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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

“Atos praticados nos cartórios" são discutidos no XV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, em Natal-RN


(Rogério Bacellar e Christiano Cassettari)

Na última quarta-feira (20), foi realizada a oficina: “Debates e tira dúvidas: Atos praticados nos cartórios". O tema faz parte dos assuntos que estão sendo discutidos no XV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, realizado durante os dias 20 a 23 de novembro, em Natal-RN.

No diálogo, o professor, Christiano Cassettari, falou sobre a guarda compartilhada; ações de sócio afetividade; ação negatória de paternidade no judiciário e multiparentalidade. Ressaltou que os temas são delicados, mas que os registradores precisam estar preparados, pois lidam diariamente com estas situações.

De acordo com Cassettari, é necessário reanalisar o direito atual, principalmente, sobre questões da multiparentalidade. “São muitas situações diferentes com a multiparentalidade, em alguns casos, sou favorável a dupla herança.  A convivência e que irá reforçar este direito”, enfatizou. Para o professor, a discussão sobre paternidade deve acontecer no Registro Civil e não apenas no Judiciário.  

Cassettari falou, ainda, sobre a Lei de Apadrinhamento e comentou que fez uma tese de doutorado e também publicou um livro sobre este assunto. “Esta é a bandeira que levanto hoje no Congresso”, afirmou.

Esclareceu o assunto, da Lei de Apadrinhamento, com um exemplo: “Existe um caso comum do registro civil, que é a adoção à brasileira, ou seja, a pessoa adota informalmente sem passar pelos procedimentos habituais. Esse tipo de relação pode gerar vários problemas, caso aja o fim do relacionamento, e por isso, surgiu a ação negatória no judiciário, que retifica a certidão de nascimento de paternidade de um pai que não era pai”, disse. 

Segundo o professor essa situação é polêmica, já que a criança terá o pai biológico e o afetivo. “O inverso também pode ocorrer, ter uma mãe ou duas”, pontuou. Cassettari acredita que o registro civil deve estar preparado para essas mudanças na estrutura da família brasileira.

O presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Ricardo Coelho, comentou sobre a Central Registradores de Imóveis, um sistema eletrônico que integra em uma única plataforma dados, imagens e softwares de forma a permitir a consulta simultânea, unificada e controlada aos conteúdos dos acervos dos Registros de Imóveis. “Estamos interligados pela informática, telefones, tablets, computadores”, disse.

Outro tema discutido foi a regularização fundiária, abordada pelo vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) e presidente da ENNOR - Escola Nacional de Notário s e Registradores, Francisco Rezende.

O diretor de registro imobiliário da Anoreg-RN,  Carlos Dantas, comentou sobre registro, averbação, notas, registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas e seus problemas inerentes e próprios da região. 

Para o vice-presidente da Anoreg-RN, Airene Paiva, é importante a discussão sobre os assuntos da atividade. “Este é um momento ímpar para a troca de experiências e precisamos aproveitar para elucidar dúvidas da classe”, afirmou.

O vice-presidente do Irib, João Pedro Lamana Paiva, também participou dos debates e muito contribuiu para a compreensão dos congressistas em todos assuntos debatidos. De acordo com Lamana, assuntos são novos - multiparentalidade, socioafetividade, questões sucessórias – e devem ser tratados pela classe notarial e de registro com toda segurança jurídica.

Também presidiram a mesa de abertura, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar e o presidente da Anoreg-RN, Francisco Fernandes.

Programação



(Carlos Dantas, Ricardo Coelho, Rogério Bacellar, Christiano Cassettari, Francisco Fernandes e Airene Paiva)


(Assessoria de Imprensa Anoreg-BR)

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

ABERTURA DO XV CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO

Ontem, 20 de novembro de 2013, começou o XV CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO, em Natal/RN, que está sendo realizado no Grand Hotel SHERS, na orla marítima desta capital. A programação irá até sábado, dia 23 próximo. Este congresso é considerado o maior evento brasileiro de direito notarial e de Registro. Participam do evento notários e registradores de todos os estados brasileiros, juízes, Desembargadores, Promotores e estudantes de direito. Abriu o evento o Presidente da ANOREG/RN, Dr. Rogério Bacellar e o Presidente da ANOREG/RN, Dr. Fernando Fernandes. Presentes ao evento e compondo a mesa diversos presidentes de instituições notariais e de registro do Brasil.










