados em livro próprio do Cartório de Registro Civil.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2016.

Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça

Fonte: DJE-SP/ CNJ

segunda-feira, 7 de março de 2016

Corregedor recebe nova diretora da ANOREG RN

Quinta, 03 de Março 2016

Corregedor recebe nova diretora da ANOREG
Os novos diretores da Associação dos Notários e Registradores do Estado Rio Grande do Norte (ANOREG/RN), Maria Lucivam Fontes (presidente - 4º Cartório de Mossoró), Egberto Lira do Vale (vice-presidente - 1º Ofício de Parnamirim) e Sérgio Paiva (tesoureiro - 2º Ofício de São Gonçalo do Amarante) reuniram-se nesta manhã (1º), na Corregedoria Geral de Justiça, com o Corregedor Geral, Desembargador Saraiva Sobrinho, o Juiz Corregedor Auxiliar, Flávio Barbalho e o consultor jurídico da Corregedoria, Samarone Ferreira para tratar de assuntos administrativos.
A ênfase da reunião foi o fortalecimento da relação entre a Corregedoria e a ANOREG, parceria que tem propiciado diversas melhorias para os cartórios Extrajudiciais e jurisdicionados, como a implantação do IntegraBrasil no RN - canal de comunicação entre o Poder Judiciário e os Cartórios Extrajudiciais -, que trouxe modernização e informatização processual,  redução de erros, de custos e tempo operacionais. 
Outro tema abordado foi sobre instituição do “selo de fiscalização eletrônico” no RN, mais um recurso tecnológico que elevará a qualidade e a segurança na prestação dos serviços notariais e registrais.  A Corregedoria e a ANOREG tem se esforçado para que, até o final de 2016, o selo eletrônico seja realidade nos Cartórios Extrajudiciais do RN.


domingo, 21 de fevereiro de 2016

A população é contra estatização dos Cartórios


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Publicado em: 19/02/2016
É o que aponta pesquisa realizada pelo Datafolha junto aos usuários de cartórios das cidades de Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Belo Horizonte. Outra questão levantada se referia à possibilidade do deslocamento de algumas atividades dos cartórios para Prefeitura ou outros órgãos públicos. O resultado mostra que 74% dos usuários são contra estas alterações.
 
Os entrevistados esclarecem a razão de sua oposição quando questionados sobre o que aconteceria em tal hipótese: 89% afirmaram que haveria corrupção, 87% burocracia e dificuldade, 78% insegurança e 73% elevação de custos.
 
A percepção se repete quando se cogita da migração de atividades dos cartórios extrajudiciais privatizados para empresas privadas: 77% são contra. A maioria dos entrevistados (80%) acredita que os custos subiriam, enquanto 70% afirmam que haverá burocracia, 69% dificuldades e 61% corrupção.
 
De outro lado, mais da metade dos entrevistados acreditam que alguns serviços públicos melhorariam se fossem prestados pelos cartórios. São eles: registro de empresas (63%), emissão de CPF (53%), emissão de documento único de identidade (52%) e de passaportes (51%), Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG BR), Dr. Rogério Portugal Bacellar, a avaliação positiva é reflexo do esforço da categoria para aprimorar o sistema extrajudicial e do perfil constitucional que ela ostenta, que compreende a gestão privada, a responsabilidade pessoal dos titulares e a fiscalização do Poder Judiciário.
 
“Nos dedicamos constantemente ao aperfeiçoamento do sistema, investindo em gestão, capacitação e tecnologia a fim de proporcionarmos ao cidadão segurança jurídica e acesso fácil, rápido e seguro às informações e às nossas atividades”, ressalta Bacellar.
 
Universo pesquisado – Foram entrevistados homens e mulheres com mais de 18 anos, abordados na saída dos cartórios, logo após a utilização do serviço. No total foram ouvidas 1.045 pessoas de quatro capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Curitiba) e do Distrito Federal. As abordagens ocorreram no período de 29 de outubro a 04 de novembro, em 97 cartórios, em diferentes horários e dias da semana, de forma a ser representativa da população usuária deste tipo de serviço.
 
A maior parcela é composta por homens, 55% têm ensino superior, com renda acima de cinco salários mínimos, e 86% faz parte da população economicamente ativa. Além disso, 57% foram ao cartório para uso próprio e 32% para uso de empresa. Dentre as categorias, os mais utilizados são os de Notas e de Registro Civil, com 44% e 39% respectivamente.
 
