- Quarta, 06 Janeiro 2016 08:45
Na última segunda-feira (4/1), a Lei n°
11.441/07, que instituiu a lavratura de inventário, partilha, separação e
divórcio consensuais por via administrativa, mediante escritura pública
em cartório de notas, completou nove anos. De lá para cá, os cartórios
de notas de todo o Brasil atingiram recentemente, o número histórico de
mais de 1 milhão de atos lavrados com base na norma. Os dados são da
CENSEC, central de dados mantida pelo Conselho Federal do CNB (Colégio
Notarial do Brasil).
Antes de a lei entrar em vigor, os
processos no Poder Judiciário poderiam levar meses ou até anos para
serem concluídos, mesmo se todas as partes fossem maiores e capazes. “Na
prática, significa dizer que é um marco para a sociedade e para o
Judiciário brasileiro, já que são mais de 1 milhão de processos que
deixaram de ingressar na Justiça, desburocratizando a vida do cidadão e
dando a possibilidade para as cortes priorizarem processos mais
importantes”, ressalta Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do
Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), entidade que
congrega os cartórios de notas paulistas.
Outro número importante decorrente dessa
marca histórica é a economia que gerou ao Estado. Segundo um estudo
conduzido em 2013, pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça
brasileiro (CPJus), cada processo que entra no Judiciário custa em média
R$ 2.369,73 para o contribuinte. Isso significa dizer que multiplicado
por 1 milhão, o erário brasileiro economizou mais 2,3 bilhões de reais.
“É um resultado bastante expressivo, que mostra a importância dos
cartórios de notas para a economia do País”, diz Carlos.
Desburocratização
Se não houver bens a partilhar, um
divórcio pode ser resolvido em um tabelionato até no mesmo dia, caso as
partes apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e
estejam assessoradas por um advogado.
Podem se divorciar em cartório de notas
os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos
menores com questões como pensão, guarda e visitas previamente já
resolvidas na esfera judicial. Também é necessário que não exista
litígio entre o casal.
Já o inventário extrajudicial pode ser
resolvido em até 15 dias, dependendo da complexidade do caso e da
documentação apresentada. Os familiares dos falecidos devem atentar ao
prazo de 60 dias para pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e
Doações (ITCMD). Em caso de atraso, este será calculado com acréscimo
de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto e, se o
atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20%.
Para que o inventário possa ser lavrado
extrajudicialmente, os herdeiros devem ser maiores, capazes e não podem
apresentar conflitos entre si – desde que o falecido não tenha deixado
testamento válido.
Fonte: Última Instância