Painel apresentado pelo Secretário da Reforma do Judiciário




Na noite da última quarta-feira (20), ocorreu a solenidade de abertura do XV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, o evento acontece durante os dias 20 a 23 de novembro, em Natal-RN.

A abertura oficial contou com a presença de mais de seiscentas pessoas, de todos estados da federação, com grande representatividade da classe notarial e de registro.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar, fez a abertura do encontro, em sua fala, ressaltou que a entidade nacional trabalha em parceria com a Anoreg-RN, Anoregs estaduais e Institutos membros com o objetivo de integrar e buscar melhorias para os associados.

Bacellar também informou que durante o ano de 2013, a Anoreg-BR atuou diariamente com o Governo Federal e o Poder Judiciário na defesa dos direitos dos notários e registradores. Pontuou, ainda, algumas das vitórias conseguidas nesse período, como por exemplo, o divórcio e a separação que agora podem ser feitas pelos cartórios extrajudiciais. O presidente ressaltou que a diretoria da Anoreg e os Institutos membros buscam, atualmente, que os cartórios também possam fazer a mediação e a arbitragem. “Esta proposta já foi aceita pelo Ministério da Justiça”, disse.

De acordo com o presidente, a Anoreg-BR está recolhendo assinaturas para criar um Projeto de Lei Complementar (PEC) que exige a presença de um notário e registrador no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Buscamos isso para que nossa categoria seja representada por pessoas que conhecem mais profundamente nossa atividade”, concluiu.

Bacellar finalizou o discurso ao dizer que o principal objetivo do congresso é que todos compartilhem informações e se capacitem para que o serviço notarial e registral continue fornecendo segurança jurídica aos cidadãos brasileiros. “Por isso, criamos a Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (ENNOR), para facilitar a troca de conhecimentos e a capacitação dos membros da classe”, pontuou.

Integração e capacitação

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte, Francisco Fernandes, falou que encontros como esse aproximam toda a categoria. “A integração com os Institutos membros e Anoregs estaduais buscam principalmente aproximar e defender os notários e registradores”, disse.

Para o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), Vivaldo Pinheiro, o congresso é importante para a troca de experiências construtivas entre os titulares das serventias extrajudiciais.

Já o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Ricardo Coelho, agradeceu a Anoreg-BR por defender a classe e priorizar a união entre os tabeliães e registradores. Ainda, parabenizou todos os participantes do Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA), que premia todos os cartórios que se preocupam em prestar serviços de qualidade para a população.

Segundo o presidente da Coopnore, Sergio Afonso Mânica, a Coopnore e a Anoreg-BR são parceiras indissociáveis e ressaltou que a cooperação é hoje símbolo da humanidade. “Uma pessoa atuando na vida coletiva só tem sucesso por meio da cooperação”, concluiu.

Ricardo Leão, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), ressaltou que a Anoreg-BR tem contribuído para desenvolvimento de projetos no âmbito federal e jurídico. “Anoreg-BR nos apoia em todos os momentos e nos ajuda a dialogar com o Governo Federal e o Judiciário”, disse.

Nesse sentido, o presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), Ubiratan Guimarães, lembrou que as associações buscam melhorias para a classe, mas que para isso é necessário a participação e a união de todos.

De acordo com o presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), Leo Almada, a discussão sobre o direito notarial e registral é indispensável para a troca de ideias e esclarecimento das dúvidas dos colegas da classe.

Na ocasião, foram feitas várias homenagens às autoridades que colaboraram para a construção de um país mais justo e democrático.

Participaram da mesa de abertura: o Corregedor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), Vivaldo Pinheiro; o Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Eugenio Grandinete; a presidente de honra da Anoreg-BR, Lea Portugal; o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Ricardo Coelho; o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) Ricardo Leão; o presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-BR) Leo Barros Almada; o presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), Ubiratan Guimarães; o presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ-BR) Rodolfo Pinheiro de Moraes; e o presidente da Coopnore, Sérgio Mânica.

FONTE: ANOREG RN 

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Natal recebe XV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro em novembro

Evento reúne juristas de todo o Brasil e tem como tema central a atuação dos cartórios na defesa dos direitos fundamentais sociais: uma análise crítica dos 25 anos da constituição brasileira.

Juristas de renome nacional e internacional, especialmente da área notarial e de registro, se reúnem entre os dias 20 a 23 de novembro em Natal (RN) para discutir assuntos que repercutem direta e indiretamente na vida de população. O evento, promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e pela Anoreg Rio Grande do Norte, terá como tema principal “A atuação dos cartórios na defesa dos direitos fundamentais sociais: uma análise crítica dos 25 anos da Constituição Brasileira”. 