 
Fonte: Segs

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Cartórios já emitiram mais de 60 mil certidões de nascimento com CPF


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Publicado em: 21/01/2016
Os cartórios de registro civil emitiram 61.797 cadastros de Pessoa Física (CPF) até a última segunda-feira (18), informou hoje (21) a Receita Federal. Em dezembro de 2015, foi implementado o serviço de inscrição no CPF no momento da emissão da certidão de nascimento. Atualmente, 1.079 cartórios de registro civil oferecem esse serviço.
 
A previsão da Receita é que, até o final de 2016, os cartórios se tornem os principais emissores de CPF, superando os Correios. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal também emitem CPF.
 
“A inscrição de CPF realizada nos cartórios agrega mais qualidade e segurança ao cadastro da RFB (Receita Federal do Brasil). Além disso, o serviço é gratuito e traz comodidade para o cidadão que necessita inscrever seu filho no CPF para os mais diversos fins, como inclusão em programas assistenciais do governo, planos de saúde, abertura de conta corrente ou poupança etc.”, destaca a Receita.
 
 
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Cartórios querem expandir na conciliação

Associação espera repetir a experiência dos procedimentos de inventário, partilha e divórcio consensual antes feitos só na Justiça. Tabeliães terão curso de capacitação para realizar mediação

Com base na Lei de Mediação (13.140/2015), que entrou em vigor em dezembro, os cartórios estão planejando expandir sua atuação na conciliação e mediação de conflitos. A ideia é auxiliar o Judiciário a reduzir o estoque de cerca de 100 milhões de processos.

"A nossa meta é cada vez mais ajudar o Judiciário a se desafogar", diz o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar.

Na visão dele, o objetivo é repetir a experiência dos procedimentos de inventário, partilha, separação e divórcio consensual, antes feitos só na Justiça, mas desde 2007 também realizados em cartório. "Na Justiça, esses atos demoravam anos. Hoje em dia saem em 15 dias", afirma ele.

Bacellar destaca que muitos titulares de cartórios já contribuíam para resolução de conflitos de diversos tipos. Mas até então, mediação e conciliação não estavam no rol de serviços dos cartórios. Isso, na visão dele, pode mudar daqui para frente. "As corregedorias de Justiça dos estados vão ter que elaborar uma tabela, dizendo o que vai ser de graça e o que será serviço pago", aponta ele.

Na visão de Bacellar, os 16 mil cartórios espalhados pelo Brasil têm condições de absorver mesmo os conflitos simples cujos assuntos não estão ligados às atividades dos cartórios. Seriam casos como brigas de vizinhos e até conflitos de empresas e consumidores.

Ainda em fevereiro a Anoreg vai lançar um curso de mediação e conciliação para os titulares de cartórios e prepostos (funcionários mais graduados dos cartórios). Segundo Bacellar, as aulas serão oferecidas a distância, para todo o Brasil.



Vantagens

Na visão da professora da Fundação Getulio Vargas (FGV) Maria Cecília de Araujo Asperti, a mediação feita de forma correta é positiva. Ela destaca, porém, que a mediação também pode ocorrer com a ajuda de profissional autônomo ou ainda dentro do Judiciário.

Apesar disso, ela entende que são necessários alguns ingredientes para que a mediação seja feita de forma saudável. O primeiro deles é a voluntariedade. "É preciso que a parte tenha autonomia para aderir ou não à mediação. Não vale essa campanha de que esse caminho 'é sempre melhor'. Depende de cada caso", argumenta a professora.

Segundo ela, se é necessário produzir provas ou há interesse em formar precedentes, a via judicial é mais adequada. Já quando a questão é custo, rapidez ou confidencialidade, a resolução amigável tende a ser mais adequada.

Outra característica necessária para a conciliação é que ambas a partes estejam bem informadas de seus direitos. Isso evitaria abusos nos casos, por exemplo, de relações de consumo, nos quais as empresas têm mais informações dos que os consumidores. "Este é um caso em que a presença do advogado é importante."

Apesar das contestações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Lei de Mediação não exige a presença de advogado na conciliação extrajudicial, como a dos cartórios.


Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços - DCI

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Atos em cartórios aliviam Judiciário em mais de um milhão de processos

 Desde 2007, Judiciário economizou mais de R$ 2,3 bi, segundo estudo

Na última segunda-feira (4/1), a Lei n° 11.441/07, que instituiu a lavratura de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa, mediante escritura pública em cartório de notas, completou nove anos. De lá para cá, os cartórios de notas de todo o Brasil atingiram recentemente, o número histórico de mais de 1 milhão de atos lavrados com base na norma. Os dados são da CENSEC, central de dados mantida pelo Conselho Federal do CNB (Colégio Notarial do Brasil).

Antes de a lei entrar em vigor, os processos no Poder Judiciário poderiam levar meses ou até anos para serem concluídos, mesmo se todas as partes fossem maiores e capazes. “Na prática, significa dizer que é um marco para a sociedade e para o Judiciário brasileiro, já que são mais de 1 milhão de processos que deixaram de ingressar na Justiça, desburocratizando a vida do cidadão e dando a possibilidade para as cortes priorizarem processos mais importantes”, ressalta Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.

Outro número importante decorrente dessa marca histórica é a economia que gerou ao Estado. Segundo um estudo conduzido em 2013, pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte. Isso significa dizer que multiplicado por 1 milhão, o erário brasileiro economizou mais 2,3 bilhões de reais. “É um resultado bastante expressivo, que mostra a importância dos cartórios de notas para a economia do País”, diz Carlos.

Desburocratização

Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido em um tabelionato até no mesmo dia, caso as partes apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e estejam assessoradas por um advogado.

Podem se divorciar em cartório de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas previamente já resolvidas na esfera judicial. Também é necessário que não exista litígio entre o casal.

Já o inventário extrajudicial pode ser resolvido em até 15 dias, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada. Os familiares dos falecidos devem atentar ao prazo de 60 dias para pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Em caso de atraso, este será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto e, se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20%.

Para que o inventário possa ser lavrado extrajudicialmente, os herdeiros devem ser maiores, capazes e não podem apresentar conflitos entre si – desde que o falecido não tenha deixado testamento válido.

Fonte: Última Instância

Legislação permite que conflitos sejam solucionados em cartório


Estimativas apontam existem pelo menos 100 milhões de processos em tramitação 

Conflitos como cobrança de dívidas, brigas de trânsito, controvérsias familiares, danos ao consumidor e também problemas relacionados ao direito do trabalhador agora também podem ser solucionados com auxilio dos cartórios extrajudiciais, sem necessidade de intervenção da Justiça. A medida está prevista na Lei nº 13.140/2015, que entrou em vigor no dia 26 de dezembro.

Estimativas apontam que existem pelo menos 100 milhões de processos em tramitação no Judiciário para uma população com 200 milhões de habitantes, fator que pode ser amenizado com medidas de desjudicialização como essa, conforme lembra Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

“Essa lei representa um grande avanço para toda a sociedade e para o Poder Judiciário, que mais uma vez pode contar com apoio dos cartórios para redução do tempo de tramitação dos processos, prestando, dessa forma, serviço mais célere ao cidadão envolvido em conflitos”, destaca Rogério Bacellar.

Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no final de junho de 2015, a lei tinha prazo de 180 dias para entrar em vigor. De acordo com a legislação, os profissionais que atuam nos tabelionatos de notas e registros, podem se habilitar à função de mediador extrajudicial.

Mesmo quem já entrou com processo na Justiça poderá optar pela mediação extrajudicial, desde que peça ao juiz a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio. As partes envolvidas podem ser assistidas por advogados e defensores públicos ou não.

Para o presidente da Anoreg-BR, a expectativa é que a medida possa contribuir para resolução dos mais diversos tipos de litígios, fortalecendo e aperfeiçoando a paz social, no entanto, ressalta que a legislação também envolve a necessidade de mudança cultural, já que muitas as pessoas ainda não tem a consciência de que muitos conflitos podem ser resolvidos pacificamente. 

Capacitação

Com o objetivo de oferecer capacitação aos futuros mediadores, a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) abrirá em breve inscrições para a primeira turma do curso de “Mediação e Conciliação Extrajudicial”, previsto para o fim de fevereiro/2016.

O curso será desenvolvido em parceria com a Escola do Ministério da Justiça com a coordenação do Des. Roberto Bacellar. O instrutor será o mesmo que desenvolve os cursos para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A turma será composta por 28 pessoas e terá uma carga de 40 horas de teoria e 50 horas de aplicação prática, de acordo com Resolução do CNJ. Mais informações podem ser obtidas pelo site www.anoreg.org.br.

Sobre a Anoreg-BR

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) congrega mais de 16 mil cartórios distribuídos em todos os estados, municípios brasileiros e na maioria dos distritos, que empregam direta e indiretamente mais de 500 mil pessoas. Entre os objetivos da atividade destacam-se: a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. A entidade nacional tem legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar todas as especialidades em qualquer instância ou tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres. Acesse:  www.anoreg.org.br.

Informações para a imprensa
Centro de Comunicação
Bruna Robassa| Giórgia Gschwendtner
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Tel: (41) 3018-8062 | (41) 9972-1904  

FONTE: ANOREG/BR