- Terça, 15 Dezembro 2015 08:06
Qual a diferença entre fazer protesto de um título em cartório e
negativar o nome do cidadão sem aviso prévio? "É justamente a segurança
jurídica e a oportunidade que será dada ao devedor de pagar a dívida
dentro do prazo legal assim que tiver conhecimento da dívida quando o
ato é praticado pelos cartórios de
protesto existentes em todo o país. Hoje, na maioria dos estados, a
cobrança é postergada, portanto, não há custo para o credor em realizar o
procedimento. O que não acontece com o praticado pelos chamados birôs
de crédito, como o SPC, Serasa e o Boa Vista Experian", explicou a
secretária-geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), Niuara Borges.
O questionamento surgiu a partir do embate travado a partir da Lei
Paulista 15.659/15, mantida esta semana pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo, que trata dos cadastros de proteção ao crédito e fixa necessidade
de comunicação prévia de negativação comprovada mediante o protocolo de
aviso de recebimento assinado. Atualmente, as notificações feitas por
essas instituições privadas são por remessa simples gerando insegurança
aos consumidores quanto ao direito de saber o porquê na negativação. A
Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC) reagiu afirmando que os cartórios teriam receita extra, fato contestado pelos representantes das serventias.
Para os tabeliães a preocupação dos birôs de crédito está no gasto
que terão para manter o serviço, já que negativam o nome do devedor sem
notificá-lo por AR. Por outro lado, os cartórios de
protesto, que são instituições fiscalizadas pelas Corregedorias-Gerais
de Justiça e têm previsão em lei federal, estipulam prazo de três dias
úteis para o cidadão quitar a dívida ou apresentar comprovante de
pagamento para cancelar o protesto.
"Atualmente, os birôs ganham sem gastar nada para manter a
segurança do serviço e para cumprir o direito do consumidor de ser
avisado por meio idôneo, e ainda não oferece oportunidade ao devedor
para que possa pagar a dívida antes de ter o nome negativado. A
população tem que escolher entre manter um sistema de negativação que
visa apenas lucro e não se importa em localizar o devedor ou mesmo
receber a dívida (o único motivo é negativar o nome do devedor); ou
manter um sistema legal, que visa prestar um serviço com segurança
jurídica, que analisa os títulos recebidos para ver se estão
formalizados conforme a lei, que busca forma segura de intimar e dar
ciência ao devedor da dívida e ainda oportuniza a quitação do débito
antes do protesto. O que o cidadão prefere?", questionou Niuara Borges.
O vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR)
e secretário Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do
Brasil e da Seção São Paulo (IEPTB), Claudio Marçal Freire, afirmou que
"protesto é um instrumento legal e importante para dar publicidade ao
devedor, diferente do que ocorre com a carta simples, em que o
consumidor fica desprotegido, pois não existe a garantia da
notificação". No Brasil existem mais de quatro mil cartórios de protesto e em Mato Grosso são 78 unidades.
A manutenção da Lei Paulista 15.659/15 foi comemorada pela presidente
do IEPTB-MT, Velenice Dias de Almeida e Lima, já que o maior estado
brasileiro pode servir de parâmetro para os demais. "É uma vitória para o
serviço de protesto do país. Prestamos um serviço idôneo, eficaz e
seguro para aquele que possui dívida e não quer ser surpreendido com a
negativação de seu nome sem oportunidade de quitar ou se defender
imediatamente. O consumidor está sendo respeitado com a aprovação dessa
lei", pontuou a tabeliã.
(Fonte: Cenário MT - Economia)