Durante três dias de congresso os participantes contarão com palestras sobre os mais variados assuntos jurídicos e suas relações com os serviços prestados pelos cartórios. Serão abordadas questões como “Direitos Fundamentais Sociais garantidos pela Transparência dos Serviços Notariais e de Registro”, “Mediação e jurisdição voluntária”, “Participação dos cartórios no desenvolvimento econômico do país”, “Usucapião administrativo como forma de garantir o direito à propriedade”, entre outros assuntos.
O XV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro é um dos maiores eventos realizados na América Latina, dentro do seu segmento. Informações e inscrições: http://www.anoreg.org.br/congresso/
Prêmio Qualidade Total
Durante o Congresso serão premiados os vencedores do o Prêmio de Qualidade Total da Anoreg-BR, o PQTA 2013. O projeto institucional visa premiar os serviços notariais e de registro de todo o país e incentivar a melhoria dos serviços prestados para a sociedade brasileira. 

Serviço:
XV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro
Data: 20 a 23 de novembro
Local: Natal, Rio Grande do Norte (RN) - Serhs Natal Grand Hotel
Endereço: Av. Senador Dinarte Medeiros Mariz, 6045 - Via Costeira 
Informações e inscrições: http://www.anoreg.org.br/congresso/.



Fonte: Anoreg-Brasil
Publicado em 18/11/2013

Encontro de Corregedores Gerais do Brasil solicita ao CNJ mediação nos cartórios

O 64º Encoge solicitou ao CNJ que se posicione favoravelmente à adoção de mediação e conciliação nas serventias extrajudiciais De 6 a 8 de novembro, foi realizado em Florianópolis (SC) o 64º ENCOGE – Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil. O encontro, que teve como objetivo apresentar estudos e pesquisas, trocar experiências e debater os temas Saúde e Segurança como elementos essenciais à independência do Poder Judiciário, debateu também inovações referentes às normas do foro extrajudicial.
 
O 64º ENCOGE solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que se posicione favoravelmente à adoção de mediação e conciliação nas serventias extrajudiciais, medida aprovada pelos Corregedores-Gerais.
 
Outra recomendação foi que as Corregedorias Gerais de Justiça estimulem o protesto de Certidões de Dívida Ativa, dando maior efetividade ao parágrafo único do art.1º da Lei 9.492/1997.
 
Veja aqui a carta do 64º Encoge: 
 
 
 
Fonte: Arpen-Brasil
 
 
Publicado em 19/11/2013

Recivil parabeniza notários e registradores pelo seu dia

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

TJMT: Nomes ‘exóticos’ geram constrangimento

Antes mesmo de saber o sexo do filho a maioria dos pais já pensa qual nome dará ao bebê. Muitos na ânsia de sair do senso comum optam por nomes “diferentes”, tão diferentes que chegam a ser bizarros.
 
Muitos desses nomes viram motivo de piada, trazem constrangimentos, humilhações e, no caso das crianças, provocam bullying, principalmente na fase escolar, quando surgem os famigerados apelidos. Muitos passam a vida inteira tendo que justificar ou soletrar o próprio nome, tarefa no mínimo desgastante.
 
Mas o que fazer nesses casos? Se o nome é algo que traz aborrecimentos à pessoa a melhor solução é fazer a troca. Para isso é necessário procurar a Justiça. Uma vez lavrado e assinado o registro, qualquer alteração somente pode ser feita mediante a autorização do Poder Judiciário com a participação do Ministério Público. Após tomar a decisão, o primeiro passo é constituir um advogado (público ou particular) para entrar com uma ação.
 
No Brasil, apesar de legalmente ser permitido trocar de nome, a parte interessada não pode tomar tal decisão com o intuito de fugir de históricos judiciais. Para evitar esse tipo de problema, ao ingressar com a ação, a Justiça exige apresentação de alguns documentos, como certidão negativa da Justiça Federal, Estadual, dos Juizados Especiais, do cartório, do distribuidor de protestos, entre outros.
 
Recentemente a Lei de Registros Públicos foi modificada, com o objetivo de facilitar tais procedimentos, para possibilitar que, em casos mais simples, a retificação seja feita apenas com a manifestação do Ministério Público.
 
Existem duas maneiras de provocar a retificação: a judicial e a administrativa, sendo que apenas as situações mais simples, como erro de grafia, podem ser retificadas por meio da via administrativa. Uma pessoa, por exemplo, que era para ter o nome grafado como “Cleuza” e teve no registro escrito “Creuza”, pode pedir a mudança diretamente no cartório. Ficam a cargo da retificação judicial aquelas situações mais difíceis, que exigem maior indagação.
 
 De acordo com a juíza titular da Quinta Vara Cível de Cuiabá, Edleuza Zorgetti, de cada 100 ações que tramitam na vara, 10% são de casos referentes às mudanças no registro civil. As solicitações são bastante variadas. Existe pedidos para alterar a data de nascimento (que foi colocada errada), trocar de nome por ele ser esdrúxulo, acrescentar sobrenome, colocar apelido ou mudar o sexo que foi registrado na certidão. Tem ainda o caso das pessoas que foram incluídas no programa de proteção à testemunha e por questões de segurança precisam mudar de nome e aquelas que fizeram cirurgia para troca de sexo.
 
“No caso dos nomes esdrúxulos, além das certidões, não é preciso outros documentos, porque o juiz já vê que aquele nome causa constrangimento à pessoa. Já no caso em que o requerente trocou de sexo é preciso apresentar também um laudo médico comprovando que a cirurgia foi realizada”, explica a juíza.
 
Registro – Para evitar aborrecimentos no futuro, os pais têm uma grande responsabilidade na hora de escolher o nome dos filhos. É preciso pensar duas vezes antes de colocar um nome “americanizado”, que seja difícil da criança escrever e pronunciar, que possa gerar apelido ou que cause constrangimento, tanto na infância, quanto na vida adulta.
 
Nesse contexto os cartórios têm papel importante. A Lei Federal Nº 6.015/73, estabelece que o oficial de registro civil deve se recusar a registrar na certidão de nascimento nomes que exponham a pessoa ao ridículo.
 
“Quando os pais chegam aqui com nomes muito diferentes nós explicamos que isso vai trazer problemas para a criança, que pode sofrer bullying na escola e continuar sofrendo na vida adulta. Muitos ficam bravos, falam que vão entrar na Justiça, mas vão para casa, se acalmam e voltam para registrar com um nome mais fácil”, conta a escrevente juramentada Olga Almeida Campos dos Santos, que há 33 anos trabalha no 3º Serviço Notorial e Registro das Pessoas Naturais de Cuiabá.
 
Durante todos esses anos de trabalho ela já se deparou com inúmeras situações, a mais recente é de uma mãe que foi ao cartório para registrar a filha com o seguinte nome: Mykemychirslly Hillarye. “Nós explicamos que era um nome muito complicado para a criança, que ela teria dificuldades de pronunciar e escrever. A mãe não gostou, disse que iria ao Fórum procurar seus direitos. Sei que a mãe ficou chateada, mas estamos apenas cumprindo com nosso papel. O nome escolhido pelos pais pode tanto ser motivo de orgulho, quanto de vergonha, por isso é preciso pensar bem antes de registrar”.
 
Ela ressalta que esse posicionamento do cartório, além de evitar aborrecimentos para a pessoa, ajuda a reduzir também a judicialização. “Se deixamos registrar um nome como esse, futuramente a pessoa acaba entrando na Justiça para fazer a troca, então preferimos evitar todo esse processo na vida da pessoa”.
 
Nem todas as pessoas, porém, que têm nomes, digamos “exóticos”, decidem entrar na Justiça para fazer a troca. É o caso da costureira Gigliola Coimbra Brejo Vargas, 44 anos, que convive muito bem com seu nome. “Meu pai colocou esse nome em homenagem a cantora italiana Gigliola Cinquetti, que fez muito sucesso no Brasil no final dos anos 60”.
 
Apesar de nunca ter pensado em entrar na Justiça para fazer a troca de nome, Gigliola admite que já sofreu por ter nome diferente. “Quando era criança me chamavam de carambola, graviola, caçarola, enfim, tinha mil piadinhas. A vantagem é que eu não ligava, tirava de letra. Até hoje as pessoas perguntam se esse é meu nome mesmo, principalmente no telefone, do outro lado da linha sempre escuto: como? Esse é seu nome?”, conta Gigliola, soltando uma bela gargalhada.
 
Ela diz que gosta do fato de ter um nome incomum. “Não me importo, gosto do meu nome, acho que se eu trocasse perderia minha identidade. Como ainda não encontrei alguém com o nome igual ao meu, acho bacana ser única, isso não me incomoda”, diz a costureira, que nunca teve apelido.
 
Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT