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sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Atos em cartórios aliviam Judiciário em mais de um milhão de processos

 Desde 2007, Judiciário economizou mais de R$ 2,3 bi, segundo estudo

Na última segunda-feira (4/1), a Lei n° 11.441/07, que instituiu a lavratura de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa, mediante escritura pública em cartório de notas, completou nove anos. De lá para cá, os cartórios de notas de todo o Brasil atingiram recentemente, o número histórico de mais de 1 milhão de atos lavrados com base na norma. Os dados são da CENSEC, central de dados mantida pelo Conselho Federal do CNB (Colégio Notarial do Brasil).

Antes de a lei entrar em vigor, os processos no Poder Judiciário poderiam levar meses ou até anos para serem concluídos, mesmo se todas as partes fossem maiores e capazes. “Na prática, significa dizer que é um marco para a sociedade e para o Judiciário brasileiro, já que são mais de 1 milhão de processos que deixaram de ingressar na Justiça, desburocratizando a vida do cidadão e dando a possibilidade para as cortes priorizarem processos mais importantes”, ressalta Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.

Outro número importante decorrente dessa marca histórica é a economia que gerou ao Estado. Segundo um estudo conduzido em 2013, pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte. Isso significa dizer que multiplicado por 1 milhão, o erário brasileiro economizou mais 2,3 bilhões de reais. “É um resultado bastante expressivo, que mostra a importância dos cartórios de notas para a economia do País”, diz Carlos.

Desburocratização

Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido em um tabelionato até no mesmo dia, caso as partes apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e estejam assessoradas por um advogado.

Podem se divorciar em cartório de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas previamente já resolvidas na esfera judicial. Também é necessário que não exista litígio entre o casal.

Já o inventário extrajudicial pode ser resolvido em até 15 dias, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada. Os familiares dos falecidos devem atentar ao prazo de 60 dias para pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Em caso de atraso, este será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto e, se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20%.

Para que o inventário possa ser lavrado extrajudicialmente, os herdeiros devem ser maiores, capazes e não podem apresentar conflitos entre si – desde que o falecido não tenha deixado testamento válido.

Fonte: Última Instância

Legislação permite que conflitos sejam solucionados em cartório


Estimativas apontam existem pelo menos 100 milhões de processos em tramitação 

Conflitos como cobrança de dívidas, brigas de trânsito, controvérsias familiares, danos ao consumidor e também problemas relacionados ao direito do trabalhador agora também podem ser solucionados com auxilio dos cartórios extrajudiciais, sem necessidade de intervenção da Justiça. A medida está prevista na Lei nº 13.140/2015, que entrou em vigor no dia 26 de dezembro.

Estimativas apontam que existem pelo menos 100 milhões de processos em tramitação no Judiciário para uma população com 200 milhões de habitantes, fator que pode ser amenizado com medidas de desjudicialização como essa, conforme lembra Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

“Essa lei representa um grande avanço para toda a sociedade e para o Poder Judiciário, que mais uma vez pode contar com apoio dos cartórios para redução do tempo de tramitação dos processos, prestando, dessa forma, serviço mais célere ao cidadão envolvido em conflitos”, destaca Rogério Bacellar.

Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no final de junho de 2015, a lei tinha prazo de 180 dias para entrar em vigor. De acordo com a legislação, os profissionais que atuam nos tabelionatos de notas e registros, podem se habilitar à função de mediador extrajudicial.

Mesmo quem já entrou com processo na Justiça poderá optar pela mediação extrajudicial, desde que peça ao juiz a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio. As partes envolvidas podem ser assistidas por advogados e defensores públicos ou não.

Para o presidente da Anoreg-BR, a expectativa é que a medida possa contribuir para resolução dos mais diversos tipos de litígios, fortalecendo e aperfeiçoando a paz social, no entanto, ressalta que a legislação também envolve a necessidade de mudança cultural, já que muitas as pessoas ainda não tem a consciência de que muitos conflitos podem ser resolvidos pacificamente. 

Capacitação

Com o objetivo de oferecer capacitação aos futuros mediadores, a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) abrirá em breve inscrições para a primeira turma do curso de “Mediação e Conciliação Extrajudicial”, previsto para o fim de fevereiro/2016.

O curso será desenvolvido em parceria com a Escola do Ministério da Justiça com a coordenação do Des. Roberto Bacellar. O instrutor será o mesmo que desenvolve os cursos para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A turma será composta por 28 pessoas e terá uma carga de 40 horas de teoria e 50 horas de aplicação prática, de acordo com Resolução do CNJ. Mais informações podem ser obtidas pelo site www.anoreg.org.br.

Sobre a Anoreg-BR

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) congrega mais de 16 mil cartórios distribuídos em todos os estados, municípios brasileiros e na maioria dos distritos, que empregam direta e indiretamente mais de 500 mil pessoas. Entre os objetivos da atividade destacam-se: a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. A entidade nacional tem legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar todas as especialidades em qualquer instância ou tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres. Acesse:  www.anoreg.org.br.

Informações para a imprensa
Centro de Comunicação
Bruna Robassa| Giórgia Gschwendtner
atendimento@centrodecomunicacao.com.br
Tel: (41) 3018-8062 | (41) 9972-1904  

FONTE: ANOREG/BR

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Especialista defende ação extrajudicial como ferramenta para inibir cibercrimes

Publicado em 15/12/2015

Um dos assuntos mais discutidos atualmente são os abusos cometidos no mundo virtual, como o racismo, o vazamento criminoso de fotos e vídeos íntimos, a criação de perfis falsos em redes sociais, as difamações e o cyberbullying.
 A vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), Laura Vissoto, defende que a formalização do ato extrajudicial (feitos em áreas que não a judicial, como cartórios) deve contribuir para inibir os abusos praticados na rede já que oferecem respaldo legal. A entidade congrega cartórios de notas paulistas.

"A ata notarial, documento que pode ser utilizado como prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa, é uma forma de proteção contra crimes virtuais”, afirma Laura.

A especialista aconselha que, em caso de crime ou ofensa virtual, a vítima deve se dirigir a um cartório de notas e registrar o ato. "A agressão na internet pode ser apagada a qualquer momento e a ata registra fielmente aquela situação com fé pública e dificilmente é contestada no tribunal, evitando assim que a prova se perca”, ressalta.

Recentemente incluído no Novo Código de Processo Civil, o documento é considerado prova pré-constituída de fatos reais e virtuais e pode ser solicitado por qualquer pessoa que deseja comprovar algum fato. 

Com o advento das redes sociais, o número de atas notariais aumentou significativamente em todo o País: chegou a 19.681 em 2012, a 32.393 em 2013 e a 36.092 em 2014, totalizando um aumento de 87% em nível nacional.

O estado que mais lavrou atas notariais foi São Paulo. Em 2012 foram feitas 5.405; em 2013, foram 9.134 e, em 2014, o total de atos chegou a 9.683. Isso significa um aumento de 79,2% de 2012 para 2014.

Na avaliação do CNB/SP, o uso do instrumento vem crescendo porque a população está descobrindo as vantagens de utilizar esse documento para preservação de dados e pré-constituição de prova para posterior uso na esfera judicial. “Esse instrumento é uma forma de garantir que a prova não se perca e nem seja destruída, podendo ser usada posteriormente em uma possível ação judicial. É uma forma de proteger, por exemplo, crianças e adolescentes contra abusos na rede”, destaca Laura.

Fonte: IT Forum 365
 

Cartórios de protesto são mais seguros para o cidadão que birôs de crédito


Qual a diferença entre fazer protesto de um título em cartório e negativar o nome do cidadão sem aviso prévio? "É justamente a segurança jurídica e a oportunidade que será dada ao devedor de pagar a dívida dentro do prazo legal assim que tiver conhecimento da dívida quando o ato é praticado pelos cartórios de protesto existentes em todo o país. Hoje, na maioria dos estados, a cobrança é postergada, portanto, não há custo para o credor em realizar o procedimento. O que não acontece com o praticado pelos chamados birôs de crédito, como o SPC, Serasa e o Boa Vista Experian", explicou a secretária-geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), Niuara Borges.

O questionamento surgiu a partir do embate travado a partir da Lei Paulista 15.659/15, mantida esta semana pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que trata dos cadastros de proteção ao crédito e fixa necessidade de comunicação prévia de negativação comprovada mediante o protocolo de aviso de recebimento assinado. Atualmente, as notificações feitas por essas instituições privadas são por remessa simples gerando insegurança aos consumidores quanto ao direito de saber o porquê na negativação. A Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC) reagiu afirmando que os cartórios teriam receita extra, fato contestado pelos representantes das serventias.

Para os tabeliães a preocupação dos birôs de crédito está no gasto que terão para manter o serviço, já que negativam o nome do devedor sem notificá-lo por AR. Por outro lado, os cartórios de protesto, que são instituições fiscalizadas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça e têm previsão em lei federal, estipulam prazo de três dias úteis para o cidadão quitar a dívida ou apresentar comprovante de pagamento para cancelar o protesto.

"Atualmente, os birôs ganham sem gastar nada para manter a segurança do serviço e para cumprir o direito do consumidor de ser avisado por meio idôneo, e ainda não oferece oportunidade ao devedor para que possa pagar a dívida antes de ter o nome negativado. A população tem que escolher entre manter um sistema de negativação que visa apenas lucro e não se importa em localizar o devedor ou mesmo receber a dívida (o único motivo é negativar o nome do devedor); ou manter um sistema legal, que visa prestar um serviço com segurança jurídica, que analisa os títulos recebidos para ver se estão formalizados conforme a lei, que busca forma segura de intimar e dar ciência ao devedor da dívida e ainda oportuniza a quitação do débito antes do protesto. O que o cidadão prefere?", questionou Niuara Borges.

O vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e secretário Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e da Seção São Paulo (IEPTB), Claudio Marçal Freire, afirmou que "protesto é um instrumento legal e importante para dar publicidade ao devedor, diferente do que ocorre com a carta simples, em que o consumidor fica desprotegido, pois não existe a garantia da notificação". No Brasil existem mais de quatro mil cartórios de protesto e em Mato Grosso são 78 unidades.

A manutenção da Lei Paulista 15.659/15 foi comemorada pela presidente do IEPTB-MT, Velenice Dias de Almeida e Lima, já que o maior estado brasileiro pode servir de parâmetro para os demais. "É uma vitória para o serviço de protesto do país. Prestamos um serviço idôneo, eficaz e seguro para aquele que possui dívida e não quer ser surpreendido com a negativação de seu nome sem oportunidade de quitar ou se defender imediatamente. O consumidor está sendo respeitado com a aprovação dessa lei", pontuou a tabeliã.
 
(Fonte: Cenário MT - Economia)

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

2º CARTÓRIO DE SÃO TOMÉ/RN PASSA A EMITIR CPF JUNTO COM A CERTIDÃO DE NASCIMENTO


O Tabelião e Registrador Civil do 2º Serviço Notarial e Registral de São Tomé/RN, Bel. Ivanildo Felix de Lima, aderiu ao Convênio celebrado em 08 de abril de 2015, entre a RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SRF e  a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - ARPEN/SP, assinando o Termo de adesão ao referido convênio, o que permite que a partir de hoje (03.12), passe a expedir gratuitamente a todos que se registrarem naquele cartório, o número do CPF juntamente com a Certidão de Nascimento, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1548/15.
              Com mais esta prestação de serviço, o pai ou a mãe já sairá do cartório, no ato do registro do nascimento do(a) seu/sua filho(a), munido com o número do CPF escrito na certidão do bebê, o que facilitará a vida de todos. Os órgãos afirmam que a emissão imediata do CPF era uma demanda da população mais carente, que precisa do registro para garantir acesso dos filhos a programas sociais do governo. Para outras famílias, o CPF dos bebês também é importante para a abertura de contas-poupança e a inscrição em planos de saúde, por exemplo.


Cartórios de todo Brasil podem emitir CPF via CRC Nacional

Todos os cartórios de Registro Civil do Brasil podem, a partir desta quarta-feira (02.12), emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) no registro de nascimento pela Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional). Isso graças ao convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), que administra a Central.

Sendo assim, os cartórios que quiserem se tornar emissores do número de CPF direto na certidão de nascimento, deverão acessar a página da CRC Nacional e, com o certificado digital do Oficial da Serventia, assinar o Termo de Adesão com a Receita Federal. Apenas os cartórios do Rio de Janeiro não poderão fazer a emissão pela CRC Nacional, pois já possuem convênio estadual com a Receita.

A emissão é gratuita para o usuário e totalmente eletrônica, via CRC Nacional. O Manual de Emissão do CPF pode ser baixado aqui.

Esse novo serviço traz grande comodidade à população, que precisa do CPF para incluir os filhos em convênios de saúde, benefícios sociais. Entre outros. De acordo com a Receita Federal, de janeiro a outubro de 2015, foram emitidos quase 100 mil números de CPF para menores de um ano de idade no Estado de São Paulo.

  (Fonte: Arpen-SP)

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Provimento Nacional é debatido durante XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro


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Publicado em: 18/11/2015
A instituição de uma normatização nacional para a padronização dos serviços extrajudiciais foi debatida durante o encontro.

Balneário Camboriú (SC) - A primeira palestra do XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro tratou sobre uma possível normatização nacional para os serviços extrajudiciais do país.


Participaram do painel como presidente o desembargador do TJSP, Ricardo Henry Marques Dip; como mediador, o ministro do STJ, Sérgio Kukina; e como debatedores os registradores Calixto Wenzel (presidente da Arpen-Brasil), Luiz Carlos Weizenmann (vice-presidente do CNB); João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Paulo Roberto de Carvalho Rêgo (presidente do IRTDPJ) e Júlio César Macedônio Buys II (presidente do REDIT).


A abertura do painel foi feita pelo desembargador Ricardo Henry Dip, que disse que a edição de um provimento nacional restitui a independência jurídica aos registradores e notários.

 
O desembargador do TJSP, Ricardo Henry Dip, presidiu o painel de debates sobre o Provimento Nacional

“O que aqui se chama de provimento nacional, no CNJ chamamos de normativa mínima. As corregedorias gerais têm editado normativas locais extremamente amplas como se dotadas fossem de poder legislativo. Hoje existe um excesso legislativo e normativo que está interferindo na independência jurídica dos registradores e notários. Daí a ideia desta normativa mínima, para com ela impedir voos exagerados das corregedorias locais. Por isso foi formada a comissão da normativa mínima com registradores de vários estados. Os trabalhos estão em curso tentando-se ouvir o Brasil inteiro”, disse o desembargador.


Em seguida a palavra foi passada aos palestrantes que unanimemente levantaram a questão da necessidade das Centrais Nacionais de todas as especialidades.


O primeiro a se manifestar foi o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, que falou sobre o Provimento nº 47 do CNJ que instituiu o registro eletrônico de imóveis e a Central Nacional de Registro de Imóveis.


“O registro eletrônico exige o estabelecimento de uma nova era na gestão dos registros púbicos no país. A Central dos Registradores de Imóveis já existe desde 2013, criada pela ARISP em parceria com o IRIB. É preciso que os registradores de imóveis se interliguem para atender o provimento”, disse ele.


Em seguida a palavra foi passada ao presidente da Arpen-Brasil, Calixto Wenzel, que chamou atenção para o trabalho realizado pela associação nacional para atender as determinações do CNJ. Calixto iniciou sua explanação falando sobre o Provimento nº 46, que trata sobre a interligação entre os cartórios de Registro civil das Pessoas Naturais de todo o país.
O presidente da Arpen-Brasil, Calixto Wenzel, falou sobre a interligação dos estados através da CRC Nacional

“Nós também já estamos fazendo esta interligação. Já temos seis ou sete estados integrados através da Central de São Paulo. Outros estados têm central própria, como Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Agora estamos fazendo reuniões técnicas para integrar estas centrais. Não quero deixar virar o ano sem estar trocando certidões entre estas centrais”, explicou Calixto.


Antes de encerrar sua participação, o presidente da Arpen-Brasil pediu uma atenção especial aos registradores e parlamentares que estavam presentes à plenária para a defesa do uso do CPF como número único no documento de identificação nacional, o que vem sendo discutido pelo PL 1775/15, que cria o RCN.


“Nós estamos apoiando a ideia do deputado Júlio Lopes de ser o CPF o número único de identificação. O CPF é um número consagrado no Brasil. As ideias do deputado são interessantes. Ele mantém os institutos de identificação, ele fortalece o registro civil das pessoas naturais e não desmancha o que está aí. Então pedimos este apoio,” encerrou o presidente.
Calixto Wenzel e o deputado federal Júlio Lopes querem o CPF como número único de identificação

Na sequência a palavra foi passada ao vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil, Luiz Carlos Weizenmann, que confirmou ao desembargador Ricardo Dipp que a edição de diferentes provimentos em cada estado do país é uma preocupação para a classe.

“Nós temos diferentes provimentos em cada estado deste país e eu tenho uma grande preocupação em razão das minúcias a que se dedicam alguns deles. Certos códigos de normas criam determinados engessamentos para a atividade, gerando certa restrição à liberdade de atuação do registrador e do notário”, disse ele em concordância com o desembargador.

O encerramento do painel foi feito pelo ministro do STJ, Sérgio Kukina, que elogiou o compromisso da classe com a realidade contemporânea da modernização através das centrais.
O ministro do STJ, Sérgio Kukina, elogiou os avanços nos serviços extrajudiciais

“Já dizia o promotor Roberto Lira ‘O direito e a realidade social devem andar juntos’. E aqui estamos atentos a isto. Hoje eu saio e vou me tornar um difusor das preocupações e anseios que aqui ouvi. Todos pautados pelo anseio de servir e bem servir a sociedade. Todos responsáveis e enxergando de forma comum um objetivo maior de alcançar com eficiência a prestação do serviço. A eficiência que conduz à segurança jurídica. E esta perspectiva de se falar uma linguagem comum através da centralização e da gestão de dados é um fator absolutamente importante”, encerrou o ministro.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil